1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Violência doméstica e dosimetria da pena. insurgência da defesa. pleito de reconhecimento de nulidade de citação por whatsapp. sem razão. citação realizada com pelo menos 24 horas de antecedência. ausência de previsão legal de maior necessidade de prazo. precedentes do stj e desta câmara no sentido de validade da citação. defesa, ademais, que não demonstrou efetivo prejuízo ao ato. pleito subsidiário de redução da pena ao mínimo legal. impossibilidade. crime cometido por motivo de ciúme, estando o réu embriagado, em contexto de violência doméstica, sendo reincidente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu às penas do art. 129, § 9º, e do CP, art. 147, em razão de lesões corporais e ameaças à sua cônjuge, impondo-lhe pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, além de indenização por danos morais. A defesa requer a nulidade da decretação da revelia e a revisão da dosimetria da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da revelia e a dosimetria da pena imposta ao apelante foram adequadas, considerando os direitos ao contraditório e à ampla defesa, bem como a gravidade dos delitos cometidos.III. Razões de decidir3. A defesa não demonstrou efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando a alegação de nulidade.4. A pena foi considerada proporcional e adequada, levando em conta a gravidade dos delitos e a reincidência do réu.5. O motivo fútil de ciúmes foi considerado agravante, justificando a exasperação da pena-base.6. A embriaguez voluntária do réu foi valorada negativamente na dosimetria da pena.7. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do réu, conforme previsão legal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A intimação para audiência no processo penal deve respeitar um prazo mínimo de 24 horas para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo em casos de urgência justificada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXX; CP, arts. 129, § 9º, e 147; Lei 11.340/2006, art. 5º; CPP, art. 367; CPP, art. 28, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 641.877, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 2021; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0000389-09.2015.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 07.05.2025; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001961-87.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 27.01.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001117-14.2021.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 17.08.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 07.12.2024; TJPR, AgRg no HC 459.128/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.11.2018; AgRg no HC 596.298/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08.09.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso de apelação apresentado por Thiago da Cruz Machado não foi aceito. Ele havia sido condenado por agredir e ameaçar sua esposa, recebendo uma pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, além de ter que pagar R$ 6.000,00 por danos morais. A defesa alegou que houve falhas no processo, como a falta de tempo para se preparar para a audiência, mas o tribunal entendeu que a intimação foi feita corretamente e que não houve prejuízo para a defesa. Além disso, a pena foi considerada justa, levando em conta a gravidade dos crimes e a reincidência do réu. Portanto, a decisão de condenação foi mantida.... ()
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2 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO CONSUMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta contra a sentença que condenou o acusado pela prática do crime de roubo impróprio, culminando na reprimenda definitiva de 04 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 57 dias-multa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão demandam definir: (i) se o réu deve ser absolvido por insuficiência de provas; (ii) se deve ser reconhecida a inimputabilidade do denunciado em decorrência da dependência química; (iii) se é cabível a desclassificação da conduta para furto simples; (iv) se deve ser aplicada a atenuante de confissão espontânea; (v) se o regime prisional inicial pode ser alterado para o aberto; (vi) se é possível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos; e (vii) se devem ser fixados honorários à defensora dativa pela atuação em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há interesse recursal no pedido de aplicação da atenuante de confissão espontânea, porquanto a atenuadora já fora reconhecida em sentença.4. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por diversos documentos e depoimentos, sobretudo as declarações das vítimas e o fato de que a res furtiva foi encontrada em posse do recorrente.5. A inimputabilidade em virtude da condição de usuário de drogas não pode ser reconhecida, uma vez que o uso voluntário de entorpecentes não é hábil para afastar a imputabilidade penal do réu.6. Não é possível desclassificar a conduta para furto simples, em razão da ameaça de morte empregada contra as vítimas. 