Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 601.9778.8027.7797

1 - TJSP Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Arresto cautelar de recebíveis. Empresa concessionária de serviço público. Possibilidade. Ausência de demonstração de impacto na continuidade do serviço público. Descumprimento da ordem judicial pela administração municipal. Insolvência da executada. Manutenção da medida. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Ação de execução de título extrajudicial no valor de R$ 1.434.977,22, ajuizada pela exequente em face da concessionária responsável pelo serviço de iluminação pública no Município de Campinas. 2. Deferimento de arresto cautelar de recebíveis da executada junto à Prefeitura Municipal de Campinas, para garantir a satisfação do crédito, sendo mantido o deferimento através do julgamento anterior de Agravo de Instrumento 2003713-75.2025.8.26.0000, votado por unanimidade por esta E. Câmara. 3. A Prefeitura depositou apenas R$ 374.079,59, informando não haver outros valores a pagar à executada. 4. A exequente demonstrou, por meio de consulta ao Portal da Transparência, que a Prefeitura realizou pagamentos à executada durante a vigência da ordem de arresto, totalizando R$ 1.255.311,93, em descumprimento da ordem judicial. 5. A decisão agravada deferiu novo arresto dos recebíveis da executada, limitados a R$ 1.001.482,59. 6. A executada interpõe agravo de instrumento, alegando oposição ao julgamento virtual, impenhorabilidade dos créditos recebidos da Prefeitura e risco à continuidade do serviço público. II. Questão em discussão 7. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da decisão que determinou novo arresto cautelar sobre os recebíveis da concessionária; e (ii) analisar se a penhora desses valores compromete a prestação do serviço público essencial. III. Razões de decidir 8. O julgamento virtual do agravo de instrumento é possível, conforme art. 146, §4º, do RITJSP e precedentes do STJ, visto que a matéria não admite sustentação oral. 9. A decisão agravada foi fundamentada na insolvência da executada, evidenciada pelo pedido de falência, inadimplência com diversos credores e processo administrativo instaurado pelo Município de Campinas por descumprimento contratual. 10. A jurisprudência admite o arresto cautelar para garantir a efetividade da execução, quando há risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300 e CPC, art. 799, VIII. 11. A alegação de impenhorabilidade dos créditos públicos não se sustenta, pois, a concessionária não demonstrou que os valores arrestados são indispensáveis à continuidade do serviço público ou inviabiliza a manutenção da atividade da recorrente. 12. A jurisprudência do TJSP entende que, na ausência de prova de que a penhora inviabilizará a manutenção da atividade empresarial, a medida deve ser mantida (TJSP, AI 2210875-79.2021.8.26.0000). 13. O arresto foi fundamentado no descumprimento da ordem judicial pela Prefeitura, que efetuou repasses à concessionária durante a vigência da ordem de bloqueio, configurando violação à determinação judicial. 14. A redução do percentual do arresto não é cabível, pois a executada não demonstrou que a medida compromete o serviço público essencial. IV. Dispositivo e tese 15. Recurso não provido. Tese de julgamento: "O arresto cautelar de recebíveis de concessionária de serviço público é admissível quando não há prova de que a medida compromete a continuidade do serviço prestado. A comprovação de descumprimento de ordem judicial pelo ente público autoriza a manutenção do arresto para garantir a efetividade da execução. O risco de insolvência da executada justifica a adoção de medidas cautelares para assegurar o resultado útil do processo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 799, VIII, e CPC, art. 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 11.06.2019; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça

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