prescricao de depositos fundiarios
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prescricao de deposi ×
Doc. LEGJUR 153.6393.2017.2900

1 - TRT2 Prescrição. Arguição prosseguimento da execução. Prescrição trintenária. A arguição de prescrição trintenária da multa por infração à Lei 8036/90, não colhe razão, eis que a prescrição trintenária refere-se somente aos depósitos fundiários que têm como beneficiário o trabalhador, caracterizando excepcionalidade que a afasta das demais verbas tributárias. Agravo de petição da exequente ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 578.9395.4215.4723

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. 1.


Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 2. Na hipótese, o autor postula depósitos de FGTS a partir de 1997. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362/STJ. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO «EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. 1. No que concerne à arguição de nulidade por julgamento «extra petita, vale ressaltar que, nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o órgão julgador deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos são fixados com base nos pedidos formulados na inicial e nos argumentos trazidos em contestação. 2. No caso, não houve julgamento «extra petita, visto que a lide foi dirimida dentro dos limites em que foi proposta, uma vez que houve pedido expresso quanto ao pagamento dos depósitos fundiários relativos a todo o período laboral. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6004.0100

3 - TST Recurso de embargos. Prescrição. Renúncia tácita. Fgts. Termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento firmado pelo município com a cef.


«O termo de confissão de dívida relativo a parcelas do FGTS firmado pelo Município perante a CEF quando já consumada a prescrição implica em renúncia ao direito de invocá-la em relação às reclamações trabalhistas que objetivem diferenças de depósitos da verba fundiária. Exegese do CCB, art. 191. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.8500

4 - TST Diferenças de FGTS. Prescrição.


«O Regional consignou que, na hipótese dos autos, não há apenas diferenças de FGTS oriundas das parcelas contratuais deferidas no julgado, tendo sido constatadas também depósitos fundiários não realizados durante o curso do contrato de trabalho. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 362/TST, no sentido de que -é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, OBSERVADO O PRAZO DE 2 DOIS) ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 452.2659.7057.7494

5 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ARGUIDA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL.


A reclamada suscita, em seu agravo de instrumento, preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Contudo, analisando-se os autos vê-se que a arguição ora articulada não constou das razões do recurso de revista, tratando-se, pois, de nítida inovação recursal, o que impede o acolhimento do apelo . Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, embora tenha alegado a existência de acordo extrajudicial para quitação das verbas rescisórias, não demonstrou a existência de tal ajuste nem comprovou o efetivo pagamento das verbas rescisórias - premissas insuscetíveis de revisão por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, como não se desincumbiu do ônus de provar a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo legal, restou condenada ao pagamento das verbas rescisórias e da multa do CLT, art. 477. A decisão regional, portanto, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, não merecendo, pois, qualquer reparo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3 . FGTS. MULTA DE 40%. IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente na prova documental, concluiu que a reclamada não efetuou corretamente os depósitos fundiários ao longo do contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, a Corte registrou que « o extrato analítico de fls. 761/764 demonstra a irregularidade dos depósitos fundiários, pelo que o reclamante faz jus à percepção das diferenças a serem calculadas sobre todas as parcelas percebidas no decorrer do pacto (observada a prescrição declarada), acrescidas da multa de 40% em face da dispensa imotivada . Assim, a pretensão da reclamada de afastar a condenação imposta perpassa, necessariamente, pela análise dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor osEmbargos de Declaraçãose de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamante opôs embargos de declaração sobre matéria que sequer fora articulada na petição inicial, inexistindo, pois, qualquer vício a ser sanado. 3. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório conferido pelo Tribunal Regional, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 879.8682.5785.0522

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 362/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 362/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ARE 709.212, houve por bem declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.036/1993, art. 23, § 5º e do art. 55 do Regulamento do FGTS, na parte em que ressalvavam o « privilégio do FGTS à prescrição trintenária , por afronta ao CF/88, art. 7º, XXIX. Asseverou que o CF/88, art. 7º, III de 1988 relaciona expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, não subsistindo razões para se adotar o prazo de prescrição trintenário, já que o, XXIX do mesmo dispositivo prevê o prazo de cinco anos para interpor ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Na esteira do entendimento consolidado na Súmula 362, II, deste TST, para os casos como o presente, no qual o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. Com efeito, é incontroverso que a ação foi ajuizada em 12/11/2019, com termo inicial da pretensão em 1990 (início da não regularização dos depósitos fundiários), de modo que a prescrição trintenária somente ocorreria em 2020, enquanto que a prescrição quinquenal, a contar a partir de 13/11/2014, alcançaria o seu termo em 13/11/2019. Conclui-se, portanto, que não há prescrição a ser pronunciada, seja trintenária, a partir da ausência do depósito; seja quinquenal, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, nos termos da nova redação da Súmula 362, item II, do TST. Dessa forma, ajuizada a ação antes de 13/11/2019, verifica-se que o e. TRT, ao concluir que ocorreu a prescrição quinquenal quanto aos depósitos do FGTS, decidiu em desconformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da parte final do item II da Súmula 362/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 432.6594.5477.2644

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INOVAÇÃO RECURSAL.


