afericao do trabalho do advogado
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Doc. LEGJUR 134.0225.0000.2700

1 - STJ Recurso especial. Honorários advocatícios. Aferição do trabalho do advogado. Revisão pelo STJ. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«7. É imprescindível, para que se possa aferir o trabalho desenvolvido pelo advogado e verificar-se a adequação ou não do percentual da verba honorária no caso em tela, que se proceda a exame de matéria de fato. Assim, incide, na espécie, a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 620.0709.4665.0963

2 - TJSP APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. 1. RECURSO PRINCIPAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONFIRMOU A FALSIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO. CONTRATO NULO E OBRIGAÇÃO INEXIGÍVEL. 2. DEVER DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DESNECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR (PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TJSP). DANO MORAL EXISTENTE, DIANTE DOS DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR, O QUE LHE CAUSOU INEGÁVEL AFLIÇÃO, TRISTEZA E SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO. VALOR FIXADO (R$6.000,00) QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. 4. APELO ADESIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL DO RECORRIDO AFASTADA. SUCUMBÊNCIA PARCIAL DO AUTOR. INTERESSE EVIDENCIADO QUANTO À OBTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS INICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO RÉU NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. REPETIÇÃO DOBRADA QUE DEVE OBSERVAR A MODULAÇÃO TEMPORAL DO PRECEDENTE JULGADO PELO C.STJ. ACOLHIMENTO DO RECURSO QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS DAS INDENIZAÇÕES, CUJA INCIDÊNCIA DEVE OBSERVAR A SÚMULA 54 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DO AUTOR MAJORADOS A 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. INGRESSO NA FASE INSTRUTÓRIA QUE EXIGIU MAIOR TRABALHO E TEMPO DO ADVOGADO. OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º, S I A IV, DO CPC. 5. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 6. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 434.4032.3741.0035

3 - TJSP Agravo de instrumento - Indeferimento de Gratuidade Processual - Apenas a contratação de advogado, sem aferição da real capacidade econômica da parte, não permite o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita - Aplicação do CPC/2015, art. 99, § 4º: A assistência da requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça - Ausência Ementa: Agravo de instrumento - Indeferimento de Gratuidade Processual - Apenas a contratação de advogado, sem aferição da real capacidade econômica da parte, não permite o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita - Aplicação do CPC/2015, art. 99, § 4º: A assistência da requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça - Ausência de comprovação de que a recorrente apresentou falsa declaração de pobreza, conforme indica a cópia de sua carteira de trabalho e ausência de declaração de renda perante a SRF - Recurso provido para o fim de deferir à autora recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita.

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Doc. LEGJUR 241.0291.0733.8621

4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. O agravo de instrumento dirigido a este tribunal será processado na forma regimental. Distribuição. Rotinas de trabalho. Competência do presidente deste tribunal. Marcos regulatórios. CPC, art. 544, § 2º. Art. 21, XX, doRISTJ. Resolução 3/STJ, de 17.4.2008. Advogado sem procuração nos autos. Incidência da súmula 115/STJ.


1 - Agravo regimental interposto contra decisão exarada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo de instrumento por manifestamente inadmissível: não consta nos autos procuração originária ou a cadeia de substabelecimento aos advogados subscritores do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9002.2500

5 - TJSP Honorários de advogado. Cobrança. Inexistência de contrato escrito. Contratação verbal com negociação travada por meio de «e-mails. Documento apresentado pela contratada que não possui assinatura do contratante. Ineficácia da cláusula que previa a antecipação do vencimento da integralidade dos honorários em caso de substituição de advogados no feito. Ausência de comprovação de que teria a contratante anuído com tal disposição. Rescisão unilateral da avença. Controvérsia acerca do valor devido. Aferição desta importância com base na proporcionalidade, observado o trabalho efetivamente realizado. Contratado que realizou corretamente o início do serviço ajustado, por aproximadamente um mês e meio. Montante quitado que reflete resultado equitativo e representativo do desempenho profissional. Ação principal e cautelar improcedentes. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 185.5125.1218.2869

6 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGAMENTO. MODIFICAÇÃO DO QUÓRUM. ADVOGADO PRESENTE NA SESSÃO DE JULGAMENTO. REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. CLT, art. 795. 1.


Nos termos do CLT, art. 795, caput, «as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2. No caso, a parte argui a nulidade do julgamento do agravo de petição ocorrido em 08.02.2023, em razão da modificação do quórum inicial. A Corte Regional, ao rejeitar a preliminar suscitada, assentou expressamente que «apesar de presente nas sessões ocorridas no dia 08/02/2023 e 23/11/2022, inclusive com realização de sustentação oral nas duas ocasiões, o advogado Antônio Cândido Barra Monteiro de Brito não apresentou qualquer impugnação e/ou registro de qualquer protesto para a realização do julgamento ocorrido no dia 08/02/2023. [grifos aditados] 3. Observa-se que o patrono da parte, no dia do supracitado julgamento, seja a pedido da palavra «pela ordem ou no momento da sustentação oral, deveria ter manifestado perante o Tribunal de origem acerca da nulidade arguida, contudo, quedou-se silente. 4. Assim, deixando de arguir a nulidade na primeira oportunidade que dispunha, operou-se a preclusão, na forma prevista no CLT, art. 795. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Agravo a que se nega provimento, nos temas. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. CONFIGURAÇÃO. EFEITO PANPROCESSUAL. OFENSA À COISA JULGADA. PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte de origem não acolheu decisão judicial anterior, transitada em julgado, na qual se concluiu que o imóvel penhorado em discussão se caracterizava como «bem de família. 2. O agravante invoca o efeito panprocessual da coisa julgada e indica violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3. Reconhece-se a transcendência jurídica da matéria e dá-se provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para exame minucioso em recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA E EFEITO PANPROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. 1. Recurso de revista contra acórdão que manteve penhora sobre bem imóvel em execução trabalhista, apesar de decisão anterior, transitada em julgado, ter reconhecido o mesmo imóvel como bem de família em outra ação. A parte recorrente argumenta violação do princípio da coisa julgada e busca a desconstituição do ato constritivo. 2. É verdade que em casos excepcionais, a fim de se resguardar a segurança jurídica das decisões judiciais, permite-se a projeção dos efeitos da coisa julgada para além das paredes em que prolatada a decisão imutável, vinculando de forma indistinta todos que devam respeitar sua autoridade, irradiando-os, também, em outros processos relativos à mesma lide ou a outras lides logicamente interligadas. Trata-se da denominada eficácia panprocessual. 3. Mas essas hipóteses são excepcionais, decorrentes da própria natureza da ação ou expressamente previstas em lei quando, se atribui à coisa julgada eficácia erga omnes, desde que observada a legitimidade e representação adequadas. 4. É caso, por exemplo, das ações coletivas que, na dicção do art. 103, I e III, do CDC, fazem coisa julgada erga omnes « exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas e « no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores . 5. O § 3º do mesma Lei 8078/1990, art. 103 dá ideia dos limites do efeito panprocessual quando estabelece: « Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99 . 6. As decisões proferidas nas ações individuais e que transitam em julgado, entretanto, não adquirem automaticamente o efeito erga omnes. 7. No caso, como bem registrou o acórdão regional, « não há que se falar em eficácia panprocessual, porque a caracterização do bem de família depende de prova e deve ser aferida em cada caso concreto. Não se pode impor a decisão favorável ou contrária a quem não participou da relação processual . 8. Atribuir efeito panprocessual à decisão que reconheceu, em determinada execução, a impenhorabilidade de determinado bem por ser «de família, traria prejuízo para todos os credores (presentes e futuros) que não participaram da relação processual e que, portanto, não puderam contribuir para o resultado do julgamento, os quais ficariam impedidos até mesmo de manejar ação rescisória, exatamente porque a demanda original era individual e eles não tinham legitimidade para nela intervir, também não o tendo para a ação desconstitutiva. 9. Não há, pois, que se falar em efeito panprocessual à coisa julgada formada em processo individual para o qual não há previsão legal de efeito erga omnes, sendo plenamente aplicável a disciplina do CPC, art. 506. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1300

7 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.


