TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 47/TST - - Insalubridade. Adicional. Intermitência. CLT, art. 189.
«O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito a percepção do respectivo adicional.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.