1. A questão relativa ao pagamento das férias em dobro, embora tenha sido debatida pela Corte Regional, não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de maneira que a insurgência apenas no agravo interno constitui inovação recursal. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « no caso em apreço, contrato de trabalho teve início em 13/05/2008 término em 15/07/2019. (TRCT de fls. 325/326). Logo, ajuizada ação em 06.08.2019, ainda não tinha se operado seja prescrição trintenária, seja prescrição quinquenal, contadas partir de 13.11.2014 . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 3. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2019 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em maio de 2008. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « eventual acordo de parcelamento administrativo do FGTS celebrado entre ré CEF não pode atingir relação entre empregador empregada, não havendo, pois, óbice ação judicial individual destinada cobrança dos depósitos fundiários . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, a. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente, quanto ao referido tema, fundamentou seu recurso de revista apenas na existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. No entanto, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, circunstância que não atende ao comando do CLT, art. 896, a. 2. Registra-se que a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição federal constitui inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões do recurso de revista. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto na Lei 8.306/90, art. 22. 2. Na hipótese, a Corte de origem deu « provimento parcial do apelo da reclamada (ID. f9baf81) para determinar que os parâmetros fixados pelo E. STF no julgamento da ADC 58 sejam observados para a atualização do débito do presente feito, em regular liquidação de sentença , inclusive em relação ao FGTS. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « a atualização do FGTS deve ser efetuada na forma dos débitos trabalhistas comuns (OJ 302 da SDI-1 do C.TST). É que, na hipótese, considerando-se a condenação da parte ré ao recolhimento dos depósitos de FGTS não realizados nas épocas próprias, tem-se que tal parcela constitui débito trabalhista que se sujeita aos mesmos padrões de atualização do débito fixados no acórdão embargado e, não, como alega a embargante, aos índices de atualização previstos na Lei 8.036/1990 . 4. O Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 952.5933.5422.4488

8 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. DESVIRTUAMENTO. DIREITO AO FGTS. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME -

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança ajuizada por agente de segurança penitenciário contratado temporariamente pelo Estado de Minas Gerais, reconhecendo a prescrição das verbas anteriores a 17/05/2015 e extinguindo o feito com resolução do mérito. O apelante busca a reforma da decisão para obter o pagamento do FGTS referente a todo o período contratual, sob a alegação de desvirtuamento da contratação temporária. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.7636.2733.5645

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, negando-se provimento ao agravo de instrumento. Cabível o AG, conforme decisão do Pleno do TST (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461); 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - Embora a tese do TRT em princípio não estivesse em consonância com o entendimento do STF (a Corte regional concluiu que a competência nessa matéria seria definida pelo pedido e pela causa de pedir, ainda que na defesa o ente público alegue regime estatutário ou administrativo), subsiste que no caso concreto não há utilidade em seguir no debate sobre a matéria. Isso porque a premissa probatória constante no próprio acórdão recorrido é de que a reclamante foi efetivamente contratada no regime celetista desde a data de sua admissão no período anterior à instituição do regime jurídico estatutário. 4 - A Corte regional assentou que « a reclamante afirma que foi admitida em 1996 pelo Município para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, em curso o contrato de trabalho. (...) No caso, é também incontroverso que em 2006 foi editada a Lei Complementar 381/06, que criou os cargos de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias no Município de Conceição do Almeida, estabelecendo, ainda que estes ficam submetidos ao regime jurídico celetista. Por outro lado, não há documentos que demonstrem que o vínculo havido entre as partes era de natureza jurídico-administrativa antes da edição do aludido diploma legislativo . E ainda que houvesse um regime estatutário no Município para reger as relações com seus servidores, na ocasião em que a Reclamante foi admitida o cargo de agente comunitário de saúde ainda não havia sido criado no âmbito do referido ente público. Desse modo, verifica-se que a Autora estava submetida ao regime celetista desde a data de sua admissão e não houve qualquer transmudação no regime jurídico, mesmo com o advento da lei complementar 381/2006 e posse da autora no cargo efetivo em 2008. Comprovado, destarte, o vínculo empregatício desde a admissão e sem provas de quitação do FGTS. Sendo, aliás incontroverso que não houve pagamento de FGTS. (...) correta a decisão que afastou a prescrição quinquenal, visto que a autora noticia que o inadimplemento do reclamado (ausência de depósito regular) ocorre desde o início da sua contratação, em 1996, que é o termo inicial para a contagem da prescrição da parcela em questão. No caso, continua aplicável o prazo de trinta anos, conforme os termos da decisão do STF que instituiu as novas regras da prescrição para os depósitos fundiários e também da Súmula 362/TST . 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 756.1765.2702.7704

