Modelo de Recurso Trabalhista para Correção de Erros Materiais em Ata de Audiência e Valor da Causa
Publicado em: 18/04/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS - RJ
Processo nº 0100854-73.2023.5.01.0541
PREÂMBULO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito na OAB/RJ sob o nº 199246, representando-se em causa própria, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, movida por MÁRCIA HELENA DOS SANTOS, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO, em razão da intimação para ciência do Despacho ID 7fa25e7, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em audiência realizada no dia 03 de abril de 2024, às 10h49, foi lavrada a ata de audiência com erros materiais que comprometem a regularidade do processo. Consta na ata que a reclamada LUCIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA e seu advogado estavam ausentes, quando, na verdade, a referida reclamada já é falecida, sendo representada pelo ESPÓLIO DE LUCIA APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA, conforme consta na exordial.
Além disso, a certidão emitida pela Secretária de Audiência, Janice Cleide da Cunha, reconheceu o erro material, mas a retificação não foi devidamente registrada na ata de audiência, o que gera inconsistências processuais e pode acarretar prejuízos às partes.
Ainda, foi identificado outro erro material referente ao valor da causa, que consta como R$ 82.279,92, divergindo do valor correto de R$ 52.279,92 indicado na petição inicial.
DO DIREITO
O erro material é passível de correção a qualquer tempo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 139, III, e o CLT, art. 795. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, constatado erro material, este pode ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte, mesmo após o trânsito em julgado da decisão.
No caso em tela, a ausência de retificação formal na ata de audiência compromete a regularidade do processo e viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LIV e LV. A manutenção do erro pode gerar confusão quanto à legitimidade das partes e comprometer a eficácia da prestação jurisdicional.
Ademais, o valor da causa deve refl"'>...