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Doc. LEGJUR 474.9957.6090.2445

1 - TST AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, a parte sustentou que há violação da coisa julgada, visto que houve retificação dos cálculos de liquidação para reconhecer o alcance do título executivo em relação às substituídas excluídas pelo juízo a quo, sendo que « estão abrangidas pela decisão exequenda as substituídas que, no período de 23/07/2007 a 23/07/2012, exerceram atividade em localidade abrangida pela base territorial do Sindicato-Autor. É sabido que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Com efeito, o TRT determinou a retificação dos cálculos de liquidação para reconhecer o alcance do título executivo em relação às substituídas excluídas pelo juízo a quo. Para tanto, o Colegiado registrou que «a sentença coletiva não limitou a abrangência do título executivo às substituídas que laboraram na base territorial do sindicato autor entre 23-7-2012 a 26-7-2012, visto que «essas datas foram fixadas apenas para delimitar o período de apuração, conforme se extrai do dispositivo de ID 2d4434e, p. 34-35, e do próprio trecho transcrito na contraminuta (IDs a2e5ad2, p. 3, e 2d4434e, p. 23), que não menciona o referido intervalo de tempo com a finalidade de delimitar a abrangência da substituição, mas sim a duração da irregularidade reconhecida no título judicial (não concessão do intervalo estipulado no CLT, art. 384) . Explicou que «o Colendo TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo sindicato autor para ‘deferir o pagamento das parcelas vincendas de intervalo previsto no CLT, art. 384, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação do réu’, sendo que a inclusão das parcelas vincendas implica «a extensão do período de apuração até, no mínimo, a data de início da execução, nos exatos termos do CLT, art. 892. O Regional destacou que o título executivo «não estabeleceu limitação temporal para a abrangência das substituídas, mas apenas para a apuração das parcelas (limitação essa que foi alterada por decisão do TST). Opostos embargos de declaração, ainda ficou registrado que o debate «envolve rediscussão da interpretação conferida ao dispositivo da sentença coletiva (ID 5c1c326, p. 2), matéria que não é passível de impugnação mediante embargos declaratórios, pois não envolve omissão, contradição ou erro material. Nesse contexto, tem-se que o TRT decidiu com base na interpretação do título exequendo, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada nos termos da OJ 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO DO CLT, art. 384. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso dos autos, não obstante a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria, o recorrente não indica, de forma explícita e fundamentada, por que foram violados os dispositivos, da CF/88 suscitados, visto que o mero apontamento dos artigos - 5º, II, e 102, III, da CF/88 - no título do tópico recursal, não atende à exigência legal prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ademais, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e os artigos invocados, pelo que também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, no particular. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista quando este não preenche pressuposto de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 506.3162.1713.6497

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS.


A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026, e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração, desde que exista qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. Conforme consignado na decisão recorrida, a recorrente opôs Embargos de Declaração perante o Tribunal Regional, não apresentando qualquer fundamento que ali merecesse exame. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, objetivando apenas procrastinar o feito, conforme consta do acórdão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CLT, art. 892 E 323 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõem os CLT, art. 892 e CPC art. 323, assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório, evitando-se assim o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assentou que « o deferimento das horas extras acima da 6ª diária e horas extras decorrente de cursos pelo acórdão regional de fls.147/174, referiu-se a tempo pretérito do contrato de trabalho do reclamante, precisamente ao período anterior ao ajuizamento da lide, objeto de análise e discussão no decorrer do processo de conhecimento e que « certamente não alcança o período posterior ao ajuizamento da demanda, ainda que vigente o contrato de trabalho entre as partes . 3. Diante do entendimento desta Corte de que, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo - labor extraordinário (ou descumprimento de intervalos), labor efetivo em horário noturno -, incide o que dispõem os CLT, art. 892 e CPC art. 323, porque não se configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica em observância aos princípios da efetividade e da economia processual. 4. Logo, o Tribunal Regional ao indeferir o pedido de pagamento das parcelas vincendas, relativas às horas extras já deferidas na ação principal, enquanto existir a situação de fato, com os respectivos reflexos, divergiu do entendimento desta Corte e violou o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 225.3195.3088.2196

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA DENOMINADA «FÉRIAS ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.