10 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 916 E 551 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR EX-SERVIDOR CONTRA O ESTADO DE MINAS GERAIS, NA QUAL BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO, FGTS (COM RESSALVA À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL), ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, AVISO PRÉVIO, MULTA DO CLT, art. 477, § 8º, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE APENAS O PEDIDO DE FGTS, OBSERVANDO A PRESCRIÇÃO. O ESTADO APELOU, ALEGANDO VALIDADE DA CONTRATAÇÃO E IMPUGNANDO A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO FGTS E À FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE É VÁLIDA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DA PARTE AUTORA, CONSIDERANDO SUA LONGA DURAÇÃO; (II) DEFINIR SE O PAGAMENTO DO FGTS E DAS DEMAIS VERBAS POSTULADAS É COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONTRATAÇÃO DA PARTE AUTORA, NA CONDIÇÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, PERDUROU DE 2004 A DEZEMBRO DE 2017, POR QUASE 18 ANOS, COM SUCESSIVAS RENOVAÇÕES, O QUE DESCARACTERIZA A EXCEPCIONALIDADE E REVELA VÍNCULO PERMANENTE, TORNANDO O CONTRATO NULO À LUZ DO CF/88, art. 37, IX. 4. NOS TERMOS DO TEMA 916 DO STF (RE Acórdão/STF), A CONTRATAÇÃO IRREGULAR GERA APENAS O DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS E AO LEVANTAMENTO DO FGTS, CONFORME O LEI 8.036/1990, art. 19-A. 5. O TEMA 551 (RE Acórdão/STF) ESTABELECE QUE, DIANTE DO DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO POR PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS, É IGUALMENTE DEVIDO O PAGAMENTO DE FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 6. A JURISPRUDÊNCIA DO STF, CONSOLIDADA EM DECISÕES RECENTES (RES 1.410.637, 1.410.656 E 1.410.677), DEMONSTRA QUE NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE OS TEMAS 916 E 551, DEVENDO AMBOS SER APLICADOS DE FORMA CUMULATIVA A CONTRATAÇÕES IRREGULARES PROLONGADAS. 7. O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, AVISO PRÉVIO, MULTA DO CLT, art. 477, E DEMAIS VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS DE VÍNCULO CELETISTA NÃO SE COMPATIBILIZA COM A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO E COM SUA NULIDADE DECLARADA. 8. A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR REFERENTE AO FGTS DEVE OBSERVAR QUE NÃO HOUVE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS DURANTE A CONTRATAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE APLICA A TR NEM A SÚMULA 459/STJ, SENDO LEGÍTIMA A FIXAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE SE PROLONGA POR MAIS DE UMA DÉCADA, COM SUCESSIVAS RENOVAÇÕES, É NULA POR DESVIRTUAMENTO DO CARÁTER EXCEPCIONAL PREVISTO NO ART. 37, IX, DA CF. 2. O SERVIDOR TEMPORÁRIO CONTRATADO DE FORMA IRREGULAR FAZ JUS AO FGTS, ÀS FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL E AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 3. NÃO SÃO DEVIDAS VERBAS TÍPICAS DO REGIME CELETISTA, COMO AVISO PRÉVIO, MULTA DO CLT, art. 477, ADICIONAL NOTURNO E ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, EM RAZÃO DA NULIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 4. A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O FGTS INCIDE CONFORME O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO HOUVE RECOLHIMENTOS FUNDIÁRIOS, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA TR E DA SÚMULA 459/STJ. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, IX; LEI 8.036/1990, ART. 19-A; LEI ESTADUAL MG 10.254/1990, ART. 11; LEI ESTADUAL MG 18.185/2009. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Acórdão/STF (TEMA 916), REL. MIN. LUIZ FUX, J. 20.10.2020; STF, RE Acórdão/STF (TEMA 551), REL. MIN. EDSON FACHIN, J. 10.06.2020; STF, RES 1.410.637, 1.410.656 E 1.410.677; STJ, SÚMULA 459.
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Doc. LEGJUR 701.8072.3377.7897

