Pesquisa de Súmulas: legitimidade passiva ad causam

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0400

Súmula 27/trf2 - 07/03/2002 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5000

Súmula 21/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Empréstimo compulsório. União Federal. Legitimidade passiva reconhecida. Decreto-lei 2.288/1986.

«A União Federal possui legitimidade passiva nas ações Decorrentes do empréstimo compulsório previsto no Decreto-lei 2.288/1986.»

Modelo de Petição de Divórcio Litigioso Conjugado com Usucapião Especial por Abandono de Lar

Modelo de Petição de Divórcio Litigioso Conjugado com Usucapião Especial por Abandono de Lar

Publicado em: 20/03/2024 Familia

Modelo de petição jurídica para advogados que buscam a dissolução do casamento por meio de divórcio litigioso, acompanhado de ação de usucapião especial por abandono de lar, baseado na legislação brasileira e doutrina pertinente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5100

Súmula 22/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Competência. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Legitimidade passiva exclusiva do INSS. CF/88, art. 109, § 3º e CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993.

«É extensível aos beneficiários da Assistência Social (CF/88, art. 203, V) a regra de delegação de competência do § 3º do art. 109 da CF/88, sendo exclusiva a legitimidade passiva do INSS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5800

Súmula 29/trf3 - 13/09/2006 - FGTS. Ação que discute a correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.5400

Súmula 12/trf5 - 14/10/1993 - Tributário. Empréstimo compulsório. Decreto-lei 2.288/1986. Inconstitucionalidade. Legitimidade passiva da União.

«É inconstitucional o empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-lei 2.288/1986. Legitimidade passiva da União para a causa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3400

Súmula 6/trf1 - 10/02/1993 - FGTS. Pagamento de imóvel funcional. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Cabível é a utilização do FGTS para pagamento do preço, total ou parcial, de imóvel funcional de valor superior a 10.000 VRF. Legitimidade passiva ad causam do presidente da CEF no mandado de segurança impetrado com tal objetivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.9500

Súmula 18/trf2 - - Seguridade social. Previdência Social. Segurado. Complementação. Legitimidade. Revisão.

«O segurado da Previdência Social oficial, que recebe complementação de benefício de entidade de Previdência Privada, tem legitimidade ad causam para propor ação em face da primeira, com vistas à revisão de seu benefício previdenciário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7300

Súmula 249/STJ - 06/06/2001 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade da CEF. Lei 8.036/1990, art. 7º.

«A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.»

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5100

Súmula 327/STJ - 07/06/2006 - Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Legitimidade passiva. Caixa Econômica Federal - CEF (sucessora do Banco Nacional de Habitação BNH). Decreto-lei 2.291/86, art. 7º.

«Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.»

14 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.9300

Súmula Vinculante 27/STF-SVI - 23/12/2009 - Competência. Consumidor. Telecomunicação. Litisconsórcio. Concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.»