Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.1138.0671.1216

1 - TJSP Direito Penal. Arquivamento de Inquérito. Denúncia Anônima. Falta de Elementos. Homologação.

I. Caso em Exame - Expediente investigatório iniciado a partir de denúncia anônima ao GAECO - Núcleo SJRP, sobre suposto esquema criminoso na Prefeitura de Cajobi, envolvendo o Prefeito Gustavo Sebastião da Costa, o funcionário Egnaldo Cruz Oliveira e o empresário José Marcos Alves. A Procuradoria Geral de Justiça promoveu o arquivamento por falta de elementos suficientes para a investigação. II. Questão em Discussão - A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos suficientes para justificar o início de uma investigação sobre o suposto esquema criminoso. III. Razões de Decidir - O Ministério Público, conforme o CF/88, art. 127, é responsável pela defesa da ordem jurídica e, segundo o art. 129, I, deve promover a ação penal. Vigente o sistema acusatório, concluindo o titular da ação penal pela inexistência de elementos mínimos de conduta ilícita, o arquivamento é justificado, ressalvado o CPP, art. 18. IV. Dispositivo - Homologa-se o arquivamento dos autos.Legislação Citada: CF/88, art. 127, art. 129, I; CPP, art. 28, art. 18

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