Pesquisa de Súmulas: dano moral cheque nao emitido pelo correntista e pago
Opção: Palavras Combinadas
2124 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 7/TST - - Férias. Indenização de férias.
«A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado à época da reclamação ou, se for o caso, à da extinção do contrato.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 12/TST - - Carteira profissional. Anotação. Carteira de trabalho. CLT, art. 29.
«As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção «juris et de jure» mas apenas «juris tantum».»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 58/TST - 24/10/1974 - Pessoal de obras. CLT.
«Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.
Súmula 67/TST - 11/02/1977 - Gratificação. Ferroviário. Chefe de trem. Decreto 35.530/1959, art. 110.
«Chefe de trem, regido pelo Estatuto dos Ferroviários (Decreto 35.530, de 19/09/59), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 8, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77.
Súmula 71/TST - 26/05/1978 - Alçada. Inalterabilidade.
«A alçada é fixada pelo valor dado à causa na data do seu ajuizamento, desde que não impugnado, sendo inalterável no curso do processo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.
Súmula 127/TST - 12/11/1981 - Quadro de carreira. Reclamação. Enquadramento ilícito.
«Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 103, de 05/11/81 - DJU de 12/11/81.
Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.
Súmula 67/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Mandato eleitoral. Perda. Desfiliação partidária. Candidatos eleitos pelo sistema majoritário. Inaplicabilidade.
«A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.»
Enunciado 147/FONAJE_FE - - Informações fornecidas pelo empregador sobre a atividade especial. Impugnação. Alegação genérica de contrariedade. Realização de novo exame técnico. Descabimento.
«A mera alegação genérica de contrariedade às informações sobre atividade especial fornecida pelo empregador, não enseja a realização de novo exame técnico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»