TST-PNO - Precedente Normativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8400

Precedente Normativo 91/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Acesso de dirigente sindical à empresa (positivo).

«Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas, nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para desempenho de suas funções, vedada a divulgação de matéria político-partidária ou ofensiva. (Ex-PN 144).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8300

Precedente Normativo 90/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho noturno. Adicional noturno de 60% (positivo). CLT, art. 73.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 90 - O trabalho noturno será pago com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário da hora normal. (Ex-PN 143).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8200

Precedente Normativo 89/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Reembolso de despesas (positivo).

«Defere-se o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais de 100 Km da empresa. (Ex-PN 142).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8100

Precedente Normativo 88/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Desconto em folha (positivo). CLT, art. 462.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 88 - A empresa poderá descontar da remuneração mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio MTb/CEF, bem como prestações referentes a financiamento de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN 141).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.8000

Precedente Normativo 87/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo).

«É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN 140).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7900

Precedente Normativo 86/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Representante dos trabalhadores. Estabilidade provisória no emprego (positivo). CLT, art. 543.

«Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos, da CLT. (Ex-PN 138).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7800

Precedente Normativo 85/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de emprego. Aposentadoria voluntária (positivo).

«Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido o direito, extingue-se a garantia. (Ex-PN 137).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7700

Precedente Normativo 84/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Seguro de vida. Assalto (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida, em favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que o empregado se encontre no exercício das suas funções. (Ex-PN 136).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7600

Precedente Normativo 83/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Dirigentes sindicais. Freqüência livre (positivo).

«Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.»

  • Redação dada pela Res. 123, de 24/06/2004 - DJ 06, 07, 08/07/2004).
  • Redação anterior (da Res. 37/92 - DJU 08/09/92): «Procedente Normativo 83 - Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas. (Ex-PN 135).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.7500

Precedente Normativo 82/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de salários e consectários (positivo).

«Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. (Ex-PN 134).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.