Pesquisa de Súmulas: inepcia da inicial
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Súmula 211/TST - 19/09/1985 - Juros de mora. Correção monetária. Independência. Pedido inicial. Título executivo judicial. Omissão.
«Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
Súmula 223/TST - 19/09/1985 - Prescrição. Opção. FGTS. Termo inicial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 223 - O termo inicial da prescrição para anular a opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço coincide com a data em que formalizado o ato opcional, e não com a cessação do contrato de trabalho.» (Referências: CLT, art. 11). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
Súmula 62/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Petição inicial. Limites do pedido. Fatos imputados e não a capitulação legal.
«Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor.»
Súmula 69/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Termo inicial. Prazo previsto na Lei Complemenatar 64/1990, art. 1º, I, «j» e «h».
«Os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas «j» e «h» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.»
Enunciado 71/FONAJE_FE - - Fase de execução. Renúncia ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal. Pagamento por RPV. Aproveitamento da renúncia inicial de definição de competência. Impossibilidade.
«A parte autora deverá ser instada, na fase da execução, a renunciar ao excedente à alçada do Juizado Especial Federal, para fins de pagamento por Requisições de Pequeno Valor, não se aproveitando, para tanto, a renúncia inicial, de definição de competência. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 96/FONAJE_FE - - Concessão administrativa do benefício no curso do processo. Perda do objeto. Extinção do feito sem resolução do mérito. Requisito. Correspondência com o pedido formulado na inicial.
«A concessão administrativa do benefício no curso do processo acarreta a extinção do feito sem resolução de mérito por perda do objeto, desde que corresponda ao pedido formulado na inicial. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 130/FONAJE_FE - - Critérios e exigências para análise da petição inicial. Medida que evita o trâmite de ações temerárias. Inexistência de restrição do acesso ao Juizado Especial Federal.
«O estabelecimento pelo Juízo de critérios e exigências para análise da petição inicial, visando a evitar o trâmite de ações temerárias, não constitui restrição do acesso aos JEFs. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 143/FONAJE_FE - - Previdenciário. Benefício por incapacidade. Concessão de benefício diverso daquele requerido na inicial. Julgamento extra petita. Inocorrência.
«Não importa em julgamento «extra petita» a concessão de benefício previdenciário por incapacidade diverso daquele requerido na inicial inclusive o auxílioacidente. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 148/FONAJE_FE - - Ações revisionais. Aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício. Requisito da petição inicial. Apontamento da data em que verificada tal situação.
«Nas ações revisionais em que se se postula aplicação da tese de direito adquirido ao melhor benefício, é requisito da petição inicial que seja apontada a data em que verificada tal situação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 163/FONAJE_FE - - Segurado. Inexistência de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. Aposentadoria proporcional. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Determinação apenas da averbação dos períodos reconhecidos em sentença.
«Não havendo pedido expresso na petição inicial de aposentadoria proporcional, o juiz deve se limitar a determinar a averbar os períodos reconhecidos em sentença, na hipótese do segurado não possuir tempo de contribuição para concessão de aposentadoria integral. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»