Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.0657.9287.5158

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELO CREDOR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O

Agravo de Instrumento foi interposto em face de decisão que condenou a recuperanda ao pagamento de custas processuais no incidente de habilitação de crédito promovido pelo agravado. 2. A agravante não se opôs à habilitação do crédito, limitando-se a requerer a atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, art. 9º, II. 3. A decisão agravada determinou a inclusão do valor no Quadro Geral de Credores, imputando à recuperanda o ônus das custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a condenação ao pagamento das custas processuais em incidente de habilitação de crédito no âmbito de recuperação judicial, diante da ausência de litigiosidade.III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 5º, II, as despesas processuais não são exigíveis do devedor quando ausente litigiosidade no pedido de habilitação. 6. O incidente de habilitação de crédito possui natureza administrativa e jurisdição voluntária, quando inexiste oposição formal por parte da recuperanda, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 7. Verifica-se que a agravante manifestou anuência com o pedido de habilitação do crédito, apontando apenas questões relativas ao lapso temporal para correção monetária e juros, sem configurar resistência à pretensão inicial. 8. Desta forma, a condenação ao pagamento das custas processuais deve ser revertida ao credor habilitante.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. 10. Tese de julgamento: «Nos incidentes de habilitação de crédito em processos de recuperação judicial, na ausência de litigiosidade entre as partes, as custas processuais devem ser suportadas pelo credor habilitante, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 5º, II.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF