Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2600

Súmula 354/STF - - Recurso. Coisa julgada. Embargos infringentes. Parte de decisão não embargada.

«Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7800

Súmula 354/STJ - 08/08/2008 - Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel esbulhado. Suspensão do processo. Decreto 2.250/97. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º.

«A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.»

25 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco Pan S/A

Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais contra Banco Pan S/A

Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Documento jurídico no qual o autor, F. L. D., apresenta réplica à contestação do Banco Pan S/A em uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais. A peça aborda preliminares, impugna os argumentos da contestação sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), e fundamenta o pedido com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e jurisprudência consolidada. Requer a manutenção da justiça gratuita, a declaração de inexistência do débito, restituição de valores, indenização por danos morais e condenação do réu às custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6600

Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Salário. Natureza jurídica salarial. CLT, art. 71, § 4º (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»

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Modelo de Ação Declaratória de Encerramento Definitivo de Processo Ambiental em Face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Modelo de Ação Declaratória de Encerramento Definitivo de Processo Ambiental em Face do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Meio Ambiente

Ação movida por S.F.O. contra o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para obter o encerramento definitivo de um processo ambiental reaberto de forma arbitrária após anos de seu encerramento inicial. Fundamenta-se nos princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo, previstos na Constituição Federal, bem como no Código de Processo Civil, buscando evitar os prejuízos emocionais e financeiros causados à Requerente. Inclui pedidos de nulidade da reabertura do processo, condenação em custas processuais e designação de audiência de conciliação.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

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