11 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO IRREGULAR. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAIS E DANO MORAL. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONTRATAÇÃO. FGTS DEVIDO COM DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR EX-SERVIDORA EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO FGTS, ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO, ADICIONAL NOTURNO, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE, EM DECORRÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL COMO AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO ENTRE 2002 E 2017. A SENTENÇA RECONHECEU APENAS O DIREITO AO FGTS. AMBAS AS PARTES INTERPUSERAM APELAÇÃO: A AUTORA, PARA VER RECONHECIDOS OS DEMAIS PEDIDOS; O ESTADO, PARA VER AFASTADO O DIREITO AO FGTS, SOB A ALEGAÇÃO DE VALIDADE DA CONTRATAÇÃO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, LIMITAR SUA CORREÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROLONGADA E A CONSEQUENTE POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS; (II) DEFINIR O CABIMENTO DE ADICIONAIS (LOCAL DE TRABALHO, NOTURNO E PERICULOSIDADE) E PRÊMIO PRODUTIVIDADE; (III) AFERIR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE REVISTA ÍNTIMA EM INTERNAS TRANSGÊNERO; E (IV) DETERMINAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FGTS, QUANTO À PRESCRIÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E FORMA DE PAGAMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA AUTORA, MANTIDA POR MAIS DE 17 ANOS, CONFIGURA VÍNCULO PERMANENTE, CONTRARIANDO O ART. 37, IX, DA CF E OS LIMITES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL 10.254/90, O QUE A TORNA NULA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 916 E 551. 4. A NULIDADE DA CONTRATAÇÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DE VERBAS TÍPICAS DE VÍNCULO REGULAR, COMO ADICIONAIS DE LOCAL DE TRABALHO , NOTURNO E PERICULOSIDADE, BEM COMO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE, CONFORME FIXADO PELO STF NOS TEMAS 1.344, 916 E 551 E PELO TJMG NO IRDR 1.0024.14.187591-4/002 (TEMA 32). 5. A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE PROVA DE VIOLAÇÃO CONCRETA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO, POIS O CONSTRANGIMENTO RELATADO PELA AUTORA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES DIANTE DE INTERNAS TRANSGÊNERO NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, SITUAÇÃO DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. 6. O DIREITO AO FGTS ESTÁ ASSEGURADO NOS TERMOS DO TEMA 916 DO STF, COM APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, DE ACORDO COM O TEMA 608 DO STF (ARE 709.212). 7. A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O FGTS NÃO SEGUE A TR NEM A SÚMULA 459/STJ, POIS NÃO HOUVE DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS EFETIVOS. O VALOR DEVIDO DEVE SER DEPOSITADO EM CONTA VINCULADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.020. IV. DISPOSITIVO E TESE PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO. SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE PERDURA POR MAIS DE 17 ANOS É NULA, POR VIOLAR O CF/88, art. 37, IX E DESCARACTERIZAR O CARÁTER EXCEPCIONAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. 2. O SERVIDOR CONTRATADO IRREGULARMENTE TEM DIREITO APENAS AO FGTS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL, EXCLUINDO-SE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES ACESSÓRIAS. 3. A CONSTATAÇÃO DE DESCONFORTO NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, SEM COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE, NÃO CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL. 4. A PRESCRIÇÃO DO FGTS OBEDECE À REGRA QUINQUENAL FIXADA NO TEMA 608 DO STF, APLICANDO-SE DE FORMA CONJUGADA COM A MODULAÇÃO TEMPORAL DO PRECEDENTE. 5. O FGTS DEVIDO AO CONTRATADO IRREGULAR DEVE SER CORRIGIDO SEM APLICAÇÃO DA TR E PAGO MEDIANTE DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 1.020. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 37, IX; LEI 8.036/1990, ARTS. 13 E 19-A; Decreto20.910/1932; CPC/2015, ART. 1.039; LEI ESTADUAL MG 10.254/1990, ART. 11; LEI ESTADUA
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Doc. LEGJUR 408.3192.2013.1491

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.


Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso (CPC, art. 1.010, II). Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, a parte não ataca os fundamentos da decisão denegatória acerca do descumprimento do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Dessa forma, o agravo de instrumento encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . DEPÓSITOS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, o Regional consignou que a Lei Complementar Municipal 245/2015, que instituiu o regime estatutário aos servidores públicos municipais, teve seu art. 263 declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão dotada de efeito ex tunc . Nesse contexto, ao contrário da alegação do agravante, consta no acórdão recorrido que foram restabelecidas as condições contratuais originárias, e foi destacado pelo TRT que «não há transposição de regimes, tampouco ofensa ao princípio da isonomia, pois, conforme demonstrado, o regime contratual é o da CLT, e, como consequência, sobressai a obrigação do ente público de proceder aos recolhimentos fundiários". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 628.6439.4138.6844

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR, MUNICÍPIO DE PRIMAVERA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. SERVIDORA ADMITIDA EM 2/3/1983. MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NOS INC. II E V DO CPC, art. 966. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 7º, INC. XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 975, INCS. IV E V, DO CPC E À NORMA JURÍDICA ORIUNDA DA ARGINC-105100-93.1996.5.04.0018. NÃO CONSTATAÇAO. ACÓRDAO RESCINDENDO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA REFERIDA ARGUIÇAO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CORTE RESCISÓRIO INVIÁVEL PELOS FUNDAMENTOS INVOCADOS DA PETIÇÃO INICIAL. 1. O acórdão rescindendo, embora não tenha admitido a juntada, na fase recursal, de cópia da Lei Municipal como documento comprobatório da instituição do regime jurídico único no âmbito do Município, registra que a reclamante foi contratada pelo regime da CLT em 3/3/1983, tendo, posteriormente, sido «submetida à mudança de regime jurídico celetista para o estatutário, de cunho administrativo, por força da Lei Municipal". Assevera que, «a circunstância de a autora ter sido investida de função estatutária não tem o condão de alterar a definição competencial, eis que em razão da ausência de prestação de concurso público, nos termos da CF/88, art. 37, II, manteve-se inalterado o vínculo celetista iniciado em 03.03.1983". Conclui «que, desde 02.03.1983, os litigantes mantêm relação jurídica de natureza empregatícia, de modo que são devidos os depósitos fundiários não realizados, conforme deferido na sentença". 2. A decisão rescindenda está em descompasso com o entendimento vinculante firmado por esta Corte no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, o que, em tese, autorizaria a rescisão do julgado pela hipótese prevista no V do CPC, art. 966 (ROT-1410-69.2019.5.05.0000, DEJT 09/02/2024). 3. Entretanto, no caso dos autos, o acórdão rescindendo foi proferido em 10/8/2017, anteriormente, portanto, à pacificação da matéria por esta Corte mediante a ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, em 18/9/2017. Assim, não se constata a ocorrência de afronta à norma jurídica oriunda da referida Arguição de Inconstitucionalidade e, em consequência, aos incs. IV e V do CPC, art. 975, que determinam a observância obrigatória dos precedentes vinculantes firmados pelos Tribunais. 4. Sendo incontroverso que a reclamante, ora ré, foi contratada pelo regime celetista e não tendo sido modificada a decisão quanto à natureza do vínculo, não se constata da alegada incompetência da Justiça do Trabalho ou a ocorrência de prescrição. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 614.3540.3327.6821

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NO ARE 709.212.