«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9474.2974

8 - STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Produção antecipada de provas. Quebra de sigilo bancário e busca e apreensão. Prerrogativas da advocacia. Inviolabilidade do local de trabalho. Investigação de atividade ilícita que não se relaciona com a função de advogado. Possibilidade.


1 - Não se configura a referida ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.8573.1510.5655

9 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.


1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Considerando o entendimento de que o item I da Súmula 463/TST permanece hígido, mesmo após a alteração legislativa promovida no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência, por meio de advogado regularmente habilitado para tanto, o Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da Justiça Gratuita, decidiu de forma consentânea com jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. ATENDIMENTO. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. No que se refere à assistência sindical, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, não havendo dispositivo legal que imponha forma específica para a demonstração do credenciamento de advogados, a existência do timbre do sindicato da categoria profissional nas peças processuais revela-se suficiente à comprovação do requisito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. Não se controverte acerca do entendimento no sentido de que a extrapolação do prazo para encerramento de sindicância ou e de processo administrativo disciplinar só gera nulidade se ficar demonstrado prejuízo à defesa, conforme dispõe a Súmula 592/TST. 2. Ocorre que, no caso, o Tribunal Regional concluiu que foi demonstrado nos autos que a conclusão do procedimento administrativo disciplinar após 11 anos do seu início gerou prejuízo evidente ao autor pelo comprometimento da possibilidade de produção de provas, inclusive de prova documental e pericial, notadamente porque a provável causa da diferença de caixa, a falha no sistema operacional do Banco Postal utilizado à época (SCADA), não poderia ser aferida, considerando que já havia sido substituído por outro sistema na ECT. Consignou, ainda, que o prejuízo foi reconhecido pela própria comissão de sindicância « ao solicitar duas prorrogações para conclusão das investigações reconhecendo não ter sido possível, até o momento, realizar o levantamento de todos os documentos relacionados ao assunto; efetuar as diligências necessárias; coletar instrumentos de prova . 3. A inversão do decidido, a fim de afastar a conclusão da existência de prejuízo do autor, por certo, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5044.1100

10 - STJ Honorários advocatícios. Revelia. Revel vencedor da demanda que não contrata advogado. Princípio da causalidade. Verba indevida. Enriquecimento sem causa. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.


«Os honorários advocatícios, sob a égide da Lei 8.906/94, art. 22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido, quando da sua fixação pelo juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante o disposto no CPC/1973, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.7300

11 - STJ Honorários advocatícios. Revelia. Revel vencedor da demanda que não contrata advogado. Princípio da causalidade. Verba indevida. Enriquecimento sem causa. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.


«Os honorários advocatícios, sob a égide da Lei 8.906/94, art. 22, pertencem ao advogado da parte vitoriosa, como ressarcimento pelo seu trabalho, que é aferido, quando da sua fixação pelo juiz, de acordo com o grau do zelo demonstrado e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante o disposto no CPC/1973, art. 20. ... ()

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Doc. LEGJUR 991.9503.8793.8854

