Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDI-I - - Custas. Pagamento. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185.
«(CONVERTIDA NA SÚMULA 352/TST).»
- Res. 69/97, DJU 30/05/97. «Orientação Jurisprudencial 30 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento. (CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185).»