Esta Corte Superior havia consagrado o entendimento, cristalizado na Súmula 362, no sentido de se aplicar a prescrição trintenária a que alude a Lei 8.036/90, art. 23, § 5º, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, todavia, nos autos do ARE 709212, entendeu que o referido dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988, em razão do art. 7º, XXIX, que impõe prazo prescricional distinto para os créditos resultantes das relações de trabalho, dentre os quais se insere o FGTS (art. 7º, III). Em homenagem à segurança jurídica, resultou fixado que os efeitos da decisão seriam ex nunc, ou seja, o prazo quinquenal deveria incidir apenas a partir de 13.11.2014 (data da decisão proferida pelo STF). Dessa forma, tendo a ação respeitado esse prazo, e não tendo sido extrapolado o prazo trintenário contado da constituição dos respectivos créditos, não há prescrição a ser pronunciada, nos termos da nova redação da Súmula 362, item II, do TST. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo não provido. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA (DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO E. STF NAS ADIS 5.867 E 6.021, ADCS 58 E 59 E OJ 302, DA SBDI-1, DO TST). O TRT, ao determinar a aplicação do IPCA-e mais juros de 1% ao mês para o período pré-processual e, a partir da citação, à Taxa Selic (incluindo juros e correção monetária) até o pagamento da condenação, harmonizou-se à decisão vinculante proferida pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Além disso, o acórdão encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. Agravo não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PERCENTUAL. REDUÇÃO. O Tribunal Regional majorou os honorários advocatícios ao percentual de 15% sobre o valor da condenação. Nesses termos, o acolhimento do pedido de redução do percentual fixado pela Corte Regional demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Ademais, destaca-se que o percentual de honorários advocatícios foi arbitrado dentro dos limites legais previstos no caput do CLT, art. 791-A Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 319.3967.9660.3089

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.


Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Agravo de instrumento provido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Deve ser dado prosseguimento ao recurso de revista, ante possível contrariedade à Súmula 219/TST, I. Agravo de instrumento provido II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, CPC 2015 E IN 40/TST. PRESCRIÇÃO DO FGTS . SÚMULA 362/TST. DECISÃO VINCULANTE DO STF NO ARE Acórdão/STF. TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. Não obstante o entendimento vinculante do STF de que a prescrição aplicável à cobrança de valores depositados a título de FGTS é de cinco anos, nos termos da decisão proferida no ARE Acórdão/STF (DJE de 18/2/2015 - Tema 608 da Tabela de Repercussão Geral), a Suprema Corte modulou os efeitos da mencionada decisão, situação já contemplada na nova redação da Súmula 362/TST, em seu item II. No caso dos autos, a moldura fática delineada pelo TRT indica que, em 13/11/2014, a reclamante ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do FGTS não recolhido a partir de abril de 1991. Tendo em vista que o fluxo do prazo prescricional, relativo à ausência de recolhimento do FGTS, já estava em curso desde 2005, deduz-se que a lesão é anterior à decisão do STF proferida no ARE Acórdão/STF em 13/11/2014. Incide, portanto, a prescrição trintenária, nos exatos termos do item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO AO FGTS . MUNICÍPIO DE MIRANDÓPOLIS. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME INEXISTENTE. EMPREGADO CONTRATADO EM 1986 SEM CONCURSO PÚBLICO PELO REGIME DA CLT. POSTERIORMENTE, AS LEIS MUNICIPAIS 1.678/1990 E 2.264/2004, QUE VISAVAM INSTITUIR O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS E O CONCURSO PÚBLICO PRESTADO EM 1991 FOI ANULADO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CELETISTA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO DIREITO AO FGTS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o direito ao FGTS. Consta do acórdão regional que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT nos quadros do Município de Mirandópolis-SP, sem submissão a concurso público, em 13/3/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação, da CF/88 de 1988. Consta, ainda, que as Leis Municipais que visavam à instituição de regime jurídica estatutário aos trabalhadores do Município contratados sem concurso público, Leis 1.678/1990 e 2.264/2004, foram declaradas inconstitucionais. E as demais leis que trataram do regime estatutário municipal não se aplicam à autora, sob pena de ferir o CF/88, art. 37, II. Frente a essas condições, o Regional consignou que « consoante se verifica pela documentação colacionada pelo próprio Município, é inequívoca a condição de celetista da obreira. Todavia, não lhe reconheceu o direito ao FGTS. Para tanto, a Corte Regional adotou os seguintes fundamentos: «exsurge de toda a celeuma acima narrada que, embora a reclamante não se enquadre na hipótese prevista no art. 19 do ADCT, seu contrato de trabalho é reputado válido e está sendo mantido pelo Município desde 1986, na medida em que, anteriormente à CF 88, não se exigia prévia aprovação em concurso público para a contratação dos empregados públicos. Assim, desde a promulgação da CF/88, a reclamante vive uma situação peculiar: embora não possa ser enquadrada como servidora estatutária (como já evidenciado nas linhas acima), vem se beneficiando e, pelo que se extrai dos autos, ainda convive com as benesses de ambos os regimes: a estabilidade (dentre outras) e os depósitos do FGTS. [...] Entretanto, como sabido, os recolhimentos fundiários se destinam a proteger o empregado da dispensa sem justa causa, o que não é o caso dos autos. Logo, pelo princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conduta vedada pelos arts. 884 a 886 do Código Civil, fonte subsidiária do Direito do Trabalho, a teor do art. 8º, parágrafo único, da CLT, não pode a reclamante fazer jus a ambos os benefícios (estabilidade e FGTS), uma vez que estes são advindos de sistemas jurídicos diferentes. Assim, pelo regime estatutário, o funcionário público tem direito à estabilidade e a outros benefícios, mas não ao FGTS. Já pela CLT o empregado tem direito ao FGTS, se for despedido injustamente, mas não tem a estabilidade. Por óbvio, que, in casu, ante as suas especificidades, a reclamante não pode ter deferido, também, o direito ao FGTS, nos períodos em que se beneficiou e vem se beneficiando do regime estatutário, pois isso significaria fazer jus a ambos os benefícios de dois sistemas diferentes, o que tampouco seria legal e justo com os demais empregados e funcionários públicos. « A decisão regional, mesmo a se considerar as peculiaridades que envolvem o caso, ao reconhecer a condição de celetista da autora, mas negar-lhe o direito ao FGTS incorreu em violação aos arts. 7º, III, da CF/88 e 15 da Lei 8.036/1990. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. Restabelecida a condenação pecuniária e presentes os requisitos da Súmula 219/TST, I, são devidos os honorários advocatícios assistenciais. Recurso de revista conhecido e provido. ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO . Prejudicado o exame do tema, porquanto o único pedido veiculado no recurso ordinário adesivo, o qual deixou de ser examinado pelo Regional, foi o de condenação ao recolhimento do FGTS quanto às parcelas vincendas, tendo em vista que o contrato de trabalho encontra-se em curso. O pleito foi atendido nesta assentada, em atenção ao que estatui o CPC em seu art. 323. Prejudicado .... ()

