TRF 2ª R. - Tribunal Regional Federal 2ª Região
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Súmula 46/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspeita de fraude na concessão Imediata suspensão ou cancelamento. Inadmissibilidade. Processo administrativo regular. Necessidade. Contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.528/1997, art. 69, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 473/STF e Súmula 160/TFR.
«A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.»