TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região
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Súmula 58/trf2 - 23/11/2011 - Competência legislativa estadual. Banco. Consumidor. Atendimento ao público. CF/88, art. 30, I.
«É inconstitucional, por invadir a competência legislativa municipal, a Lei Estadual 4.223/2003, que disciplina o atendimento ao público e estipula tempo máximo de espera na fila pelos usuários dos serviços bancários das agências localizadas no Estado do Rio de Janeiro.»