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Doc. LEGJUR 479.3783.0222.4122

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I.


O debate dos autos refere-se à pretensão do empregado à incorporação dosanuêniospagos pelo Banco do Brasil, parcela instituída por meio de norma interna que, posteriormente, passou a ser prevista em norma coletiva que, após certo tempo, deixou de contar com a previsão de seu pagamento. II. A questão relativa à prescrição em face da supressão dos anuênios já não comporta mais discussão perante esta c. Corte Superior, tendo em vista a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior, no sentido de que aplicável ao caso a prescrição parcial, tendo em vista que os anuênios, instituídos por norma interna, não são passíveis de supressão por norma coletiva. Assim, sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. Precedente da SBDI-1/TST. III. Ainda, quanto ao mérito, a jurisprudência dominante desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, instituído por norma interna, adere, definitivamente, ao contrato de emprego. Em tal contexto, portanto, os anuênios pagos pelo Banco do Brasil incorporam-se ao patrimônio jurídico dos seus empregados, por força de norma interna, de modo que a sua regulamentação posterior por norma coletiva não tem o condão de alterar a origem normativa da parcela. Precedentes. IV. Ademais, o caso dos autos não trata de declaração de invalidade de norma coletiva que suprime direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas apenas de reconhecimento de incorporação de parcela ao patrimônio jurídico de empregado, por força de norma interna em vigor à época de sua admissão, à luz dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT, assim como da Súmula 51/TST, I. A questão jurídica discutida, portanto, não envolve a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PARCELAS DE ALIMENTAÇÃO (AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO). NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. ÍNDOLE SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. MATÉRIA DIVERSA DAQUELA EXAMINADA PELO STF NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I. Nos termos da Súmula 241/TST, em regra, o benefício de auxílio-alimentação tem cunho salarial. Além disso, o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, é de que a superveniência de norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não são aptas a alterar a índole salarial de tal parcela, anteriormente instituída, para aqueles empregados que, habitualmente, já a recebiam. II . Nesse contexto, considerando que o caráter ordinário do auxílio-alimentação é salarial, nos moldes da Súmula 241/TST, e que a alteração da natureza dessa parcela não se estende os empregados que anteriormente a auferiam com essa índole salarial (Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST), recai sobre a parte reclamada, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora (arts. 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT) o ônus da prova de que sempre efetuou o pagamento do auxílio-alimentação ao empregado com essência indenizatória, seja com espeque em norma coletiva, seja com apoio na adesão ao PAT. III . No presente caso, mostra-se incontroverso que o empregado, desde sua admissão, percebia as parcelas de alimentação habitualmente. Ademais, a parte reclamada não logrou demonstrar que efetuava o adimplemento dessa parcela com natureza indenizatória, pois sua inscrição no PAT é posterior à contratação do empregado. IV . Dessa forma, ao considerar que as parcelas de alimentação possuem natureza salarial, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I/TST, pois a modificação posterior da natureza jurídica do auxílio-alimentação não alcança o direito da parte autora, em razão da inadmissibilidade de transmudação contratual lesiva ao empregado. V . Por fim, embora não se desconheça a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da tabela de Repercussão Geral, entende-se ter a Corte Regional decidido sob o viés distinto, qual seja, o da aplicação ou não da norma coletiva no caso concreto, inexistindo questionamento acerca da validade de tal norma. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS. PARCELAS PAGAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. I . Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que não tem natureza acessória, mas sim principal, a parcela relativa aos reflexos de FGTS em verbas recebidas no curso do contrato de trabalho. Portanto, incide o teor da Súmula 362/TST. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a prescrição trintenária dos depósitos fundiários incidentes sobre parcelas pagas durante a contratualidade (anuênios e auxílio-alimentação), cujas diferenças são pleiteadas nesta ação. III . Ao pronunciar a prescrição trintenária, a Corte de origem proferiu decisão em conformidade ao item II da Súmula 362 deste Tribunal Superior. In casu, ajuizada a reclamação trabalhista em 05/09/2017 e admitido o empregado 1986, incide a prescrição trintenária. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento... ()

