Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.0371.9179.5654

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo interno interposto contra decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal, determinando que a agravada, ora recorrente, limite a cobrança das mensalidades do plano de saúde ao valor devido em dezembro de 2023, em razão da ausência de clareza nos percentuais de reajuste por faixa etária previstos no contrato, o que foi considerado abusivo. A recorrente sustenta que o contrato é antigo e não adaptado à legislação vigente, além de alegar a legalidade dos reajustes realizados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal, limitando a cobrança das mensalidades do plano de saúde pelo valor devido em dezembro de 2023, deve ser mantida ou reformada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal não comporta modificação, pois a cláusula que autoriza o reajuste por faixa etária é considerada abusiva pela ausência de parâmetros de idade e percentuais aplicados.4. O contrato é antigo e não adaptado à Lei 9.656/1998, o que implica na necessidade de observância das normas e parâmetros estabelecidos pelo STJ para reajustes de mensalidades de planos de saúde.5. A agravante não trouxe elementos que pudessem reverter a conclusão da decisão liminar, que reconheceu a violação ao dever de informação quanto aos percentuais de reajuste.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É válida a cláusula de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, desde que haja previsão contratual clara dos percentuais aplicáveis e que não ocorra onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso, respeitando as normas expedidas pelos órgãos reguladores._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 1.019, I; Lei 9.656/1998, arts. 15 e 16, IV; Lei 10.741/2003, art. 15, § 3º; CDC, art. 51, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 68244, Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, 2ª Seção, j. 14.12.2016; Súmula 469/STJ.... ()

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