Lei 10.741/2003, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 516.0371.9179.5654

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Agravo interno interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal, determinando que a agravada, ora recorrente, limite a cobrança das mensalidades do plano de saúde ao valor devido em dezembro de 2023, em razão da ausência de clareza nos percentuais de reajuste por faixa etária previstos no contrato, o que foi considerado abusivo. A recorrente sustenta que o contrato é antigo e não adaptado à legislação vigente, além de alegar a legalidade dos reajustes realizados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal, limitando a cobrança das mensalidades do plano de saúde pelo valor devido em dezembro de 2023, deve ser mantida ou reformada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal não comporta modificação, pois a cláusula que autoriza o reajuste por faixa etária é considerada abusiva pela ausência de parâmetros de idade e percentuais aplicados.4. O contrato é antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998, o que implica na necessidade de observância das normas e parâmetros estabelecidos pelo STJ para reajustes de mensalidades de planos de saúde.5. A agravante não trouxe elementos que pudessem reverter a conclusão da decisão liminar, que reconheceu a violação ao dever de informação quanto aos percentuais de reajuste.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É válida a cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual clara dos percentuais aplicáveis e que não ocorra onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso, respeitando as normas expedidas pelos órgãos reguladores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.019, I; Lei 9.656/1998, arts. 15 e 16, IV; Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º; CDC, art. 51, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 68244, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2ª Seção, j. 14.12.2016; Súmula 469/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 507.4865.9287.9429

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DAS RÉS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Trata-se de ação de revisão contratual ajuizada por beneficiária de plano de saúde coletivo por adesão, visando à revisão dos reajustes aplicados à mensalidade em razão da mudança de faixa etária, à restituição dos valores pagos indevidamente e à condenação das rés por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.7543.4130.4531

3 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada em ação revisional de contrato de plano de saúde, visando afastar reajustes por sinistralidade e faixa etária, permitindo apenas reajustes anuais da ANS, devido à necessidade de tratamento médico de coautor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos requisitos para concessão de tutela antecipada, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. Razões de Decidir 3. Ausência de probabilidade do direito, pois os reajustes por faixa etária e sinistralidade estão previstos contratualmente e regulamentados pela ANS.4. A necessidade de dilação probatória para verificar a abusividade dos reajustes impede a concessão de tutela antecipada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido Tese de julgamento: 1. A cláusula de reajuste por faixa etária é válida se prevista contratualmente e não abusiva. 2. Reajustes por sinistralidade são permitidos em contratos coletivos, desde que transparentes e não excessivamente onerosos. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300, art. 995, parágrafo único, art. 1.019, I. Lei 9.656/1998, arts. 15, caput, e 16, IV. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º. Código Civil, art. 478 e Código Civil, art. 479. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Massami Uyeda. TJSP, Apelação 0150319-73.2006.8.26.0000, Rel. Erickson Gavazza Marques. TJSP, Apelação 0094130-02.2011.8.26.0000, Rel. Fabio Tabosa... ()

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Doc. LEGJUR 816.9587.0720.9685

4 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. INOVAÇÃO RECURSAL. ACOLHIMENTO. MÉRITO. REVISÃO DA MENSALIDADE. REAJUSTE ALTERAÇÃO FAIXA ETÁRIA. INOCORRÊNCIA. REAJUSTES ANUAL E POR SINISTRALIDADE. LEGALIDADE, NO CASO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 668.2088.9074.4916

5 - TJSP APELAÇÃO - DIREITO CIVIL - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO POR ABUSIVIDADE DE COBRANÇA - PLANO DE AUTOGESTÃO MANTIDO PELA ECONOMUS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REAJUSTE ABUSIVO DE MENSALIDADE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO - IDOSO EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE LONGA DURAÇÃO FIRMADA EM 1976 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 866.4684.0717.5169

6 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. DIREITO DE RESPIRAR. BPAP. DEMORA DESARRAZOADA NÃO CONSTATADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 


I. Admissibilidade ... ()

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Doc. LEGJUR 115.8571.3508.0802

7 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. 1 -


Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende a autora ver declarada a nulidade das cláusulas do contrato do plano de saúde celebrado entre as partes que fundamentem os aumentos que reputa abusivos, com o recalculo do prêmio mensal cobrado a partir de junho/2017, além de indenização por danos materiais, ao argumento de o aumento por faixa etária desrespeitar o Estatuto do Idoso, e deverem ser aplicados apenas os índices de reajuste previstos pela ANS. 2 - Preliminar de não conhecimento do recurso por vulneração ao princípio da dialeticidade, rejeitada. 3-Em relação aos planos de saúde coletivos, tal como o contratado pela autora, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou `barganha¿ dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios. 4 ¿ Despicienda a juntada da proposta a que aderiu a autora junto à Fecomércio/SP, eis que, por se tratar de Plano de Saúde Coletivo por Adesão firmado através de convênio com a entidade de classe, no qual inexiste qualquer dúvida quanto ao plano aderido, basta a juntada do contrato padrão, enviado a todos os beneficiários, e que se encontra acostado aos autos. 5 - Alegação de ilegalidade com relação ao reajuste por faixa etária que restou afastado pela sentença, não tendo sido objeto de recurso por parte da autora, restando a questão preclusa. 6 - De seu turno, de há muito já se orientou o E. STJ no sentido de que o reajuste do plano de saúde por sinistralidade se afigura legal, e nada tem de abusivo. 7 ¿ Desnecessidade da realização de prova pericial, eis que facilmente se visualiza dos documentos acostados aos autos, que o reajuste anual da mensalidade do plano, entre os anos de 2017 e 2023, apresentou variação entre 15,90% e 34,90%, índices estes que se afiguram razoáveis e não denotam, por si só, qualquer ilegalidade ou abusividade, mormente considerando a idade da segurada, o fato de não estar o reajuste limitado apenas aos indicadores financeiros do VCMH, e também os custos dos serviços prestados (sinistralidade), os quais, ademais, foram aceitos pela entidade de classe contratante como adequados. 8 - De outro giro, tem-se que o próprio contrato prevê expressamente em sua cláusula 13.1 que o reajuste financeiro anual do contrato deve ser conjugado com o reajuste por sinistralidade, sendo cediço que a correção das mensalidades de todo ou qualquer plano de saúde coletivo deve levar em conta não apenas a inflação no período, mas principalmente o perfil da carteira de associados e a elevação dos custos médicos, isto é, critérios atuariais para a formação do preço da mensalidade. Dessa forma, aplicar apenas o reajuste financeiro, sem qualquer respaldo técnico-atuarial, importaria em conduta capaz de subverter a lógica atuarial do sistema, e, consequentemente, trazer sérios desequilíbrios ao contrato, quiçá, tornando inviável a sua preservação. 9 - Aludido reajuste que não implica em vulneração do Estatuto do Idoso, pois a norma do Lei 10.741/2003, art. 15, §3º apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato, hipótese diversa dos autos. 10 - Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11 - Provimento do recurso.¿... ()

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Doc. LEGJUR 372.1008.0584.1183

8 - TJRJ ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. 1 -


Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretendem os autores compelir as rés a suspender os aumentos nas mensalidades do plano de saúde em razão do advento da condição de idoso (60 anos ou mais), com a declaração de nulidade da cláusula 13.2 do contrato de plano de saúde coletivo, bem como ver aplicados os índices de aumento utilizados pelo IGP-Segmento Saúde para a correção das mensalidades, com a devolução dos valores pagos a maior a partir de julho/2006, além de indenização pelos danos morais que alegam ter sido sofrido. 2 - Em relação aos planos de saúde coletivos, tal como o contratado pelos autores, o reajuste das mensalidades é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações etc.). É uma negociação entre representantes de duas pessoas jurídicas, prevalecendo o disposto no contrato ou o índice resultante de negociação entre as partes. Assim, a ANS coleta e monitora esses reajustes, mas não define um índice como teto, por entender que o poder de negociação ou `barganha¿ dos contratos coletivos tende a obter reajustes mais satisfatórios. 3 - A 2ª Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1016), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão envolvendo o reajuste por faixa etária, tendo assentado entendimento acerca da aplicação do Tema 952 aos planos coletivos. Por outro lado, no tema 952, restou pacificada a tese acerca da possibilidade de aumento por faixa etária das mensalidades do plano de saúde. 4 - Autores que aderiram ao contrato coletivo de plano de saúde em 1999, ou seja, após a entrada em vigor da Lei 9.656/98, devendo a questão ser dirimida à luz do item `b¿ do Recurso Especial Repetitivo, supra transcrito, pelo que `deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos¿, o que foi observado, não havendo que se falar, pois, em nulidade da cláusula 13.2 da avença. 5 - De seu turno, de há muito já se orientou o E. STJ no sentido de que o reajuste do plano de saúde por sinistralidade se afigura legal, e nada tem de abusivo. 6 - Índices de reajuste anual da mensalidade do plano, apurados em laudo pericial, que se afiguram razoáveis e não denotam, por si só, qualquer ilegalidade ou abusividade. 7 - Comunicação concernente ao cálculo do reajuste que é feita exclusivamente à Qualicorp e a entidade associativa e não aos beneficiários daquele contrato, tal como os autores, que apenas aderem a um contrato coletivo (por adesão), não sendo dever das rés prestar essas contas previamente a estes, que não contrataram diretamente com a operadora do plano. 8 - De outro giro, tem-se que o próprio contrato prevê expressamente em sua cláusula 14.3 que o IGP-Saúde não é o único índice a ser considerado para o reajuste anual do contrato, o qual deve ser conjugado com o reajuste por sinistralidade, sendo cediço que a correção das mensalidades de todo ou qualquer plano de saúde coletivo deve levar em conta não apenas a inflação no período, mas principalmente o perfil da carteira de associados e a elevação dos custos médicos, isto é, critérios atuariais para a formação do preço da mensalidade. Dessa forma, aplicar apenas o IGP-Saúde, sem qualquer respaldo técnico-atuarial, importaria em conduta capaz de subverter a lógica atuarial do sistema, e, consequentemente, trazer sérios desequilíbrios ao contrato, quiçá, tornando inviável a sua preservação. 9 - Aludido reajuste que não implica em vulneração do Estatuto do Idoso, pois a norma do Lei 10.741/2003, art. 15, §3º apenas inibe o reajuste que consubstanciar discriminação desproporcional ao idoso, ou seja, o reajuste baseado no simples fato de a pessoa ser idosa, sem pertinência alguma com o incremento do risco assistencial acobertado pelo contrato, hipótese diversa dos autos. 10 - Sentença reformada, para julgar improcedentes os pedidos autorais. 11 - Provimento do 1º recurso (Qualicorp), prejudicado o 2º (autores), que visava a apenas a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.¿... ()

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Doc. LEGJUR 677.8948.6689.3122

9 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE EM REGIME DE AUTOGESTÃO. REAJUSTES POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. TEMAS 952 E 1.016 DO STJ. RESOLUÇÃO CONSU 6/1998


e RN ANS 63/2003. PREVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NAS NORMAS REGULAMENTARES. DISCRIMINAÇÃO CONTRA O IDOSO NÃO CONSTATADA. VALIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.9675.7423.3270