12 - TST RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA ADVOGADO DO EXTINTO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO - BNCC. ANISTIA. READMISSÃO NA FUNÇÃO DE ADVOGADO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA PREVISTOS na Lei 13.327/2016, art. 27. 1. Deve ser reconhecida atranscendênciajurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. No caso, o TRT condenou a União a incluir o reclamante no rateio dos honorários advocatícios, nos termos do art. 31, I e § 1º, a Lei 13.327/2016; bem como ao pagamento da verba em igualdade com os demais advogados públicos da União, em parcelas vencidas e vincendas, considerando seu tempo de serviço no extinto BNCC. Para tanto, utilizou-se dos seguintes fundamentos: a) o reclamante exercia a função de advogado no extinto BNCC e foi readmitido na função de advogado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência de anistia; b) a anistia concede ao empregado o direito de retornar ao trabalho em condições iguais ou semelhantes às anteriores; c) a função exercida pelo reclamante antes e depois da anistia é de advogado público; d) o trabalho do reclamante no MAPA, mais vinculado à elaboração de pareceres jurídicos e similares, é parte integrante dos serviços da advocacia pública; e) os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da Lei 13.327/2016, arts. 27 a 31, plenamente, aplicáveis ao reclamante; f) o reclamante, como advogado da Administração Pública Direta, faz jus à isonomia de tratamento em relação aos demais advogados públicos da União, quanto à percepção dos honorários advocatícios. 3. Conforme CPC/2015, art. 85, § 19, « os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei «. Tal dispositivo veio a ser regulado pela Lei 13.327/2016, que « Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências «. E essa Lei, em seus arts. 27 e 29 dispõe: «Este Capítulo dispõe sobre o valor do subsídio, o recebimento de honorários advocatícios de sucumbência e outras questões que envolvem os ocupantes dos cargos: I - de Advogado da União; II - de Procurador da Fazenda Nacional; III - de Procurador Federal; IV - de Procurador do Banco Central do Brasil; V - dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória 2.229-43, de 6 de setembro de 2001. (...) Art. 29. Os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de que trata este Capítulo. 4. Ainda que se considere o reclamante como advogado público (por estar vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a incumbência de elaborar pareceres jurídicos e similares), tem-se que o CPC/2015, art. 85, § 19 prevê que o pagamento de honorários aos advogados públicos deve observar o que dispuser lei específica. E a Lei 13.327/2016, ao prever o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, o fez somente em relação aos ocupantes de cargos efetivos ou integrantes dos quadros suplementares a que se refere o Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 46, o qual também diz respeito aos « cargos efetivos da Administração Federal direta «, regidos pela Lei 8.112/90. 5. Assim é que o reclamante, que sempre foi regido pela CLT, antes e depois da anistia, não se enquadra em nenhum dos, I a IV da Lei 13.327/2016, art. 27, pois nunca ocupou cargo público, mas sempre emprego público . 6. Também não há como se aplicar a isonomia de tratamento do reclamante com os advogados públicos da União quanto à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". Cumpre salientar que a expressão « servidores públicos « da citada súmula engloba celetistas e estatutários, aplicando-se perfeitamente ao caso do reclamante. Julgados do STF. Esta Corte também tem jurisprudência firme no sentido de que não é possível a isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Julgados. 7. Com efeito, não há como estabelecer a igualdade de que tratam os arts. 5º, « caput «, e 7º, XXX e XXXII, da CF/88, quando se trata de sujeitos regidos pela legislação trabalhista de um lado, e de outro lado, de paradigmas submetidos a normas estatutárias. Isso porque é distintaa relaçãojurídicaque os vincula ao Estado, pois cadaregimejurídicopossui normas próprias, que devem ser respeitadas. Do contrário, estar-se-ia tratando igualmente situações desiguais. De fato, o princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF/88) pressupõe justamente o tratamento igual aos iguais, o que não se verifica quando se trata de regimes jurídicos distintos, como no caso. 8. Diante desse contexto, conclui-se que a previsão de recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais cabe exclusivamente aos sujeitos descritos nos itens I a V da Lei 13.327/2016, art. 27, não se aplicando ao reclamante sequer por isonomia. Entendimento diverso, além de contrariar a referida norma, importa em violação ao princípio da legalidade, ao qual a Administração Pública está vinculada, bem como em criação de regime jurídico híbrido. 9. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 887.1543.3708.3029

13 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.


Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão agravada, notadamente aquele consubstanciado na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela parte autora na petição inicial. Logo, tendo a parte demandante indicado os demandados como beneficiários dos serviços prestados, estes são legitimados para a causa. Não há, portanto, violação aos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA OU DE AFIRMAÇÃO APOSTA NA PETIÇÃO INICIAL. SIMPLES REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 304 DA SBDI-I NA SÚMULA 463/TST, I. 1. A Orientação Jurisprudencial 304 da SbDI-I, com redação anterior e diversa à sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST, estabelecia que « Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 2. Assim, à época da propositura da ação, para a concessão do benefício da justiça gratuita bastava a simples afirmação de hipossuficiência da parte ou de seu advogado na própria petição inicial. 3. Todavia, no caso dos autos, não há afirmação alguma de miserabilidade econômica, mas apenas um simples requerimento de concessão do benefício, sem exposição mínima que seja de qualquer motivo para tal, o que não se revela suficiente para o deferimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DA CTPS. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as disposições contidas no art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, quanto à possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não afastam a aplicação da multa prevista no CPC, art. 536, § 1º, na hipótese de descumprimento de tal obrigação de fazer pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 870.2175.5224.6651