7. A alteração do regime carcerário inicial para o aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos são incabíveis, considerando a quantidade de pena fixada e a presença de circunstância judicial desfavorável.8. São devidos honorários à defensora dativa pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO9. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, desprovida, com fixação de honorários à defensora dativa pela atuação em segundo grau de jurisdição.__________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 157, § 1º, e 155; CPP, art. 28, § 2º, e CPP, art. 44, I e III; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no HC 618.071/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14.02.2023; TJPR, 5ª C.Criminal - 0001204-47.2020.8.16.0070, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 16.08.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal - 0063391-70.2017.8.16.0014, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 16.12.2022; Súmula 7/STJ; Súmula 582/STJ.... ()
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3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO RECEBIDO COMO CORREIÇÃO PARCIAL. FUNGIBILIDADE. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OFÍCIO. POSSE DE MACONHA PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM RELAÇÃO À ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público contra decisão judicial que determinou, de ofício, o arquivamento de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28, atribuído a Eduardo Postanovski Júnior, sob fundamento de atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. O recorrente pleiteia o prosseguimento do feito na esfera administrativa, conforme entendimento firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. O recurso foi conhecido como Correição Parcial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o arquivamento de termo circunstanciado de ofício pelo juiz, sem prévia manifestação do Ministério Público; e (ii) estabelecer se é aplicável o princípio da insignificância às condutas enquadradas na Lei 11.343/2006, art. 28, mesmo após a decisão do STF que reconheceu a natureza não penal da posse de cannabis para consumo pessoal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sistema acusatório consagrado na CF/88 (art. 129, I) atribui exclusivamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública e, por consequência, a iniciativa para requerer o arquivamento de investigações, sendo vedado ao juiz determinar o arquivamento de ofício.4. A decisão do STF no RE Acórdão/STF declarou a inconstitucionalidade da criminalização da posse de cannabis para consumo pessoal, mas manteve a ilicitude administrativa da conduta, com imposição de sanções educativas e preventivas, a serem aplicadas nos Juizados Especiais Criminais até regulamentação específica pelo CNJ.5. O reconhecimento da atipicidade penal da conduta não autoriza o arquivamento de ofício do termo circunstanciado, sendo necessário preservar a possibilidade de atuação do Ministério Público na esfera administrativa.6. O princípio da insignificância não se aplica aa Lei 11.343/06, art. 28, por se tratar de infração de perigo abstrato, ainda que em sua vertente administrativa, conforme entendimento consolidado do STJ.7. A extinção da punibilidade do autuado decorre da atipicidade penal da conduta, reconhecida de ofício, devendo os autos retornar à origem para fins de eventual transação administrativa ou representação por infração administrativa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido.Tese de julgamento:1. O juiz não pode arquivar termo circunstanciado de ofício, cabendo exclusivamente ao Ministério Público requerer o arquivamento, nos termos do CPP, art. 28.2. Após o julgamento do RE Acórdão/STF pelo STF, a posse de cannabis para consumo pessoal não configura infração penal, mas sim infração administrativa, sujeita à aplicação de sanções educativas.3. O princípio da insignificância não se aplica à conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, mesmo sob sua nova configuração administrativa.4. O arquivamento do termo circunstanciado, em respeito à titularidade do Ministério Público para adoção das medidas administrativas deve observar, por analogia, o procedimento previsto no CPP, art. 28, até regulamentação específica pelo CNJ.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 129, I; CPP, art. 28 (redação anterior à Lei 13.964/19) ; Lei 11.343/06, art. 28; RITJPR, art. 335.Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25.06.2024 (tema com repercussão geral); STF, Inq 2913/MT, Rel. Min. Dias Toffoli, Pleno, j. 01.03.2012; STJ, HC 377.737/MS, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16.02.2017; TJPR, 4ª Turma Recursal, Recurso 0002924-86.2018.8.16.0048, Rel. Juíza Bruna Greggio, j. 08.06.2020.... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas. Processo penal. Corrupção ativa e lavagem de corpus dinheiro. Decisão de arquivamento do inquérito que desconhecia a existência de inúmeros volumes anexos. Posterior reconsideração e remessa dos autos ao procurador-Geral de justiça. Possibilidade. Erro valorativo sobre os elementos constantes da investigação. Situação distinta dos precedentes que levaram à edição da Súmula 524/STF. Pleito de trancamento da ação penal. Alegada ausência de lastro probatório para as acusações. Análise que transcende os estreitos limites do. Agravo regimental writ desprovido.
