TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 77/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transferência. Empregado transferido. Estabilidade provisória. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 469.
«Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 ano após a data da transferência. (Ex-PN 118).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.