No que se refere à prescrição aplicável à parcela «férias antiguidade, verifica-se que a parte agravante não impugna o único fundamento adotado pela decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Limita-se, portanto, a renovar os fundamentos trazidos no recurso de revista. Dessa forma, não alcança conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. PARCELA DENOMINADA «REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PAGA COMO BÔNUS PELA VENDA DE PRODUTOS. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO HABITUAL. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DEVIDA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 457, § 1º . No caso, consignou o Regional que « as comissões de agenciamento sobre a venda de produtos, dentre elas a parcela denominada Remuneração Variável I, II e III possui natureza salarial, razão pela qual concluiu que «as comissões, assim como os prêmios, integram a remuneração mensal da autora, a teor do disposto no art. 457, § 1º, da CLT. Desse modo, como a remuneração variável foi instituída pelo empregador, como bônus decorrente da venda de seus produtos, nítida a sua natureza salarial, motivo pelo qual é devida a sua integração para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Precedentes. Agravo desprovido . INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 528 da repercussão geral, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, já decidiu que o art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e que não se trata de mera infração administrativa, pelo que eram devidas às mulheres, antes da vigência da Lei 13.467/2017, as horas extras correspondentes ao período de intervalo não concedido antes da prorrogação de jornada. Nesse contexto, in casu, por estar a decisão do Regional em consonância com a jurisprudência pacificada do TST, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A CHEQUE-RANCHO. VALE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. POSTERIOR ADESÃO DO BANCO RECLAMADO AO PAT. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Relativamente ao «cheque rancho e ao «vale alimentação, assentou-se, na decisão agravada, que estes foram instituídos com natureza salarial, de modo que alterações procedidas pelo empregador, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não podem atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, situação do reclamante, por força do princípio da inalterabilidade contratual lesiva e do princípio do respeito ao direito adquirido. A decisão regional, portanto, foi proferida em conformidade com o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: « AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST . Precedentes da Terceira Turma, envolvendo o mesmo reclamado e idêntica matéria. Agravo desprovido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA PREVISÃO NORMATIVA DE QUE A PLR CORRESPONDE À REMUNERAÇÃO BASE SOMADA ÀS VERBAS FIXAS DE NATUREZA SALARIAL. Consoante decidido pelo Regional, verifica-se que foi devidamente observada a previsão normativa de que a PLR corresponde à remuneração base do empregado somada às verbas fixas de natureza salarial, nos exatos termos do CLT, art. 457, § 1º, motivo pelo qual não merece prosperar a insurgência do Banco reclamado. Agravo desprovido . RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 323. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Estabelece o CPC/2015, art. 323, in verbis : « Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las . Já o CLT, art. 892 prevê que « tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução «. Assim, à luz dos dispositivos mencionados e de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte no âmbito da SBDI-I e II, enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas . Incensurável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A. BANRISUL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO DO BANCO. APURAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO FIXA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. OFENSA AO CODIGO CIVIL, art. 114. A Jurisprudência deste Tribunal Superior, com relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115/TST, uma vez que, embora a Súmula mencionada recomende a integração das horas extras à gratificação semestral, não retrata a particularidade descrita pelo Regional, qual seja, a existência de regulamento interno que estabelece, de forma expressa, a base de cálculo da parcela. Precedentes. Agravo provido para reexaminar o recurso de revista do reclamado no tópico. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANRISUL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMATIVO INTERNO DO BANCO. APURAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO FIXA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. OFENSA AO CODIGO CIVIL, art. 114. No caso dos autos, o Regional manteve a condenação do banco ao pagamento de diferenças de gratificação semestral, em face da inclusão das horas extras já adimplidas na sua base de cálculo e reflexos em 13º salários e em PLR. Porém, da decisão regional, verifica-se que o Regulamento de Pessoal do Banco reclamado prevê expressamente que a base de cálculo da gratificação semestral será composta pelo ordenado, anuênios e comissão fixa, não havendo menção às horas extras. Nesse contexto, a Jurisprudência deste Tribunal Superior, com relação à gratificação semestral instituída pelo Banrisul, tem decidido pela não incidência da Súmula 115/TST, uma vez que, embora a súmula mencionada recomende a integração das horas extras à gratificação semestral, não retrata a particularidade descrita pelo Regional, qual seja, a existência de regulamento interno que estabelece, de forma expressa, a base de cálculo da parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 943.8433.1577.6653

4 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS A TÍTULO DAS RUBRICAS VPGIP TEMPO SERVIÇO (062) E VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092) AO SALÁRIO PADRÃO (002) - ADESÃO AO ESU/2008. QUITAÇÃO.


