Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 361/STF - - Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, II.
«No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.»
Súmula 361/STJ - 22/09/2008 - Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.
«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»
Modelo de Escritura Pública de Divórcio Consensual
Publicado em: 16/01/2024 CivelA presente escritura trata do divórcio consensual de [nome do cônjuge 1] e [nome do cônjuge 2]. Os cônjuges declaram não ter filhos, bens a partilhar, incapazes sob sua guarda ou tutela, e que a divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Não há interesse na pensão pelos cônjuges.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Aposentadoria espontânea. Unicidade do contrato de trabalho. Multa de 40% do FGTS sobre todo o período. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008
Modelo de Contrato de Sociedade de Propósito Específico (SPE)
Publicado em: 04/01/2024 EmpresaEste documento é um modelo de contrato para a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), detalhando as cláusulas fundamentais, os direitos e obrigações das partes envolvidas, e as disposições legais aplicáveis. Ideal para uso em operações específicas, como projetos de construção, desenvolvimento imobiliário ou joint ventures.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 361/TST - 20/08/1998 - Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.
«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 83, de 13/08/98 - DJU de 20/08/98.