Súmulas
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
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Súmula 13/TSE - 09/08/1994 - Eleitoral. Inelegibilidade. CF/88, art. 14, § 9º. Dispositivo não auto-aplicável.
«Não é autoaplicável o § 9º art. 14 da CF/88, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/1994.»
- Texto reiterado pelo Ac.-TSE, de 10/05/2016, no PA 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016, com supressão de vírgula.