1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. 2. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2. Agravo de instrumento de que e conhece e a que se nega provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS A TÍTULO DAS RUBRICAS VPGIP TEMPO SERVIÇO (062) E VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO (092) AO SALÁRIO PADRÃO (002) - PERÍODO DE APURAÇÃO. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 1. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca da ofensa à coisa julgada, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. 2. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2. Agravo de instrumento de que e conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADCs 58 E 59 E ADIs 5.867 E 6.021. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao critério a ser utilizado para correção monetária dos débitos trabalhistas. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, apreciando o Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 3. Na ocasião, entendeu que até que sobrevenha deliberação legislativa sobre a questão, serão aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA -E na fase pré-judicial, observando-se os juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. 4. Dessa maneira, sintetizando a modulação de efeitos da decisão proferida pelo STF, é possível concluir que: i) para todos os processos com débitos trabalhistas quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos já efetuados em tempo e modo oportunos, seja de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais, quaisquer que tenham sido os índices aplicados, tornando-se inviável o reexame da matéria, seja como pretensão executória residual, como incidente de execução ou como pretensão arguível em ação autônoma, ainda que de natureza rescisória; ii) para os processos sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, inclusive na fase recursal, aplica-se, de imediato, o novo entendimento jurídico, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão; iii) para os processos em fase de execução que possuem débitos não quitados, há que se verificar o alcance da coisa julgada: a) se o título executivo, transitado em julgado, houver fixado expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, o índice de correção monetária e taxa de juros, a matéria não poderá mais ser rediscutida, devendo ser aplicados os referidos critérios; b) se o título executivo não houver fixado expressamente os índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), aplica-se a decisão proferida pelo STF, devendo incidir o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e a partir de então, a taxa SELIC. 5. No caso dos autos, houve, na decisão transitada em julgado na fase de conhecimento, determinação expressa quanto à utilização da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária do débito exequendo. 6. Desse modo, a matéria não poderá mais ser rediscutida na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento de que e conhece e a que se nega provimento. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. Diante da possível violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que e conhece e a que se dá provimento . III. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PARCELAS VINCENDAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO INÍCIO DA EXECUÇÃO. 1. A questão gira em torno de condenação ao pagamento de parcela de trato sucessivo, enquanto perdurar a situação de fato que gerou a condenação. 2. A SDI-1 desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e, nos termos do que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323, assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório, evitando-se assim o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica. Precedentes. 3. Assim, comporta reforma o acórdão regional para acrescer à condenação as parcelas vincendas, enquanto perdurarem as condições de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 670.0669.8193.9314

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A SDI-1


desta Corte, em observância aos princípios da efetividade e da economia processual e nos termos do que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323 assentou o entendimento de ser viável estender a condenação às parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, integrando, portanto, o título condenatório. 2. Também, resta consolidado o entendimento de que, ainda que em fase de execução, constatada a condenação ao pagamento de parcelas de trato sucessivo, incide o que dispõe os CLT, art. 892 e CPC art. 323, porque não configura extrapolação aos limites da lide, nem violação à coisa julgada, evitando-se o ajuizado de sucessivas demandas com base em uma mesma relação jurídica, atendendo-se os princípios da efetividade e da economia processual. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao não limitar a apuração das parcelas à data de propositura da ação, adotou entendimento em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte e alinhada ao título condenatório, inexistindo violação à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 892.9934.1923.9066

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Esta Corte Superior consolidou entendimento, com base na Súmula 268/TST e na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a ação coletiva interrompe a prescrição, seja bienal ou quinquenal. No caso em análise, o Tribunal Regional entendeu pela não interrupção da prescrição quanto aos pedidos relacionados ao adicional de periculosidade, uma vez que esta reclamação trabalhista foi ajuizada mais de dois anos após o último ato praticado na ação coletiva, qual seja, a homologação de acordo em 10.6.2014. No entanto, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada quando o contrato de trabalho ainda estava vigente em 20.09.2017. Assim, para se beneficiar da interrupção da prescrição, o prazo aplicável ao caso não é o bienal, como decidiu a Corte de origem, mas sim o quinquenal, contado a partir de 10.6.2014. Portanto, considerando que ação coletiva foi ajuizada em 3.10.2012, encontram-se prescritas apenas as parcelas anteriores a 12.3.2008, relacionadas ao adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU 6H30MIN. O Tribunal Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada, apenas aos dias em que a jornada ultrapassou seis horas e trinta minutos. Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Portanto, não há lastro legal ou jurisprudencial para a limitação imposta pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Esta Corte, interpretando os CLT, art. 892 e CPC art. 323, que preceituam, respectivamente, que «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução « e que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «, passou a adotar o entendimento de que, enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas. Precedentes da SBDI I e II e de Turmas desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROCURAÇÃO COM O TIMBRE DO SINDICATO. Esta Corte firmou o entendimento de que o instrumento de mandato em papel timbrado do sindicato é suficiente para a comprovação da assistência sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece forma específica para sua comprovação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.3986.2617.6323

