Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. 2. Considerando o entendimento de que o item I da Súmula 463/TST permanece hígido, mesmo após a alteração legislativa promovida no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e uma vez que o autor apresentou declaração de hipossuficiência, por meio de advogado regularmente habilitado para tanto, o Tribunal Regional, ao conceder os benefícios da Justiça Gratuita, decidiu de forma consentânea com jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA. REQUISITOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. TIMBRE DO SINDICATO EM PEÇAS PROCESSUAIS. ATENDIMENTO. SÚMULA 219/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nos processos anteriores à Lei 13.467/2017, depende do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam condição de miserabilidade jurídica e assistência judiciária por entidade sindical profissional. 2. No que se refere à assistência sindical, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, não havendo dispositivo legal que imponha forma específica para a demonstração do credenciamento de advogados, a existência do timbre do sindicato da categoria profissional nas peças processuais revela-se suficiente à comprovação do requisito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO. PREJUÍZO DEMONSTRADO. 1. Não se controverte acerca do entendimento no sentido de que a extrapolação do prazo para encerramento de sindicância ou e de processo administrativo disciplinar só gera nulidade se ficar demonstrado prejuízo à defesa, conforme dispõe a Súmula 592/TST. 2. Ocorre que, no caso, o Tribunal Regional concluiu que foi demonstrado nos autos que a conclusão do procedimento administrativo disciplinar após 11 anos do seu início gerou prejuízo evidente ao autor pelo comprometimento da possibilidade de produção de provas, inclusive de prova documental e pericial, notadamente porque a provável causa da diferença de caixa, a falha no sistema operacional do Banco Postal utilizado à época (SCADA), não poderia ser aferida, considerando que já havia sido substituído por outro sistema na ECT. Consignou, ainda, que o prejuízo foi reconhecido pela própria comissão de sindicância « ao solicitar duas prorrogações para conclusão das investigações reconhecendo não ter sido possível, até o momento, realizar o levantamento de todos os documentos relacionados ao assunto; efetuar as diligências necessárias; coletar instrumentos de prova . 3. A inversão do decidido, a fim de afastar a conclusão da existência de prejuízo do autor, por certo, demandaria o reexame do conjunto fático probatório, vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()
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