Legislação

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 892

Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)

Capítulo V - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Seção V - DA EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS (Ir para)
Art. 892

- Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

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