Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 887.1543.3708.3029

1 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.

Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, todos os óbices erigidos na decisão agravada, notadamente aquele consubstanciado na ausência de prequestionamento da matéria (Súmula 297/TST), o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Segundo a teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, para a verificação das condições da ação, a legitimidade é aferida segundo as afirmações feitas pela parte autora na petição inicial. Logo, tendo a parte demandante indicado os demandados como beneficiários dos serviços prestados, estes são legitimados para a causa. Não há, portanto, violação aos dispositivos legais apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA OU DE AFIRMAÇÃO APOSTA NA PETIÇÃO INICIAL. SIMPLES REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR À CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 304 DA SBDI-I NA SÚMULA 463/TST, I. 1. A Orientação Jurisprudencial 304 da SbDI-I, com redação anterior e diversa à sua aglutinação ao item I da Súmula 463/TST, estabelecia que « Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . 2. Assim, à época da propositura da ação, para a concessão do benefício da justiça gratuita bastava a simples afirmação de hipossuficiência da parte ou de seu advogado na própria petição inicial. 3. Todavia, no caso dos autos, não há afirmação alguma de miserabilidade econômica, mas apenas um simples requerimento de concessão do benefício, sem exposição mínima que seja de qualquer motivo para tal, o que não se revela suficiente para o deferimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DA CTPS. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as disposições contidas no art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT, quanto à possibilidade de anotação da CTPS pela Secretaria da Vara do Trabalho, não afastam a aplicação da multa prevista no CPC, art. 536, § 1º, na hipótese de descumprimento de tal obrigação de fazer pelo empregador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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