7 - TST I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque a parte não demonstrou o prequestionamento da matéria, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, fundamento não impugnado no agravo. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte sustenta nulidade do acórdão do TRT quanto às seguintes questões: a) o elevado grau de fidúcia presente nas funções exercidas pelos Gerentes de Relacionamento Van Gogh, apto a caracterizar o exercício da função prevista no CLT, art. 224, § 2º e Súmula 287/TST; b) impossibilidade de condenação em parcelas vincendas, uma vez que as horas extras são verificadas a cada mês e as condições de trabalho são suscetíveis de mudança, nos termos dos arts. 323 e 492, parágrafo único, ambos do CPC, e do CLT, art. 892; c) imprópria projeção da condenação, eis que se trata « de ação coletiva e, neste caso, seria necessário concluir que o julgamento da presente ação coletiva imporia uma vedação geral e abstrata (como acontece em processos coletivos) de que os gerentes do Santander jamais poderão ter suas atividades típicas consideradas como de cargo de confiança «; O TRT, quanto ao item « a, assim se manifestou: «Depreendo da prova oral que as atividades previstas para o cargo em análise não evidenciam o preenchimento dos requisitos para o enquadramento no referido § 2º do CLT, art. 224". Registrou que « os depoimentos do preposto do reclamado e das testemunhas demonstram que o gerente de relacionamento não tinha funções que denotavam fidúcia especial para enquadramento na referida exceção, pois ele somente pode conceder crédito dentro de limites pré-aprovados, não possui subordinados, não preenche contratos e não tem poder punitivo «; e que « ficou evidenciado que algum poder diferenciado só era exercido em substituição a outro cargo hierarquicamente superior, ou seja, não estavam nas atribuições do Gerente de Relacionamento Van Gogh «. Concluiu que a Corte Regional que « não há elementos que permitam concluir pela existência de autonomia funcional ou de fidúcia especial conferida aos exercentes do cargo «. No que se refere ao item «c, o Regional assentou que «a verificação do enquadramento do cargo em questão à exceção supracitada depende da realidade fática contratual, conforme se depreende da Súmula 102/TST, I «, o que, por consequência lógica, acaba por afastar a alegação de impossibilidade de se constatar o exercício de cargo de confiança pelos gerentes do Santander em outro contexto, no qual tenham sido apresentadas premissas fáticas diversas das destes autos. Por fim, a questão suscitada no item «b, é exclusivamente jurídica, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula 297/TST, III (prequestionamento ficto). Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Ante os esclarecimentos que se fizeram necessários no item relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cumpre dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT deferiu o pagamento das horas extras em parcelas vencidas e vincendas: «Diante do exposto, dou provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento como extras das 7ª (sétima) e 8ª (oitava) horas de trabalho diário dos substituídos processualmente no desempenho do cargo de «Gerente de Relacionamento Van Gogh, em todas as suas parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição pronunciada, devidamente acrescida de 50% (cinquenta por cento) ou outro adicional mais favorável, apuradas por meio do divisor 180, tendo como base de cálculo a soma de todas as parcelas de natureza salarial percebidas (Súmula 264/TST). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT, com base no conjunto probatório dos autos, especialmente na prova testemunhal, concluiu que as atividades previstas para o cargo de gerente de Relacionamento Van Gogh não evidenciam o preenchimento dos requisitos para o enquadramento no referido § 2º do CLT, art. 224. Assentou que « o gerente de relacionamento não tinha funções que denotavam fidúcia especial para enquadramento na referida exceção, pois ele somente pode conceder crédito dentro de limites pré-aprovados, não possui subordinados, não preenche contratos e não tem poder punitivo. Em verdade, ficou evidenciado que algum poder diferenciado só era exercido em substituição a outro cargo hierarquicamente superior, ou seja, não estavam nas atribuições do Gerente de Relacionamento Van Gogh «. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Ante os esclarecimentos que se fizeram necessários no item relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame quanto à alegada violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS Os argumentos do reclamado nos embargos de declaração quanto à « imprópria projeção da condenação, eis que se trata de ação coletiva e, neste caso, seria necessário concluir que o julgamento da presente ação coletiva imporia uma vedação geral e abstrata (como acontece em processos coletivos) de que os gerentes do Santander jamais poderão ter suas atividades típicas consideradas como de cargo de confiança « não haviam sido diretamente respondidos. Dessa maneira fizeram-se necessários esclarecimentos no tópico relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não se constata, nesse contexto, o manifesto e inequívoco intuito protelatório da parte na oposição dos embargos de declaração, razão pela qual se impõe reconhecer ter sido mal aplicada a multa. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 471.9553.5076.7465

8 - TST RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMANTE . EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


