Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.6996.5905.2258

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER. APLICAÇÃO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. RECOMENDAÇÃO 128 DO CNJ. PORTARIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 27, DE 2021. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra decisão da Vara Criminal da Comarca da Lapa que condenou o apelante pela prática de lesão corporal qualificada, prevista no CP, art. 129, § 13, com a aplicação da Lei Maria da Penha, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao dever de indenização à vítima por danos morais no valor de R$ 700,00. A defesa requer a absolvição do réu, alegando insuficiência de provas, e, caso a condenação seja mantida, a possibilidade de cumprimento da pena em regime aberto e substituição por penas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por lesão corporal qualificada, praticada em contexto de violência doméstica, deve ser mantida diante dos pedidos de absolvição e de modificação do regime de cumprimento da pena, bem como da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.III. Razões de decidir3. A palavra da vítima possui grande valor probatório em casos de violência doméstica, corroborada por outros elementos de prova.4. A materialidade do crime foi demonstrada por meio de documentos e depoimentos, incluindo lesões constatadas.5. A embriaguez do réu não exclui a tipicidade da conduta, conforme previsto no CP.6. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do réu e à gravidade do crime.7. A substituição da pena por restritivas de direitos é vedada em casos de violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como prova em casos de violência doméstica, mesmo na ausência de testemunhas oculares, sendo suficiente para a configuração do delito, desde que corroborada por outros elementos de prova._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 129, § 13; CPP, art. 28, II; Lei 11.340/2006, art. 17.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T. j. 19.05.2020; TJPR, ARE 1216238 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª T. j. 24.09.2019; TJPR, 0001735-88.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 22.07.2023; TJPR, 0001697-34.2022.8.16.0044, Rel. Desembargador Telmo Cherem, 1ª Câmara Criminal, j. 13.05.2023; TJPR, 0001884-55.2023.8.16.0190, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 08.02.2025; TJPR, 0000295-12.2022.8.16.0045, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 09.11.2024; TJPR, 0001961-87.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 27.01.2024; TJPR, 0000122-65.2020.8.16.0139, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 01.07.2023; TJPR, 0000867-14.2020.8.16.0117, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 16.09.2023; TJPR, 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; Súmula 588/STJ.Resumo em linguagem acessível: O recurso de apelação foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O réu foi condenado por agredir sua convivente, e a Justiça entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e documentos que mostram as lesões, são suficientes para comprovar a culpa dele. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas a Justiça destacou que a palavra da vítima tem grande importância em casos de violência doméstica. Além disso, o réu é reincidente, o que impede a mudança do regime de cumprimento da pena para um mais leve. Portanto, ele deve cumprir a pena em regime semiaberto e pagar uma indenização à vítima.... ()

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