14 - TJSP CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA. NECESSIDADE. HIPÓTESE EM QUE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEGURADO CEDEU AO ESCRITÓRIO WFARIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, COM ANUÊNCIA E EXPRESSA CONCORDÂNCIA DA INTERVENIENTE SUL AMÉRICA (COM A QUAL O ORA APELANTE HAVIA CELEBRADO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS), OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OCORRENDO, POIS, A CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO CPC, art. 85, § 2º, CONDISERANDO-SE O TRABALHO REALIZADO, ATENDIDOS O GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL, O LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, A NATUREZA E A IMPORTÂNCIA DA CAUSA, ALÉM DO TRABALHO E TEMPO EXIGIDOS PARA A EXECUÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.


Recurso de apelação parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 984.0520.8198.8850

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . Incidência do óbice da Súmula 126/TST, uma vez que a aferição da existência de transporte público regular no horário do término da jornada de trabalho do reclamante, como sustenta a agravante, dependeria do reexame de matéria fática. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126/TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A Súmula 463/TST, I, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando que a presente ação foi ajuizada posteriormente à edição da Lei 13.467/2017, verifica-se que a decisão recorrida foi proferida de acordo com os termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que assim dispõe « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 210.5050.7421.7742

16 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Disputa entre patronos da mesma parte. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 85. Distribuição de honorários sucumbenciais. Relação entre o patrono da parte vencedora e parte vencida. Questão contratual. Enriquecimento sem causa. Súmula 284/STF. Atividade do advogado excede o mero peticionamento no processo. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - A inexistência de carga decisória a respeito da matéria impede que ela seja apreciada na presente via recursal, tendo em vista a falta de prequestionamento. Nesse sentido, para que se configure o prequestionamento a respeito de matéria ventilada em recurso especial, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos por violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre a questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.2842.1001.5100

17 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicação de multa pelo bacen. Falsa declaração em contrato de câmbio. Reconhecimento da prescrição, salvo em relação a contrato vencido em 1998. Honorários de advogado. Pretensão de minoração. Hipótese em que o bacen foi condenado em honorários de advogado, fixados, pelo tribunal de origem, sem deixar delineadas concretamente, no acórdão recorrido, todas as circunstâncias a que se referem as alíneas do § 3º do CPC, art. 20, de 1973 inadmissibilidade do recurso especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, em face da incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 389/STF. Controvérsia quanto à ocorrência de sucumbência mínima. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 05/06/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 503.2185.5495.0891

18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III . Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, o provimento do agravo de instrumento e medida que se impõem. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº. 13.015/2014. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633- RG/GO). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Assim sendo, há de ser declarada a validade da cláusula convencional que estabeleceu a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, sendo que o labor extraordinário trabalhado e não adimplido na forma estabelecida na norma coletiva da categoria deve ser pago como hora extra, o que será aferido em liquidação de sentença. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do Reclamante e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Ausente o requisito da assistência sindical. III. Indevida a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais decorrente da contratação de advogado particular. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 328.2559.7478.5971