O Vice-Presidente do TRT de origem, considerando o registro feito pelo Regional de que «o reclamante sequer se desincumbiu de comprovar a identidade de funções, ônus que lhe competia por ter a reclamada negado tal situação na defesa, registrou que «a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria". Sustenta o agravante que cabia ao reclamado «produzir prova robusta de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito a diferenças salariais por equiparação". Constata-se que o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . O reclamante, no agravo de instrumento, fez alegação inovatória, mencionando dispositivos legais e arestos não apontados no recurso denegado, com relação ao tema em apreço. Dessa forma, impossível a discussão sobre o processamento do recurso de revista, baseando-se em argumentos não invocados pela parte nesse apelo. Agravo de instrumento desprovido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O recurso de revista, no particular, foi denegado, pelos seguintes fundamentos: «A SDI-I do TST, nos autos do Processo: IRR - 239-55.2011.5.02.0319, por maioria, fixou o Tema Repetitivo 17, nos seguintes termos: O CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos, acórdão julgado em 26.09.2019"; «diante disso, estando o acórdão recorrido em consonância com a decisão proferida pelo TST, inviável o recebimento do recurso de revista (art. 896, §7º, CLT; Súmula 333/TST; e art. 896-C, §11, I, da CLT)". Sustenta o agravante que demonstrou ofensa à «CF/88 no art. 5º, § 3º, bem como as Convenções 148 e 155 da OIT e que «juntou arestos". Constata-se que a agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. O ataque pressupõe a exposição de argumentos jurídicos necessários para a demonstração do equívoco da fundamentação adotada no despacho agravado, o que não ocorreu. Assim, não se conhece de agravo de instrumento por desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO . Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Reclamação 6.830 MC/PR - Paraná, publicada no DJE 217, em 21/10/2008), até que sobrevenha lei que disponha sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, essa parcela deve ser calculada com base no salário mínimo nacional. Trata-se de dar aplicação à Súmula Vinculante 4/STF da Corte Suprema nacional, na interpretação que lhe foi dada na citada Reclamação, levando-se ainda em conta que a Súmula 17/STJ foi cancelada pela Resolução 148/2008 deste Tribunal Superior exatamente em função desses pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Acrescenta-se, ainda, o novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 14/9/2012, em decorrência das discussões travadas na «2ª Semana do TST, realizada de 10 a 14 de setembro daquele ano, em que foi aprovado, por unanimidade, o acréscimo à Súmula 228/seguinte adendo: «súmula cuja eficácia está suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal". In casu, não havia norma interna ou coletiva que fixasse a base de cálculo do adicional de insalubridade, em parâmetro superior ao salário mínimo. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao concluir que o referido adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo, decidiu em sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO RECLAMADO . PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 323. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade no caso de relação de trabalho continuativa. Estabelece o CPC/2015, art. 323: «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las". O CLT, art. 892, por sua vez, prevê que, em se tratando de «prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data de ingresso na execução". Assim, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC, art. 323, de modo que evite a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DE SUA CATEGORIA PROFISSIONAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já consolidou seu entendimento acerca da matéria, conforme orientação contida na Súmula 329, segundo a qual, «mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Nos moldes da Súmula 219, item I, do TST, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)". In casu, o reclamante não está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. O Tribunal a quo entendeu que a verba honorária é devida «ainda que não haja apresentação de credencial sindical aos procuradores da parte autora, como no caso dos autos, porquanto foi acostada declaração de pobreza . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 857.7131.5725.7477