1 - Esta Corte já se manifestou reiteradas vezes no sentido de que"o trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal (RHC 122.998/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em, DJe de). 2/2/2021 10/2/2021... ()
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6 - TJDF HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OPOSIÇÃO DOS FAMILIARES DA VÍTIMA. ARQUIVAMENTO NÃO HOMOLOGADO. REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA REVISORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSÍVEL CONDUTA CULPOSA DO PACIENTE NO EVENTO MORTE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PLANO. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal ou do inquérito policial, em sede de habeas do corpus, é medida excepcional, sendo permitido somente quando existirem elementos que evidenciem, de plano, e sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou materialidade. ... ()
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7 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Lesão corporal, resistência e desacato a policiais militares. Recurso desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu às sanções previstas nos CP, art. 129 e CP art. 329, em razão de lesão corporal, resistência e desacato a policiais militares, ocorridos durante uma abordagem em Quitandinha/PR, com o réu requerendo a absolvição sob a alegação de inimputabilidade devido ao uso de substâncias alcoólicas e químicas.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do réu em razão de sua suposta inimputabilidade devido ao uso de substâncias alcoólicas e químicas, bem como a desclassificação do crime de lesão corporal para contravenção penal de vias de fato, considerando a ausência de exame de corpo de delito.III. Razões de decidir 3. A embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal, conforme o CP, art. 28, II. 4. O réu não se submeteu à perícia psicológica/psiquiátrica, demonstrando desinteresse em comprovar sua suposta inimputabilidade. 5. A materialidade do crime de lesão corporal foi comprovada por outros meios, como boletim de ocorrência e documentos médicos, mesmo sem exame de corpo de delito.6. Os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência possuem relevante valor probatório e corroboram a versão dos fatos. 7. O pedido de desclassificação para contravenção penal de vias de fato foi rejeitado, pois as provas demonstram a tipicidade do delito de lesão corporal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios. Tese de julgamento: A embriaguez voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal, sendo ônus da defesa comprovar a inimputabilidade do réu por meio de prova pericial, a qual não pode ser imposta compulsoriamente quando há recusa do acusado em se submeter a ela._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, 329 e 331; CPP, art. 28, II; CPP, art. 156.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 06.09.2022; TJPR, ACr 0013985-88.2019.8.16.0021, Rel. Des. Joscelito Giovani Ce, 30.01.2023; TJPR, ACr 0011064-34.2018.8.16.0170, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 16.12.2022; TJPR, ACr 0019504-13.2016.8.16.0130, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, j. 26.09.2019.... ()
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8 - TJDF Processo penal. Habeas corpus. Pretensão de arquivamento do inquérito. Recurso da vítima contra arquivamento. Designação de novo membro do Parquet pela CCR. CPP, art. 28, § 1º. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
I. Caso em exame ... ()
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9 - TJPR APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/03, art. 14 - FATO 01), DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 15 - FATO 02), E DESOBEDIÊNCIA (CP, art. 330), ESTE ÚLTIMO EM DECORRÊNCIA DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE RESISTÊNCIA DESCRITO NO FATO 04 DA DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO PELOS DELITOS DE DESACATO (FATOS 03 E 05). RECURSO DA DEFESA. 1. DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RÉ QUE TINHA AUTORIZAÇÃO PARA POSSUIR ARMA DE FOGO. CONDUTA DE PORTAR A ARMA DE FOGO NA VIA PÚBLICA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DA AUTORIZAÇÃO DE POSSE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA AMPARAR A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. 2. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PERIGO CONCRETO À INCOLUMIDADE PÚBLICA, BEM COMO DE LAUDO PERICIAL DO LOCAL DO CRIME. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OU EXAME DO CORPO DE DELITO QUE SÃO DISPENSÁVEIS. AUTORIA E OCORRÊNCIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 3. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. O PORTE PRECEDE O DISPARO DA ARMA DE FOGO COMO CRIME MEIO. ACUSADA QUE NÃO PORTAVA O ARTEFATO EM CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. 4. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA PELOS AGENTES. DEPOIMENTO POLICIAL COERENTE ALIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRESENTES NOS AUTOS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 5. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. POSSIBILIDADE. PENA ABAIXO DE 4 ANOS E APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO QUE NÃO JUSTIFICAM A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. REFORMA DA SENTENÇA. 6. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CP, art. 44, § 2º. SENTENÇA REFORMADA. 7. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou a Ré pelos crimes de porte de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo e desobediência, com a absolvição pelos delitos de desacato. A Ré foi condenada a uma pena total de quatro anos de reclusão e quinze dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A defesa requer a absolvição dos crimes, a alteração do regime de cumprimento da pena para aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação da Ré pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo deve ser mantida, considerando a possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e a adequação do regime inicial de cumprimento de pena e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. A consunção foi reconhecida entre os delitos de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, considerando que o porte foi meio para a prática do disparo.4. A pena foi fixada em 02 anos de reclusão e 15 dias de detenção, permitindo a alteração do regime inicial para aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.5. A conduta da Ré foi considerada típica, pois os disparos foram realizados em área residencial, configurando risco à incolumidade pública, independentemente da ausência de laudo pericial.6. A desobediência à ordem policial foi comprovada, com depoimentos harmônicos dos policiais que atenderam a ocorrência, afastando a alegação de que a ré não tinha intenção de desobedecer.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para fixar o regime inicial de cumprimento de pena no aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, reconhecendo, de ofício, a consunção entre os delitos de porte e disparo de arma de fogo, aplicando-se somente a sanção cominada ao disparo.Tese de julgamento: A prática do disparo de arma de fogo em local habitado ou em suas adjacências, mesmo que realizada por pessoa que possua registro da arma, configura crime de perigo abstrato, sendo desnecessária a comprovação de dano efetivo à ordem pública para a caracterização da tipicidade da conduta. E se recusar de entrar na viatura para formalização da ocorrência, investido contra os agentes, configura crime de desobediência. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 10.826/2003, arts. 14 e 15; CP, arts. 330 e 59; CPP, art. 28, II, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0001980-94.2021.8.16.0140, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 19.06.2023; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0014349-96.2020.8.16.0030, Rel. Desembargador Mário Helton Jorge, j. 29.08.2022; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0002367-72.2020.8.16.0196, Rel. Desembargador Mário Helton Jorge, j. 26.09.2022; TJPR, 2ª Câmara Criminal, 0001559-71.2013.8.16.0080, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto de Almeida, j. 26.02.2024.Resumo em linguagem acessível: A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná analisou o caso de uma mulher que foi condenada por disparar uma arma de fogo e desobedecer a ordens da polícia. O tribunal manteve a condenação pelo disparo, pois ficou claro que ela atirou em um local onde havia outras pessoas, o que representa um risco à segurança. No entanto, o tribunal decidiu que o crime de porte ilegal de arma de fogo, que também foi considerado, deve ser absorvido pelo crime de disparo, ou seja, ela não será punida duas vezes pelo mesmo ato. Além disso, a pena de prisão foi alterada para um regime mais leve, permitindo que ela cumpra a pena em regime aberto, e a pena de prisão foi substituída por penas que não envolvem ficar na prisão, como prestação pecuniária e prestar serviços à comunidade. O pedido para pagar honorários ao advogado foi negado, pois ele foi contratado pela ré e deve receber diretamente dela.... ()
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10 - TJRJ PROCESSO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. RECURSOS RECÍPROCOS DA ADOLESCENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES, BEM COMO AS VISITAÇÕES À FILHA NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ¿ VIOLAÇÃO O ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO ECA, art. 24 E PROVIMENTO 165 DO CNJ ¿ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, INC. LV, CF/88). PRELIMINARES NÃO ANALISADAS EM DECORRÊNCIA DO MÉRITO SER FAVORÁVEL AOS RECORRENTES. NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que suspende o poder familiar dos genitores, bem como as visitações à filha na Instituição de Acolhimento. ... ()
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11 - TJRJ PROCESSO CIVIL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PROCEDIMENTO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. RECURSOS RECÍPROCOS DA ADOLESCENTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DECISÃO QUE SUSPENDE O PODER FAMILIAR DOS GENITORES, BEM COMO AS VISITAÇÕES À FILHA NA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ¿ VIOLAÇÃO O ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E VIOLAÇÃO AO ECA, art. 24 E PROVIMENTO 165 DO CNJ ¿ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, INC. LV, CF/88). PRELIMINARES NÃO ANALISADAS EM DECORRÊNCIA DO MÉRITO SER FAVORÁVEL AOS RECORRENTES. NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO. DECISÃO REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Insurgência recursal em relação à decisão que suspende o poder familiar dos genitores, bem como as visitações à filha na Instituição de Acolhimento. ... ()