19 - TJSP Apelação. Ação de indenização por dano material. Compra e venda de kits de portas prontas para uso em empreendimento imobiliário. Alegação de defeito. Sentença de improcedência. Recurso da ré que merece prosperar. Pretensão a alteração dos honorários advocatícios, fixados por equidade (R$ 2.000,00) para 10% sobre o valor atualizado da causa. Recurso interposto pela parte visando apenas a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade da parte ou do advogado para pleitear a majoração dos honorários. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Tema 1242 que é objeto de decisão de afetação pelo STJ, sem determinação de suspensão dos processos nas instâncias ordinárias. Eventual modificação do entendimento do STJ adotado neste julgamento que poderá ser objeto de juízo de retratação (CPC, art. 1.040). Autor que sucumbiu integralmente. Honorários fixados por equidade (R$ 2.000,00). Valor da causa (R$ 61.653,45 em set/2023) que não era exorbitante e não resultava em honorários advocatícios desproporcionais ao trabalho desenvolvido, a desafiar o Tema 1076 do STJ. Honorários advocatícios que comportam alteração para corresponder a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Juros de mora que incidem desde o trânsito em julgado (art. 85, §16, do CPC). Correção monetária e juros de mora pelos índices legais. Sentença parcialmente reformada. Honorários alterados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 133.9129.1776.7103

20 - TJSP Apelação cível. Dívida não reconhecida. Inserção em plataforma de renegociação. Pedidos de inexigibilidade do débito e de indenização por dano moral. Sentença procedente, em parte, reconheceu a inexigibilidade da dívida, afastando, por outro lado, o dano moral.

Irresignação da autora, visando à reparação por danos morais no valor de R$ 62.000,00 e a majoração dos honorários sucumbenciais, para o percentual de 20% sobre o valor da causa ou de acordo com a tabela da OAB. Preliminarmente. Distinção do feito em relação à matéria abrangida pelo IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51). Caso concreto que diz respeito à declaração de inexistência de dívida não prescrita. Precedentes desta Câmara (Agravo de Instrumento 2210260-84.2024.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina;  Agravo de Instrumento 2194722-63.2024.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari). Advocacia predatória. O caso retratado aborda hipótese de efetiva pretensão resistida. O débito, aliás, foi declarado inexigível, sem que houvesse insurgência recursal da requerida. Por outro lado, se houve ou não captação de clientela, o fato não interfere nos contornos da lide; é assunto a ser resolvido no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo que se houver interesse, a parte pode, por sua conta e risco, comunica-lo à OAB, independentemente do concurso do Juízo. Pedido de condenação por litigância de má-fé. Rejeição. Sem a prova inequívoca do dolo, não se aplicam as sanções por litigância de má-fé (RSTJ 17/363). Ausência de culpa grave da parte (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo). "Preliminares afastadas. Mérito. Dano moral por inserção em plataforma digital de renegociação, sem outras consequências. Ausência de comprovação da efetiva negativação. Os extratos encartados nos autos indicam que a ré não inscrevera o nome do autor nos cadastros negativos. Ao contrário do alegado pela recorrente, a tela por ela apresentada diz respeito à plataforma de renegociação, sem caráter público. Não demonstrada a publicidade ou afetação do score em decorrência do registro objeto da lide. Ainda que tivesse ocorrido a efetiva negativação do débito objeto da lide, a indenização não seria devida, em razão da preexistência de diversos apontamentos (fls. 199/201), sem questionamento quanto à legitimidade - fato não impugnado pela demandante. Óbice da Súmula 385/STJ. Teoria do desvio produtivo não configurada. Autora que fundamenta o pedido, também, em suposto desperdício do seu tempo útil na tentativa de solucionar a questão. Alegação genérica. Ausência de prova das gestões feitas pelo consumidor. Simples descumprimento do dever legal, ou contratual, desacompanhado de qualquer outro fator que o qualifique, não configura o dano moral indenizável. Honorários sucumbenciais fixados por equidade, em R$ 1.000,00, que representa o melhor critério para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. O pedido subsidiário também não comporta acolhimento, pois a tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decidida por esta Colenda Câmara. Ação patrocinada por profissional com alto número de ações sobre tema idêntico ou semelhante, veiculadas por petição padronizada. Nesse sentido, em caso parelho, envolvendo a mesma advogada: Apelação Cível 1029041-79.2023.8.26.0554; Relator (a): Alexandre David Malfatti. Patamar fixado na sentença que deve ser mantido. Recurso desprovido. Ausente fixação anterior de honorários advocatícios em desfavor da autora, não incide, no caso, o art. 85, §11º, do CPC.
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