9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu pela invalidade dos cartões de ponto, pela veracidade da jornada apontada na inicial, bem como porque devidas diferenças de PLR. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 268/TST. OJ 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o protesto ajuizado pelo Sindicato acarretou a interrupção da prescrição quinquenal quanto às pretensões relativas às horas extras e às diferenças salariais. Destacou que a contagem do prazo prescricional começa a fluir a partir da data do ajuizamento do protesto interruptivo. Nesse cenário, a Corte de origem decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, vem entendendo que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados. Cumpre esclarecer, por oportuno, que o protesto judicial antipreclusivo, promovido em data anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não se submete a eventual limitação prevista no CLT, art. 11, § 3º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a prova testemunhal demonstrou que « o gerente de relacionamento pessoa física tem as mesmas tarefas do gerente de relacionamento Van Gogh e o gerente de relacionamento business «. Anotou que a testemunha ouvida a convite da Autora depôs que « o gerente business e o Van Gogh tem a mesma atividade de atender clientes, podem atender os mesmos clientes, inclusive; (...); que a reclamante atendia todos os tipos de clientes «. Destacou que « a autora e paradigmas exerceram as mesmas funções, porém perceberam salários diferenciados, conforme demonstram as fichas financeiras «. Ressaltou que, ao acenar com fato impeditivo do direito da Reclamante - diferença de produtividade e de perfeição técnica -, o Reclamado atraiu para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT, 373, II, do CPC e da Súmula 6/TST, VIII. Noticiou que « o demandado não se desonerou do seu encargo probatório, de modo que prevalece a decisão que deferiu o pedido de equiparação salarial. «. Quanto à «gratificação de função, consignou que « a equiparação salarial deve levar em conta inclusive a gratificação de função, pois parcela comum à mesma função desempenhada pela autora e paradigma, não se tratando de verba personalíssima «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução alcançará, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, nos termos do CLT, art. 892. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 4. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que as funções desempenhadas pela Reclamante não se revestiam de fidúcia especial. Destacou que a Reclamante realizava a venda de produtos, atendimento a clientes, abertura de contas, visitas a clientes, bem como que a empregada não possuía subordinados, tampouco alçada ou procuração do banco. Anotou, mais, que a Autora não possuía assinatura autorizada. Ressaltou que a conferência dos documentos dos clientes era atribuição do gerente geral da agência e não da Reclamante. Consignou que a Autora não participava de reuniões do comitê de crédito. Concluiu pelo não enquadramento da Autora na hipótese exceptiva do art. 224, §2º da CLT, mantendo a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas laboradas pelo empregado, como extras, acrescidas dos reflexos decorrentes. Desse modo, para se chegar à conclusão diversa - no sentido de que o cargo ocupado pela Reclamante, era dotado de fidúcia bancária especial -, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 5. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JORNADA TRABALHADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovada a inidoneidade dos cartões de ponto. Destacou que os documentos apresentam diversas irregularidades « quanto às anotações marcação irregular, saída antecipada, marcação não realizada, mormente quando a testemunha Priscila descreve que registrava-se apenas algumas horas extras, pois o banco não permitia o registro de todas «. Anotou que « entendo comprovada a invalidade dos controles do ponto colacionados aos autos, diante das irregularidades nas marcações de horário, o que atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em todo o período contratual (de segunda a sexta-feira das 7h30min às 20h, com 30 minutos de intervalo) «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 6. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte, no recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, incidindo o CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento da revista. Decisão mantida por fundamento diverso. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO art. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional entendeu que os valores recebidos a título de gratificação semestral, em razão da habitualidade e da natureza salarial, devem refletir no cálculo da parcela participação nos lucros e resultados - PLR. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que, diante da natureza salarial da gratificação semestral, os valores recebidos a tal título devem refletir no cálculo da PLR. Julgados do TST. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 8. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO E RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL. PAGAMENTO DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência uniforme desta Corte é firme no sentido de deferir o pagamento de indenização ao empregado que utilizou de veículo particular para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de trabalho, bem como de reembolsá-lo do valor gasto com combustível. Não há dúvidas de que a utilização diária do veículo particular com vista ao atendimento das necessidades patronais resulta numa maior depreciação do bem móvel, restando possível o deferimento de indenização para reparar os danos suportados pela Reclamante. Desse modo, independentemente da previsão contratual prévia, prescinde o dever de ressarcir pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, bem como de reembolsar o valor com combustível, uma vez que recai sobre o empregador, na inteligência do caput do CLT, art. 2º, a assunção dos riscos da atividade econômica. Julgados desta Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. 9. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. INOVAÇÕES DE DIREITO MATERIAL. EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA LEGAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Visando prevenir possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III, DO TST. 1. No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou a invalidade dos cartões de ponto durante todo período do contrato de trabalho, acrescentando que restou comprovado que não havia regular fruição do intervalo intrajornada. Anotou que « o intervalo não era concedido/gozado na integralidade (30 minutos), restando consumado o prejuízo à saúde da trabalhadora que não usufruiu a totalidade da pausa assegurada em lei (CLT, art. 71) «. Nesse cenário, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do total do período correspondente ao intervalo intrajornada, e não apenas do tempo suprimido, com o adicional respectivo, mais repercussões reflexas, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST. 2. Cumpre registrar que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da aplicação das inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da nova legislação e não foi instado a se manifestar mediante os embargos declaratórios opostos. Ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula 297/TST. 3. Assim, encontra-se o acórdão regional em conformidade com a Súmula 437, I e III, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 652.8243.8251.3095

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO.


Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura dos acórdãos impugnados autoriza a conclusão de que referidas decisões se encontram devidamente fundamentadas. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM REDE DE ESGOTO . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 47/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM REDE DE ESGOTO. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional (Súmula 47/TST). Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade ao Reclamante. Entendeu o Tribunal de origem que o Autor, exercendo suas atividades como Agente de Serviços Operacionais, realizando a manutenção de redes de água, mantinha contato eventual com esgoto. Entretanto, do contexto fático delineado no v. acórdão regional - inconteste à luz da Súmula 126/TST -, conclui-se que o Reclamante, no exercício de suas atividades, tinha contato, ainda que intermitente, com agentes biológicos, em razão do extravasamento de esgotos, tanto da rede pública quanto de ligação clandestina, o que enseja o pagamento do adicional, nos termos da Súmula 47/TST. Assim, impõe-se o restabelecimento da sentença, que condenou a Ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o máximo, e seus reflexos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema. 2. PARCELAS VINCENDAS . Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Os títulos deferidos no presente processo são prestações tipicamente periódicas e a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional ( CPC/1973, art. 471, I, atual 505, I, do CPC/2015). Agravo de instrumento desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 124.0417.8716.4688

11 - TST A) AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS.


Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o recurso de revista da Parte Reclamante quanto ao pedido de inclusão na condenação de parcelas vincendas. Entretanto, a decisão merece melhor análise quanto a este aspecto. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CPC, art. 323, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . CONDENAÇÃO DA RECLAMADA EM HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO EM FACE DA SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO DE INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. Os títulos deferidos no presente processo (horas extras decorrentes da supressão do repouso semanal remunerado) são prestações tipicamente periódicas e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 919.7254.2236.6188

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. I NCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 233 E CLT, art. 892. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º, C / C SÚMULA 266/TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 629.2173.1352.8385

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Diante da possível violação do art. 840, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do CPC, art. 323, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - HORAS EXTRAS - TROCA DE TURNOS - HORAS NEGATIVAS - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - INÉPCIA DA INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 - ABATIMENTOS DE FALTAS INJUSTIFICADAS. SAÍDAS ANTECIPADAS. ATRASOS. Conforme se observa da decisão regional, falece interesse recursal à reclamada porque foi deferido em sentença o pedido sucessivo de abatimento de faltas injustificadas, saídas antecipadas e atrasos. Incólume o art. 884 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1 - LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia trazida à baila refere-se à limitação dos pedidos aos valores expressos na petição inicial, para as causas sujeitas ao rito ordinário. De certo que em relação às causas sujeitas ao rito sumaríssimo, por expressa disposição legal, é requisito essencial da petição inicial a indicação do valor correspondente do pedido (art. 852-B, I, da CLT), de forma que as alterações trazidas pela Lei 13467/2017 nada modificaram essa questão. Entretanto, em relação ao rito ordinário, trazido pelos arts. 840 e seguintes da CLT, houve substancial modificação da matéria, uma vez que antes da vigência da Lei 13467/2017 não havia necessidade de indicação de valor do pedido e, após sua vigência, foi dada nova redação ao CLT, art. 840, § 1º, o qual passou a exigir o atendimento de regras mais rígidas, no tocante ao pedido. Com vistas a orientar a aplicação desse dispositivo, esta Corte editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, §2º, explicitou que o valor da causa, para os fins do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, tratar-se-á de estimativa, observando-se, no que couber, o disposto nos CPC, art. 291 e CPC art. 293. Como consequência, a jurisprudência dessa Corte tem se inclinado no sentido de que se se tratar de causas sujeitas ao rito ordinário e se houver indicação de valores certos e determinados na petição inicial, sem ressalva da parte quanto a se tratarem de mera estimativa ou quanto a remeter à apuração dos valores à fase de liquidação, o provimento jurisdicional deve se liminar aos valores expressos na petição inicial; ao passo que, nas hipóteses em que a petição inicial traz mera estimativa dos valores, a apuração das parcelas deferidas será efetuada mediante regular liquidação de sentença. No caso, a reclamação foi ajuizada após a vigência da Lei 13467/2017 e o feito tramita sob o rito ordinário, trazido pelos arts. 840 e seguintes da CLT, sendo incontroverso que o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos tratavam de mera estimativa, razão pela qual a apuração do montante efetivamente devido não se exaure nos valores indicados na petição inicial e, sim, sujeita-se à apuração em regular liquidação de sentença. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte, interpretando os CLT, art. 892 e CPC art. 323, que preceituam, respectivamente, que «tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução « e que « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «, passou a adotar o entendimento de que enquanto perdurar a situação que ensejou o pagamento da verba, é possível a condenação patronal ao pagamento de parcelas vincendas. Precedentes da SbDI I e II e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 901.9164.0768.3690

14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 172 DA SDI-1/TST E DO CPC, art. 323. PARCELAS VINCENDAS. 1. O contrato de trabalho da Reclamante estava vigente à época da distribuição da presente ação. Como se observa, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista obreiro, consignou que é « devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016 «. No entanto, em se tratando de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. No presente caso, verifica-se que a parcela deferida - adicional de insalubridade - é de prestação tipicamente periódica e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. No particular, o apelo merece provimento. 2. Porém, em relação à majoração do percentual de pagamento de honorários advocatícios, que a Agravante pretende ser fixado em 15%, não foi veiculada no recurso de revista, o que corresponde a inovação recursal e inviabiliza o apelo. 3. No que tange ao pleito da Recorrente de expedição de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP ), a decisão agravada destacou que a matéria carece de prequestionamento, pois « o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST «. Agravo parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 699.0475.1073.3888

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Reclamante repetiu, na presente ação, o pedido de participação nos lucros e resultados em relação ao ano de 2011, tratado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, acrescentando o mesmo pedido em relação aos anos de 2012 a 2015, o qual será alcançado naquela ação, nos termos do CLT, art. 892. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LITISPENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . No presente caso, o Tribunal Regional entendeu configurada a litispendência uma vez que o pedido de participação nos lucros e resultados, em relação aos anos de 2012 a 2015, será alcançado na RTOrd 36067-2012-652-09-00-3, nos termos do CLT, art. 892. Dispõe o CLT, art. 892 que «Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução". Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, nem mesmo condenação originária neste sentido, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 388.8405.9809.9380

