Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 324.1701.5606.0065

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Violência doméstica e dosimetria da pena. insurgência da defesa. pleito de reconhecimento de nulidade de citação por whatsapp. sem razão. citação realizada com pelo menos 24 horas de antecedência. ausência de previsão legal de maior necessidade de prazo. precedentes do stj e desta câmara no sentido de validade da citação. defesa, ademais, que não demonstrou efetivo prejuízo ao ato. pleito subsidiário de redução da pena ao mínimo legal. impossibilidade. crime cometido por motivo de ciúme, estando o réu embriagado, em contexto de violência doméstica, sendo reincidente. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu às penas do art. 129, § 9º, e do CP, art. 147, em razão de lesões corporais e ameaças à sua cônjuge, impondo-lhe pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, além de indenização por danos morais. A defesa requer a nulidade da decretação da revelia e a revisão da dosimetria da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da revelia e a dosimetria da pena imposta ao apelante foram adequadas, considerando os direitos ao contraditório e à ampla defesa, bem como a gravidade dos delitos cometidos.III. Razões de decidir3. A defesa não demonstrou efetivo prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando a alegação de nulidade.4. A pena foi considerada proporcional e adequada, levando em conta a gravidade dos delitos e a reincidência do réu.5. O motivo fútil de ciúmes foi considerado agravante, justificando a exasperação da pena-base.6. A embriaguez voluntária do réu foi valorada negativamente na dosimetria da pena.7. O regime semiaberto foi mantido devido à reincidência do réu, conforme previsão legal.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A intimação para audiência no processo penal deve respeitar um prazo mínimo de 24 horas para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, salvo em casos de urgência justificada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXX; CP, arts. 129, § 9º, e 147; Lei 11.340/2006, art. 5º; CPP, art. 367; CPP, art. 28, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 641.877, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 2021; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0000389-09.2015.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 07.05.2025; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001961-87.2021.8.16.0108, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 27.01.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0001117-14.2021.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 17.08.2024; TJPR, APELAÇÃO CRIME 0006773-80.2018.8.16.0011, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 07.12.2024; TJPR, AgRg no HC 459.128/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16.11.2018; AgRg no HC 596.298/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08.09.2020.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o recurso de apelação apresentado por Thiago da Cruz Machado não foi aceito. Ele havia sido condenado por agredir e ameaçar sua esposa, recebendo uma pena de 1 ano, 10 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, além de ter que pagar R$ 6.000,00 por danos morais. A defesa alegou que houve falhas no processo, como a falta de tempo para se preparar para a audiência, mas o tribunal entendeu que a intimação foi feita corretamente e que não houve prejuízo para a defesa. Além disso, a pena foi considerada justa, levando em conta a gravidade dos crimes e a reincidência do réu. Portanto, a decisão de condenação foi mantida.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF