1 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDENIZATÓRIA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. INCLUSÃO DO PODER CONCEDENTE NO POLO PASSIVO. CABIMENTO. INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do Município do Rio de Janeiro, como poder concedente, no polo passivo da demanda fase de cumprimento de sentença. ... ()
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2 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Concessionária de serviço público. Inclusão da Fazenda Pública Municipal. Responsabilidade subsidiária do poder concedente.
Cuida-se de recurso interposto contra decisão interlocutória (fls. 398), que indeferiu o pleito de chamamento do Município do Rio de Janeiro ao feito, nos termos do art. 513, §5º do CPC, ao fundamento de que a Fazenda Pública não participou da fase de conhecimento do processo. Cinge-se a controvérsia a definir se o município pode ser integrado no polo passivo da demanda indenizatória, já na fase de cumprimento da sentença, em razão do inadimplemento da obrigação pela concessionária de serviço público. Às pessoas jurídicas de direito privado na condição de concessionárias prestadoras de serviço de transporte público se aplica o regime de responsabilidade civil dos poderes concedentes, tal como previsto no art. 37, §6º, da CF/88, ou seja, respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros usuários ou não do serviço prestado. Dessa forma, tendo personalidade jurídica e patrimônios próprios, respondem diretamente pelos danos causados. No que tange ao ente público concedente, firmou-se entendimento no sentido de que há responsabilidade subsidiária (e não solidária) por eventuais danos decorrentes do contrato de concessão, nos casos em que o concessionário não possua meios de arcar com a reparação dos prejuízos a que deu causa. A sentença faz coisa julgada entre as partes em relação às quais ela é proferida, nos termos do CPC, art. 506, sendo vedada a execução do título judicial contra terceiro que não tenha integrado o processo na sua fase de conhecimento, ainda que corresponsável (art. 513, §5º do mesmo CPC). Dessa forma, na presente hipótese, mostra-se incabível a inclusão do ente público no polo passivo da execução do julgado, em virtude da ausência de sua participação nos autos da ação indenizatória originária. O STJ dispõe que somente se comprovada a insolvência da executada e se «constatado o exaurimento dos meios possíveis para responsabilização da concessionária de serviço público, deve ser redirecionada a execução para o poder concedente ante sua responsabilidade subsidiária, ainda que este não tenha figurado no polo passivo da ação de conhecimento, conquanto dentro do prazo prescricional para tanto (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). A responsabilização do município nesta fase processual, após a formação do título judicial, além de violar os limites subjetivos da coisa julgada, viola também os princípios da ampla defesa e do contraditório. CF/88, art. 5º, LV. CPC, art. 7º. Precedentes. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (SUPERVIA). DECISÃO QUE REJEITOU A INCLUSÃO DO ESTADO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. NOS TERMOS DO ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O PODER CONCEDENTE RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUANDO ESTA NÃO POSSUIR MEIOS DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO. INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA CONFIGURADA POR PEDIDO DE FALÊNCIA (PROCESSO 0065858-33.2024.8.19.0001). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE, DEMONSTRADA DIANTE DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DA CONCESSIONÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ (RESP 1820097/RJ E AGINT NO ARESP 1881960/RJ) QUE ADMITE A INCLUSÃO DO ENTE PÚBLICO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INCLUSÃO DO ESTADO NA FASE DE EXECUÇÃO NÃO REDISCUTE O MÉRITO DA CONDENAÇÃO, MAS APENAS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. DIREITO DE REGRESSO DO PODER PÚBLICO CONTRA A CONCESSIONÁRIA PRESERVADO. DECISÃO REFORMADA PARA INCLUIR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. ACIDENTE COM ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE LEVOU A MORTE DE UMA PESSOA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO INSOLVENTE. PEDIDO DE INCLUSÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU AS ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A VALIDADE DA DECISÃO QUANDO O ENTE PÚBLICO É INCLUÍDO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POIS NÃO HAVERÁ MAIS DISCUSSÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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5 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Arresto cautelar de recebíveis. Empresa concessionária de serviço público. Possibilidade. Ausência de demonstração de impacto na continuidade do serviço público. Descumprimento da ordem judicial pela administração municipal. Insolvência da executada. Manutenção da medida. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.434.977,22, ajuizada pela exequente em face da concessionária responsável pelo serviço de iluminação pública no Município de Campinas. 2. Deferimento de arresto cautelar de recebíveis da executada junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para garantir a satisfação do crédito, sendo mantido o deferimento através do julgamento anterior de Agravo de Instrumento 2003713-75.2025.8.26.0000, votado por unanimidade por esta E. Câmara. 3. A Prefeitura depositou apenas R$ 374.079,59, informando não haver outros valores a pagar à executada. 4. A exequente demonstrou, por meio de consulta ao Portal da Transparência, que a Prefeitura realizou pagamentos à executada durante a vigência da ordem de arresto, totalizando R$ 1.255.311,93, em descumprimento da ordem judicial. 5. A decisão agravada deferiu novo arresto dos recebíveis da executada, limitados a R$ 1.001.482,59. 6. A executada interpõe agravo de instrumento, alegando oposição ao julgamento virtual, impenhorabilidade dos créditos recebidos da Prefeitura e risco à continuidade do serviço público. II. Questão em discussão 7. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da decisão que determinou novo arresto cautelar sobre os recebíveis da concessionária; e (ii) analisar se a penhora desses valores compromete a prestação do serviço público essencial. III. Razões de decidir 8. O julgamento virtual do agravo de instrumento é possível, conforme art. 146, §4º, do RITJSP e precedentes do STJ, visto que a matéria não admite sustentação oral. 9. A decisão agravada foi fundamentada na insolvência da executada, evidenciada pelo pedido de falência, inadimplência com diversos credores e processo administrativo instaurado pelo Município de Campinas por descumprimento contratual. 10. A jurisprudência admite o arresto cautelar para garantir a efetividade da execução, quando há risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 e CPC, art. 799, VIII. 11. A alegação de impenhorabilidade dos créditos públicos não se sustenta, pois, a concessionária não demonstrou que os valores arrestados são indispensáveis à continuidade do serviço público ou inviabiliza a manutenção da atividade da recorrente. 12. A jurisprudência do TJSP entende que, na ausência de prova de que a penhora inviabilizará a manutenção da atividade empresarial, a medida deve ser mantida (TJSP, AI 2210875-79.2021.8.26.0000). 13. O arresto foi fundamentado no descumprimento da ordem judicial pela Prefeitura, que efetuou repasses à concessionária durante a vigência da ordem de bloqueio, configurando violação à determinação judicial. 14. A redução do percentual do arresto não é cabível, pois a executada não demonstrou que a medida compromete o serviço público essencial. IV. Dispositivo e tese 15. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O arresto cautelar de recebíveis de concessionária de serviço público é admissível quando não há prova de que a medida compromete a continuidade do serviço prestado. A comprovação de descumprimento de ordem judicial pelo ente público autoriza a manutenção do arresto para garantir a efetividade da execução. O risco de insolvência da executada justifica a adoção de medidas cautelares para assegurar o resultado útil do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 799, VIII, e CPC, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 11.06.2019; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Corte Especial.
Vide Controvérsia 475/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).»
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.225/STJ - Questão submetida a julgamento
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente público.
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11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
1. A Administração Pública, ao realizar a concessão a Pessoa Jurídica ou a Consórcio de Empresas de certa atividade de interesse coletivo, fica subsidiariamente responsável por eventuais danos causados pela concessionária a terceiros, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. No entanto, é necessário o exaurimento dos meios de execução para responsabilização da concessionária de serviço público, a fim de que seja redirecionada a demanda executória ao poder concedente. 2. No presente caso foram tão somente realizadas as consultas ao INFOJUD e RENAJUD, que restaram infrutíferas, e logo em seguida, a seguradora exequente pleiteou o redirecionamento da execução em face do Município do Rio de Janeiro. Sequer foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, no intuito de atingir o patrimônio de seus sócios. 3. Não se desconhece que a questão se encontra afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema 1.225), que determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional. Porém, mesmo que a discussão acerca da possibilidade de redirecionamento da execução ao ente público concedente esteja sob condição suspensiva, o caso em exame não se submete ao Tema 1225, vez que não comprovada a insolvência da devedora principal, ou seja, não há prova efetiva de não possa solver a dívida em cobrança. A responsabilização subsidiária da Municipalidade apenas seria possível em caso de impossibilidade comprovada do devedor principal de adimplir com a sua obrigação de pagar.4. Afigura-se inviável a inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da demanda no presente momento, devendo ser mantida a decisão agravada em razão do não esgotamento dos meios de execução e diante da ausência de comprovação da insolvência da concessionária devedora, restando afastada a aplicação do Tema 1.225 do STJ. 5. Precedentes desse Egrégio Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento desprovido.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE EXECUÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE COM ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO QUE LEVOU A MORTE DE UMA PESSOA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO INSOLVENTE. PEDIDO DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL É A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO CÍVEL. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE RECONHECE A VALIDADE DA DECISÃO QUANDO O ENTE PÚBLICO É INCLUÍDO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA POIS NÃO HAVERÁ MAIS DISCUSSÃO DA MATÉRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DIANTE DA INSOLVÊNCIA DA RÉ, CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA FUNDAMENTADA NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE, NOS TERMOS DO art. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO TJRJ. DECISÃO QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DEFERIR A INCLUSÃO DO MRJ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
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14 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.225/STJ. Afetação acolhida. Processual civil. Administrativo. Recursos especiais representativos de controvérsia. Proposta de afetação. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CPC/2015, art. 1º. CPC/2015, art. 7º. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 115, II. CPC/2015, art. 506. CPC/2015, art. 513, § 5º. CPC/2015, art. 779. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 8.666/1993, art. 71. Lei 8.987/1995, art. 25. Lei 8.987/1995, art. 38, § 6º. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Tema 660/STF. Tema 866/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Temas propostos para afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos: ... ()
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15 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO INDENIZATÓRIA MOVIDA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARTE AUTORA QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO E INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO. SUSPENSÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE.
AFETAÇÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA DESCRITA NO TEMA REPETITIVO 1225, NO QUAL SE BUSCA DEFINIR A «POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EM RAZÃO DA INSOLVÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE AQUELA NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL". DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A MESMA MATÉRIA E TRAMITEM EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.037, II. SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DO TEMA REPETITIVO 1225 DO STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGRESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSOLVÊNCIA DA EXECUTADA, CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE URBANO. INCLUSÃO DO CONCEDENTE NO POLO PASSIVO DA LIDE. SUSPENSÃO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação de regresso, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Seguradora que pretende ressarcimento pelos danos materiais causados por coletivo da Executada a veículo de propriedade de Segurada. 2. Decisão que indefere o pedido de inclusão do Município do Rio de Janeiro no polo passivo da lide. II. Questão em discussão III. Possibilidade de redirecionamento da execução a pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo judicial. IV. Razões de decidir 3. Questão jurídica afetada ao regime dos recursos repetitivos pelo STJ, no Tema 1.225, que ordena a suspensão dos processos que tratam da matéria. 4. Dispositivo e tese 5. Suspensão do processo. Tese de julgamento. «Necessidade de suspensão, em razão do Tema 1.225 do STJ, de todos os processos nos quais se discute a possibilidade de inclusão do concedente no polo passivo da lide, mesmo que não tenha figurado na fase de conhecimento de demandas ajuizadas em face da concessionária do serviço público". ________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC, art. 1.037, II. Jurisprudência relevante citada: Tema 1.225 do STJ; TJRJ, AI 0076516-22.2024.8.19.0000 - Des(a). Marília de Castro Neves Vieira - Julgamento: 11/12/2024 - Décima Quinta Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível); TJRJ, AI 0064514-20.2024.8.19.0000 - Des(a). Cíntia Santarém Cardinali - Julgamento: 27/11/2024 - Quinta Câmara de Direito Privado (antiga 24ª Câmara Cível).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJRJ QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO. FALÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER CONCEDENTE. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO. INDEFERIMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CUJA DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. A COMPETÊNCIA PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É FUNCIONAL E ABSOLUTA, DEVENDO PROCESSAR-SE PERANTE O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU OS RECURSOS ESPECIAIS 2.005.469/RJ, 2.027.163/RJ, 2.085.625/RJ, 2.091.784/RJ, 2.014.924/RJ E 2.050.880/RJ COMO PARADIGMAS PARA A CONTROVÉRSIA REPETITIVA DESCRITA NO TEMA 1225: I. TEMA PRINCIPAL: POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, EM RAZÃO DA INSOLVÊNCIA DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, AINDA QUE AQUELA NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE ABORDEM TEMAS SIMILARES EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME DISPOSTO NO art. 1.037, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SOBRESTAMENTO DO FEITO, NA FORMA DO CPC, art. 313, V, A.
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18 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Responsabilidade subsidiária. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Termo inicial da prescrição. Tema 1225/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realizar o juízo de conformação da matéria.
I - Na origem trata-se de agravo de instrumento em sede de cumprimento de sentença proferida em ação indenizatória. Na decisão acolheu-se a impugnação do Município do Rio de Janeiro. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. I I - Nesta Corte, o recurso especial do particular não foi conhecido, sendo a decisão mantida após apreciação de agravo interno, julgado na sessão virtual de 05-03-2024 a 11-03-2024.... ()
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19 - STJ Embargos de declaração. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Responsabilidade subsidiária. Insolvência da concessionária de serviço público. Possibilidade de redirecionamento da execução a ente público que não participou da fase de conhecimento. Termo inicial da prescrição. Tema 1.225/STJ. Devolução dos autos ao tribunal de origem para realizar o juízo de conformação da matéria.
I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença, que incluiu o ente público no processo de execução, para responder subsidiariamente por débitos de ex permissionária de serviço público de transporte, oriundos de ação indenizatória originariamente proposta por Sônia Maria Gazoni Pereira contra Feital Transportes e Turismo Ltda. em decorrência de danos provocados por acidente de trânsito, na data de 13/10/2004. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.
«1 - Cuida-se a hipótese em apreço, conforme se extrai do acórdão do Tribunal a quo, de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, promovida em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ora agravante, em que foi mantida a sua legitimidade passiva para responder à execução com lastro na responsabilidade subsidiária, na qualidade de poder concedente do transporte público de passageiros. ... ()