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Doc. LEGJUR 316.4423.0393.6140

17 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. JUSTA CAUSA. FGTS. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pela reclamante e reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre doença ocupacional, justa causa, FGTS, danos morais, honorários advocatícios e critérios de correção monetária e juros. A reclamante questiona a prescrição do FGTS, o recolhimento de depósitos fundiários no período de afastamento, a indenização por danos morais e a manutenção do convênio médico. A reclamada alega nulidade da sentença por julgamento «extra petita e negativa de prestação jurisdicional, além de discutir a prescrição total, a suspensão do prazo prescricional, a justa causa, a multa por embargos protelatórios, a indenização por danos morais, a multa por descumprimento de obrigação de fazer, os honorários periciais, a multa por litigância de má-fé, a justiça gratuita, os honorários advocatícios e os critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da sentença quanto ao reconhecimento da suspensão da prescrição com base na Lei 14.010/2020; (ii) definir se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à aplicação da OJ 348 da SDI-I do TST nos honorários advocatícios; (iii) definir a incidência de prescrição total ou parcial nos pedidos; (iv) definir a validade da justa causa aplicada à reclamante; (v) definir o valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer; (vi) definir a existência de doença ocupacional e o direito à indenização por danos morais; (vii) definir o direito à indenização substitutiva pela estabilidade; (viii) definir o valor dos honorários periciais; (ix) definir a aplicação de multa por litigância de má-fé; (x) definir o direito à justiça gratuita; (xi) definir o valor dos honorários advocatícios; (xii) definir os critérios de correção monetária e juros de mora; (xiii) definir o direito ao pagamento do FGTS durante o período de afastamento; (xiv) definir o direito à indenização por danos morais pela rescisão por justa causa; (xv) definir o direito à manutenção do convênio médico. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O julgamento «extra petita, se existente, é sanável pela via recursal.4. A negativa de prestação jurisdicional quanto aos honorários advocatícios é reconhecida, sendo a questão resolvida diretamente pela instância superior, com a determinação de sua apuração conforme a OJ 348 da SDI-I do TST.5. A prescrição total não incide, pois o termo inicial da contagem é a data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, comprovada por perícia técnica posterior.6. A suspensão do prazo prescricional nos termos da Lei 14.010/2020 é válida.7. A prescrição do FGTS é quinquenal, já tendo sido observada a Súmula 362/TST.8. A justa causa aplicada à reclamante é considerada inválida, por falta de comprovação de falta grave.9. A multa por embargos protelatórios é afastada em razão da ausência de caráter protelatório.10. A condenação por danos morais é mantida, considerando o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho e o dever de garantir ambiente de trabalho seguro.11. A indenização substitutiva referente à estabilidade é mantida.12. O valor dos honorários periciais é mantido, sendo devido pela reclamada.13. A multa por litigância de má-fé é afastada, considerando a ausência de abuso de direito.14. A concessão da justiça gratuita é mantida, considerando declaração de pobreza.15. Os honorários advocatícios são calculados considerando a procedência parcial da ação, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade para a reclamante, em conformidade com a ADI 5766 do STF.16. Os critérios de correção monetária e juros de mora são alterados, em razão da Lei 14.905/2024 e da jurisprudência do STF e do TST, aplicando-se o IPCA-E e juros de mora definidos em lei até o ajuizamento da ação; taxa SELIC entre o ajuizamento e 29/08/2024; e IPCA e juros, a partir de 30/08/2024, nos termos da lei supra.17. O direito à indenização por danos morais pela rescisão por justa causa é afastado, por ausência de comprovação de danos à esfera moral.18. O direito à manutenção do convênio médico é afastado por ausência de comprovação de necessidade.19. O direito ao pagamento do FGTS no período de afastamento é reconhecido, considerando a equiparação da doença ocupacional a acidente de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE20. Recursos parcialmente providos. Tese de julgamento:1. A suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020 aplica-se durante o período de vigência da lei.2. O nexo de concausalidade entre doença e atividade laboral enseja indenização por danos morais.3. A reversão da justa causa, por si só, não configura dano moral passível de indenização.4. A decisão do STF na ADI 5766 não isenta beneficiários da justiça gratuita do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.5. A Lei 14.905/2024 altera os critérios de atualização monetária e juros moratórios em ações trabalhistas.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.036/90, art. 15, § 5º; Lei 8.213/91, art. 20, II; art. 118; CLT, arts. 7º, XXII; 157, 158; 482, b; 790, §3º; 793-B, I; 879, § 7º; 899, § 4º; CPC, arts. 141, 492, 487, II, 1013, § 3º, III, 536, §1º, 537, 815; CC, arts. 389, 406; CF/88, art. 225; Lei 13.467/17; Lei 14.010/2020; Lei 14.905/2024; Instrução Normativa 41/2018 do C. TST; OJ 348 da SDI-I do TST; Súmula 362 do C. TST; Súmula 230/STF; Súmula 278/STJ; Súmula 410/STJ. ADI 5766, ADI 6021, ADC 58, ADC 59, ADI 5867, Tema 1191, Tema 125, PROCESSO TST-RR - 0020465-17.2022.5.04.0521, RR 713-03.2010.5.04.0029.Jurisprudência relevante citada: Jurisprudência dos Tribunais Superiores.  ... ()

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Doc. LEGJUR 104.9007.2582.0588

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Tal entendimento, atualmente, está disposto no item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de prescrição dos anuênios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. O entendimento consagrado no âmbito desta Corte Superior é de que se sujeita à prescrição parcial a pretensão de integração do auxílio-alimentação, inclusive no caso de discussão acerca da alteração da natureza do benefício - de salarial para indenizatória -, seja por norma coletiva ou por adesão posterior ao PAT. Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO, LICENÇA-PRÊMIO E ABONO SOBRE O FGTS. Hipótese em que Tribunal Regional pronunciou a prescrição trintenária sobre a repercussão do auxílio alimentação, licença-prêmio e abonos sobre os depósitos fundiários. Em se tratando de demanda em que se postula o pagamento do FGTS relativo às parcelas do auxílio-alimentação, licença-prêmio e abono, quitadas no curso do contrato de trabalho, a jurisprudência desta Corte é no sentido da incidência da prescrição prevista na Súmula 362/TST. Isso porque, tratando-se de pretensão incidente sobre vantagens pagas durante a contratualidade, o Fundo de Garantia pleiteado não assume feição de parcela acessória, mas de principal, apta a afastar a incidência da Súmula 206/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E ABONOS. ANUÊNIO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob o fundamento de que a parcela é paga de forma mensal aos empregados. Com efeito, a jurisprudência do TST, entende que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, tem natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das horas extras, devendo incidir na hipótese os termos da Súmula 264/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. CARÁTER PROVISÓRIO. O entendimento predominante nesta Corte Superior quanto à caracterização da provisoriedade deve-se à constatação de transferências sucessivas e de curta duração, levando-se simultaneamente em consideração o tempo de contratação. Quanto ao tempo de duração da transferência, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior é no sentido de que é provisória quando o deslocamento do empregado para local distinto da contratação durar até três anos. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante foi submetido a várias transferências, tendo permanecido, em algumas localidades, períodos muito curtos, como em Dianópolis, Pedro Afonso, Colmeia. Se for considerando apenas o período não prescrito, o empregado ficou lotado em Taquaralto, Fátima e Palmas, tendo permanecido dois anos na primeira cidade, três na segunda e um mês na última. A decisão regional está em harmonia com a OJ 113 da SDI-1 do TST, porque caracterizado o caráter provisório da transferência com o registro de sucessivas transferências ao longo do contrato de trabalho do autor, independentemente do exercício de cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Outrossim, a jurisprudência também consolidou a tese quanto à possibilidade de se considerar o período prescrito apenas para fins de verificação da sucessividade, contudo, sem deferir ao empregado qualquer efeito financeiro do referido período, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AJUDA - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA ANTERIOR À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que declarou a natureza salarial das parcelas auxílio-alimentação e auxílio-cesta-alimentação. Extrai-se dos autos que a norma coletiva 1987/1988, firmada em setembro de 1987, estabeleceu a natureza indenizatória da ajuda-alimentação, sendo incontroverso que o reclamante foi contratado pelo banco em 5/10/1987. Nesse quadro, a delimitação do acórdão regional no sentido de que a norma coletiva já contemplava expressamente a natureza indenizatória do auxílio-alimentação antes da data de admissão do autor inviabiliza a integração do benefício à remuneração. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 840.1677.9459.2136

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841 . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, bem como que, «no rol de pedidos, item «j f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS, motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato, encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h, bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido, bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0012.8700

20 - TJPE Direito processual civil.recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição reconhecida. Improvido o recurso de agravo.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Calumbi/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo apenas para, reformando-se a sentença combatida, excluir da condenação a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução fixada nos termos do art.740, parágrafo único do CPC/1973 e as astreintes estabelecidas com fundamento no art.461, § 4º do CPC/1973, devendo-se manter inalterada a sentença nos seus demais termos. ... ()

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