16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. AJUDA ALIMENTAÇÃO. 2. DESVIO DE FUNÇÃO. 3. VALE-TRANSPORTE. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PISO SALARIAL. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SALÁRIO-HORA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DA CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST. No caso concreto, a norma coletiva estabeleceu divisor 220 para o cálculo de horas extras de empregados submetidos à carga horária semanal de 40h. Nos termos da Súmula 431/TST, para a jornada semanal de 40horas, deve-se utilizar o divisor 200. Atente-se que norma coletiva em análise, efetivamente, gerou um salário-hora menor que o previsto no art. 7º, XVI, da CF, acarretando redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal - direito constitucional indisponível do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. 2. DEFERIMENTO DE PARCELAS VINCENDAS DECORRENTES DO DESVIO DE FUNÇÃO CONSTATADO. CABIMENTO. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Os títulos deferidos no presente processo são prestações tipicamente periódicas e a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional ( CPC/1973, art. 471, I, atual 505, I, do CPC/2015). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 841.9437.2879.9123

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . MAJORAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em seus, I a III, determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista Na hipótese, a parte não indica na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria relativa à majoração dos honorários advocatícios, objeto de sua irresignação, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Registra-se que a mera menção somente à conclusão da Corte regional acerca do tema ou à parte dispositiva do respectivo acórdão e da sentença não satisfaz o requisito exigido por meio do mencionado dispositivo de lei. Cabe destacar, quanto aos incrementos nas exigências processuais efetivados por meio da edição da Lei 13.015/2014, notadamente no que diz respeito à indicação do trecho da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da questão controvertida apresentada no recurso de revista, que esta Corte tem entendido que tais condições possuem caráter cogente, de forma que o seu não atendimento implica o não conhecimento do respectivo recurso. Com efeito, no que toca à indicação do trecho de prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal, o entendimento nesta Corte superior é o de que cabe à parte recorrente, de fato, transcrever o trecho em questão, com vistas a revelar, de forma clara e inequívoca, a parcela da decisão recorrida que contenha o pronunciamento explícito da Corte regional. Isso porque a exigência processual em questão é direcionada às partes litigantes, de forma que o ônus acerca do cumprimento desse requisito recai sobre o recorrente, não cabendo ao julgador proceder ao exercício de averiguação subjetiva ou interpretativa acerca da satisfação desse pressuposto recursal. Por fim, destaca-se, desde logo, que o descumprimento do requisito processual da indicação do trecho de prequestionamento não configura «defeito formal que não se repute grave passível de ser sanado ou desconsiderado nos termos do CLT, art. 896, § 11, uma vez que o dispositivo em questão não se aplica à convalidação de defeito ínsito ao conteúdo ou ao teor do recurso interposto e, levando-se em conta que a interposição de recurso não é considerada ato urgente, é disponibilizado à parte tempo hábil a fim de que construa a sua insurgência recursal mediante a observação dos requisitos recursais exigidos em lei, a respeito dos quais tem prévio conhecimento, bem como das consequências processuais da ausência de satisfação desses requisitos. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. POSSIBILIDADE . APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 323. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de deferimento de parcelas vincendas decorrentes da condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, no caso de relação de trabalho continuativa. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro. Por sua vez, a teor do CLT, art. 892, enquanto durar a obrigação, as parcelas que vencerem ao longo do processo integram o título condenatório. Esta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a condenação a parcelas futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.2400

18 - TST Condenação em verbas de trato sucessivo. Limitação temporal. Parcelas vincendas.


«Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC, art. 290, 1973, atual CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. É o caso das parcelas de horas extras, vale-alimentação, adicional de periculosidade, etc. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional (CPC/2015, CPC, art. 471, I, 1973, atual 505, I). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.3900

19 - TST Horas extras e adicional noturno. Limitação temporal. Parcelas vincendas.


«Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC, art. 290, 1973, atual CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. Sendo as horas extras e o adicional noturno prestações tipicamente periódicas, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SDI-I, a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional (CPC/2015, CPC, art. 471, I, 1973, atual 505, I). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.1600

20 - TST Condenação em verbas de trato sucessivo. Limitação temporal. Parcelas vincendas.


«Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC, art. 290, 1973, atual CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. É o caso das parcelas de horas extras, vale-alimentação, adicional de periculosidade, etc. Atente-se que, sobrevindo alteração na situação fática suscetível de modificação da decisão, a Reclamada dispõe da ação revisional (CPC/2015, CPC, art. 471, I, 1973, atual 505, I). Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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