Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago

Opção: Palavras Combinadas

2124 Documentos Encontrados
  • Filtros ativos na pesquisa
  • dano moral cheque na
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5000

Súmula 7/TST - - Férias. Indenização de férias.

«A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5500

Súmula 12/TST - - Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29.

«As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.8900

Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.

«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.0100

Súmula 58/TST - 24/10/1974 - Pessoal de obras. CLT.

«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1000

Súmula 67/TST - 11/02/1977 - Gratificação. Ferroviário. Chefe de trem. Decreto 35.530/1959, art. 110.

«Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto 35.530, de 19/09/59), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 8, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1400

Súmula 71/TST - 26/05/1978 - Alçada. Inalterabilidade.

«A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7000

Súmula 127/TST - 12/11/1981 - Quadro de carreira. Reclamação. Enquadramento ilícito.

«Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 103, de 05/11/81 - DJU de 12/11/81.

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

24 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.5131.0010.0000

Súmula 67/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandato eleitoral. Perda. Desfiliação partidária. Candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Inaplicabilidade.

«A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3200

Enunciado 147/FONAJE_FE - - Informações fornecidas pelo empregador sobre a atividade especial. Impugnação. Alegação genérica de contrariedade. Realização de novo exame técnico. Descabimento.

«A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»