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    145
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3000

Enunciado 145/FONAJE_FE - - Honorários de sucumbência. Fixação do valor entre 10% e 20% do valor da causa. Proveito econômico irrisório ou inestimável ou valor da causa muito baixo. Possibilidade de determinação de valor fixo. Lei 9.099/1995, art. 55. CPC/2015, art. 85, § 2º.

«O valor dos honorários de sucumbência será fixado nos termos da Lei 9.099/1995, art. 55, podendo ser estipulado em valor fixo quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, observados os critérios do CPC/2015, art. 85, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»