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12 - TJPR Direito penal. Apelação Criminal. Incêndio em veículo que estava em oficina mecânica e desobediência a ordem policial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma da sentença que condenou o apelante pela prática de incêndio e desobediência, impondo-lhe pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de 26 dias-multa, em razão de ter ateado fogo em seu próprio veículo dentro de uma oficina mecânica, expondo a perigo a vida e o patrimônio de terceiros, e por desobedecer a ordem de abordagem policial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante, ao atear fogo em seu próprio veículo em uma oficina mecânica, configura o crime de incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, e se a pena deve ser cumprida em regime fechado devido à reincidência do réu.III. Razões de decidir3. A autoria e a materialidade delitiva dos crimes foram comprovadas por diversos elementos de prova, incluindo depoimentos e fotografias.4. O réu agiu com dolo ao atear fogo em seu próprio veículo, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros.5. A conduta do réu foi tipificada como crime de incêndio, conforme o art. 250, § 1º, II, «a, do CP.6. A manutenção do regime inicial fechado foi adequada, considerando o quantum da pena e a reincidência do réu.7. O pedido de absolvição foi rejeitado, pois não se vislumbrou a atipicidade da conduta, que expôs a perigo concreto a terceiros.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A prática de incêndio em veículo próprio, em local onde há a presença de outras pessoas e bens, configura crime tipificado no CP, art. 250, uma vez que expõe a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de terceiros, independentemente da intenção de causar dano a eles._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 250, § 1º, II, «a, e CP, art. 33, § 2º, «b"; CPP, art. 28, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Crime 0004270-78.2016.8.16.0101, Rel. Desembargador Laertes Ferreira Gomes, 2ª Câmara Criminal, j. 11.10.2018; TJPR, Apelação Crime 0027642-70.2023.8.16.0017, Rel. Desembargador Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 05.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o apelante foi corretamente condenado por atear fogo em seu próprio carro dentro de uma oficina, o que colocou em risco a vida e o patrimônio de outras pessoas que estavam no local. A defesa tentou argumentar que não houve perigo para outras pessoas, mas as provas mostraram que havia várias pessoas e outros veículos próximos, e que o fogo poderia ter se espalhado. Além disso, o apelante estava embriagado e não obedeceu à ordem da polícia. Por isso, a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado foi mantida, e o pedido para mudar o regime para semiaberto foi negado. O Tribunal também decidiu que a defensora do apelante receberá honorários pelo trabalho realizado.... ()
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13 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus trancamento de ação penal. Presente justa causa para oferecimento da denúncia. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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14 - STJ Direito processual penal. Recurso especial. Conflito de competência entre juízos. Recurso provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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15 - STJ Direito penal.. Crime de estelionato majorado. Habeas corpus aplicação do princípio da insignificância. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suspensão condicional do processo. Não cabimento. Anpp. Recusa do Ministério Público. Parcialmente writ conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
I - CASO EM EXAME... ()
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16 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, C/C ART. 12, I, TODOS DA LEI 8.137/90, NA FORMA DO CP, art. 71. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REVISÃO DA RECUSA PELO ÓRGÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28-A, §14, DO CPP. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO SEM A JUNTADA DO PARECER DEFINITIVO. ADIAMENTO DO INTERROGATÓRIO NEGADO. ATO NÃO REALIZADO. INVERSÃO TUMULTUÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. Caso em exame: Correição parcial interposta pela defesa em face da decisão que indeferiu o pedido de adiamento de interrogatório na pendência de revisão ministerial do cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e encerrou a instrução.... ()
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17 - TJSP NOTÍCIA DE FATO. PREFEITO. DELITO Da Lei 7.347/85, art. 10. FALTA DE JUSTA CAUSA. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO.
Pedido de arquivamento de notícia de fato formulado pela douta Procuradoria-Geral de Justiça, titular da ação penal, razão pela qual não resta alternativa a este Egrégio Tribunal de Justiça senão a homologação da aludida manifestação, dada a inaplicabilidade, no caso, da regra contida no CPP, art. 28. Arquivamento homologado... ()
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18 - TJDF Direito penal. Apelação criminal - Porte de arma branca (LCP, art. 19, caput). Tema 857 STF. Indeferimento do pedido de audiência preliminar para oferecimento de transação penal. Indícios de materialidade e autoria. Potencialidade lesiva da conduta. «Error in procedendo. Nulidade processual. Recurso provido.
I. Caso em exame ... ()
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19 - TJSP Direito Penal. Arquivamento de Inquérito. Denúncia Anônima. Falta de Elementos. Homologação.
I. Caso em Exame - Expediente investigatório iniciado a partir de denúncia anônima ao GAECO - Núcleo SJRP, sobre suposto esquema criminoso na Prefeitura de Cajobi, envolvendo o Prefeito Gustavo Sebastião da Costa, o funcionário Egnaldo Cruz Oliveira e o empresário José Marcos Alves. A Procuradoria Geral de Justiça promoveu o arquivamento por falta de elementos suficientes para a investigação. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos suficientes para justificar o início de uma investigação sobre o suposto esquema criminoso. III. Razões de Decidir - O Ministério Público, conforme o CF/88, art. 127, é responsável pela defesa da ordem jurídica e, segundo o art. 129, I, deve promover a ação penal. Vigente o sistema acusatório, concluindo o titular da ação penal pela inexistência de elementos mínimos de conduta ilícita, o arquivamento é justificado, ressalvado o CPP, art. 18. IV. Dispositivo - Homologa-se o arquivamento dos autos.Legislação Citada: CF/88, art. 127, art. 129, I; CPP, art. 28, art. 18(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. APLICAÇÃO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 27, DE 2021. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra decisão da Vara Criminal da Comarca da Lapa que condenou o apelante pela prática de lesão corporal qualificada, prevista no CP, art. 129, § 13, com a aplicação da Lei Maria da Penha, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao dever de indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 700,00. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, e, caso a condenação seja mantida, a possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal qualificada, praticada em contexto de violência doméstica, deve ser mantida diante dos pedidos de absolvição e de modificação do regime de cumprimento da pena, bem como da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova.4. A materialidade do crime foi demonstrada por meio de documentos e depoimentos, incluindo lesões constatadas.5. A embriaguez do réu não exclui a tipicidade da conduta, conforme previsto no CP.6. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do réu e à gravidade do crime.7. A substituição da pena por restritivas de direitos é vedada em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como prova em casos de violência doméstica, mesmo na ausência de testemunhas oculares, sendo suficiente para a configuração do delito, desde que corroborada por outros elementos de prova._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13; CPP, art. 28, II; Lei 11.340/2006, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. j. 19.05.2020; TJPR, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T. j. 24.09.2019; TJPR, 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 13.05.2023; TJPR, 0001884-55.2023.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, 0000295-12.2022.8.16.0045, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024; TJPR, 0001961-87.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 27.01.2024; TJPR, 0000122-65.2020.8.16.0139, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 01.07.2023; TJPR, 0000867-14.2020.8.16.0117, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 16.09.2023; TJPR, 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O réu foi condenado por agredir sua convivente, e a Justiça entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e documentos que mostram as lesões, são suficientes para comprovar a culpa dele. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas a Justiça destacou que a palavra da vítima tem grande importância em casos de violência doméstica. Além disso, o réu é reincidente, o que impede a mudança do regime de cumprimento da pena para um mais leve. Portanto, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto e pagar uma indenização à vítima.... ()