10 - TJSP


Remessa Necessária. Mandado de Segurança Cível com Pedido de Liminar. Pretensão da parte impetrante em receber atendimento com especialista oncologista urológico. Impetrante que é diagnosticado como portador de neoplasia maligna de Próstata (CID C61) . Responsabilidade solidária dos entes federados em promover garantias de acesso ao direito à saúde, especialmente diante da necessidade de tratamento que é comprovado pelos documentos médicos emitidos por profissionais que a acompanham. Aplicação ao caso dos arts. 6º, 23, 196 e 198, da CF/88; Art. 219, da Constituição do Estado de São Paulo; Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei 10.741/2003, art. 9 e Lei 10.741/2003, art. 15 (Estatuto do Idoso). Tema 793, do Supremo Tribunal Federal; Afastada a preliminar de incompetência absoluta e da necessidade do ingresso da União na lide da tese vinculante firmada no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal - pressuposto de constituição válida e regular do processo. Enunciado de Súmula 37, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Inaplicabilidade do Tema 106, do Col. STJ ao presente caso. Precedentes. Sentença mantida. Remessa Necessária que não é provida... ()

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Doc. LEGJUR 213.4585.5089.4996

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INCAPACIDADE LABORAL. FUNÇÃO DE ELETRICISTA. ELEVADA IDADE. NÃO VINCULAÇÃO À CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. CPC, art. 479. PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA. LEI 10.741/2003, art. 15 e LEI 10.741/2003, art. 26. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


No caso, o acórdão regional afastou as conclusões do laudo pericial, conforme autorizado pelo CPC, art. 479, levando em conta que o acidente de trabalho afetou a função de subida e descida de escadas, primordial para o exercício do trabalho do autor como eletricista. 2. A Corte Regional também considerou a idade avançada do autor (64 anos), o que impossibilitaria sua realocação no mercado de trabalho. Por essa razão, correta a decisão por considerar a incapacidade total para o trabalho, levando em conta, inclusive, as normas de proteção de pessoas idosas, em especial os direito à saúde e ao trabalho, previstos nos arts. 15 e 26 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . 3. Quanto ao mais, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou orientação no sentido de que a revisão do valor da indenização apenas é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se verificou no presente caso. 4. Solução diversa à adotada pela instância de origem apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. 5. Em razão dos óbices mencionados, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 212.2653.8003.7400

12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não conhecido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5701.8000.9300

13 - STJ Administrativo. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Direito a saúde. Atendimento domiciliar a paciente idosa (home care). Situação de extrema debilidade reconhecida pelo próprio acórdão recorrido, que, no entanto, negou o pedido de atendimento domiciliar. Desnecessidade de risco absoluto à vida, devendo ser observada para tutela jurisdicional a necessidade clínica. Comprovação por laudos e prontuários reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Direito da pessoa com deficiência ao atendimento domiciliar, se presente a necessidade. Lei 13.146/2015, art. 18, § 4º, III. Igual previsão no estatuto do idoso (Lei 10.741/2003, art. 15, § 1º, iv). O procedimento se encontra na lista de coberturas do sus. Lei 8.080/1990, art. 19-I e respectiva tabela de procedimentos, conforme laudo médico. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial do particular.


«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.5970.3004.2200

14 - TJSP Seguro saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Segurada com mais de 60 anos. Incidência do comando contido no § 3º, do Lei 10741/2003, art. 15 («estatuto do idoso). Súmula 91, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ilegalidade do aumento promovido com base exclusiva no critério etário. Abusividade do reajuste proposto. Revisão dos valores com a exclusão dos aumentos acima dos reajustes permitidos pela agência nacional de saúde (ans). Reembolso dos valores indevidamente desembolsados. Necessidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 176.2524.2001.3200

15 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973 ação declaratória cumulada com pedido de restituição de indébito. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Contrato de seguro de vida em grupo. Prazo determinado. Não renovação do contrato antigo. Rescisão unilateral. Prévia notificação do segurado. Legalidade. Prescrição ânua. Ocorrência. Súmula 83/STJ. Reajuste por faixa etária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.


«1. Inaplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.3560.7000.8600 Tema 952 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 952/STJ. Plano de saúde. Reajuste da mensalidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Civil. Consumidor. Plano de saúde. Modalidade individual ou familiar. Cláusula de reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Legalidade. Último grupo de risco. Percentual de reajuste. Definição de parâmetros. Abusividade. Não caracterização. Equilíbrio financeiro-atuarial do contrato. Súmula 469/STJ. CDC, art. 51, § 2º. Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º (Estatuto do Idoso). Lei 9.656/1998, art. 15, Lei 9.656/1998, art. 16, IV, Lei 9.656/1998, art. 35-E. Medida Provisória 2.177-44/2001. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 952/STJ - Discute-se a validade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê o aumento da mensalidade conforme a mudança de faixa etária do usuário.
Tese jurídica fixada: - O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Anotações NUGEPNAC: - Vide Tema 1016/STJ.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou a suspensão da «tramitação dos processos (...) que versem a mesma matéria» (Decisão de afetação publicada no DJe de 18/5/2016).
A Segunda Seção, no julgamento do tema, definiu (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016):
a) No tocante aos contratos antigos e não adaptados, isto é, aos seguros e planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/1998, deve-se seguir o que consta no contrato, respeitadas, quanto à abusividade dos percentuais de aumento, as normas da legislação consumerista e, quanto à validade formal da cláusula, as diretrizes da Súmula Normativa 3/2001 da ANS.
b) Em se tratando de contrato (novo) firmado ou adaptado entre 2/1/1999 e 31/12/2003, deverão ser cumpridas as regras constantes na Resolução CONSU 6/1998, a qual determina a observância de 7 (sete) faixas etárias e do limite de variação entre a primeira e a última (o reajuste dos maiores de 70 anos não poderá ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para os usuários entre 0 e 17 anos), não podendo também a variação de valor na contraprestação atingir o usuário idoso vinculado ao plano ou seguro saúde há mais de 10 (dez) anos.
c) Para os contratos (novos) firmados a partir de 1º/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância:
(i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos;
(ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e
(iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.
Repercussão geral: - Tema 381/STF - Aplicação do Estatuto do Idoso a contrato de plano de saúde firmado anteriormente a sua vigência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 176.2802.7003.5400

17 - TJSP Contrato. Obrigação de fazer. Serviço de home care. Decisão que defere pedido de antecipação de tutela. Presença dos requisitos ensejadores, consideradas as circunstâncias específicas do caso. Indicação de tratamento feita por médico vinculado à rede pública. Artigo 300 do CPC/15 e Lei 10741/2003, art. 15, § 2º. Precedente desta Câmara. Necessidade de ser fixado prazo razoável para cumprimento em vista dos trâmites burocráticos a que está sujeita a Fazenda Pública. Decisão parcialmente reformada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 155.9853.2005.2300

18 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Reajuste dos valores das mensalidades por mudança da faixa etária da beneficiária que completou 59 anos de idade. Inadmissibilidade. Vedação pelo Lei 10741/2003, art. 15, § 3º. Existência. Ofensa ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Atenuação e redução do princípio do «pacta sunt servanda. Incidência do disposto no CCB, art. 421. Cláusula contratual a respeito revestida de nulidade ante a abusividade do aumento. Restituição de forma simples do quanto foi pago a maior. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 153.8052.8006.2400

19 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Reajuste das mensalidades em decorrência da faixa etária em desconformidade com o Lei 10741/2003, art. 15, § 3º (Estatuto do Idoso). Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 91 do Tribunal de Justiça de São Paulo que veda a oneração. Restituição das importâncias pagas em excesso, de forma simples, que se impõe. Recurso da operadora de saúde não provido.

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Doc. LEGJUR 148.6023.9000.8200

20 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Assistência Médica. Revisão de cláusulas contratuais. Possibilidade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso às avenças anteriores à sua vigência. Vedação de reajuste de valores em decorrência da mudança da faixa etária. Exegese do Lei 9.656/1998, art. 15, parágrafo único e do Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º e aplicabilidade da Súmula 91 TJSP. Prevalência do princípio da vulnerabilidade do consumidor e da interpretação contratual que lhe seja mais favorável. Recurso não provido.

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