Modelo de Notificação Extrajudicial de Renúncia de Mandato por Advogado com Base no CPC/2015, Art. 112

Publicado em: 15/04/2024 Civel
Documento de notificação extrajudicial elaborado por advogado constituído para comunicar formalmente a renúncia ao mandato conferido por cliente em processo judicial. Fundamentado no art. 112 do CPC/2015, o documento destaca os motivos de foro íntimo para a renúncia, assegura o prazo de 10 dias para nomeação de novo patrono e ressalta os princípios de contraditório e ampla defesa. Contém referência a jurisprudências pertinentes e solicita a validação da notificação para fins legais.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: [Nome completo do advogado], brasileiro(a), estado civil, advogado(a), inscrito(a) na OAB/XX sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

NOTIFICADO: [Nome completo do cliente], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento, o(a) notificante, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo(a) notificado(a) no processo judicial nº [número do processo], em trâmite perante o juízo da [vara e comarca], vem, com fundamento no CPC/2015, art. 112, comunicar formalmente a sua renúncia ao mandato conferido, por razões de foro íntimo.

DOS FATOS

O(a) notificante foi constituído(a) como patrono(a) do(a) notificado(a) para atuar no processo judicial supracitado. Contudo, por razões de foro íntimo, decidiu renunciar ao mandato, conforme lhe faculta o CPC/2015, art. 112.

Ressalta-se que a comunicação da renúncia é um ato essencial para que o(a) notificante possa se desincumbir de suas responsabilidades profissionais, permitindo ao(à) notificado(a) a nomeação de novo advogado para a continuidade da representação processual.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 112, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comunique sua decisão ao cliente, assegurando-lhe prazo razoável para a nomeação de novo patrono. Tal prerrogativa decorre do direito potestativo do advogado, que não pode ser compelido a permanecer vinculado a um mandato contra a sua vontade.

Ademais, a comunicação da renúncia deve ser feita por meio idôneo, que permita comprovar a ciência do cliente, garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais consagrados na CF/88, art. 5º, LV.

Por fim, destaca-se que a renúncia não exime o advogado de continuar representando o cliente pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 112, salvo se o cliente constituir novo patrono antes do término desse prazo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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I - RELATÓRIO

Trata-se de análise judicial em que o(a) notificante, na qualidade de advogado(a), renuncia ao mandato conferido no processo judicial nº [número do processo], em trâmite perante o juízo da [vara e comarca], conforme os fatos e fundamentos apresentados na notificação extrajudicial juntada nos autos.

Com base no disposto no Código de Processo Civil de 2015, art. 112, e nos fundamentos constitucionais e legais aplicáveis, passo à análise do mérito.

II - FUNDAMENTAÇÃO

A) Dos Fatos

O(a) notificante comunica a sua renúncia ao mandato conferido, fundamentando-se no direito potestativo de não permanecer vinculado a um mandato contra a sua vontade, assegurado pelo art. 112 do Código de Processo Civil de 2015. A renúncia foi comunicada por meio de notificação extrajudicial, assegurando ao(à) notificado(a) prazo razoável para nomeação de novo advogado.

B) Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando que todas as partes tenham ciência e prazo adequado para se manifestar em processos judiciais ou administrativos. O art. 112 do CPC/2015 regula o direito de renúncia do advogado ao mandato, impondo a comunicação formal ao cliente e estipulando o prazo de 10 (dez) dias para que o advogado continue representando a parte, salvo se novo patrono for constituído.

Ademais, conforme jurisprudência destacada, a comunicação da renúncia deve ser feita por meio idôneo que comprove a ciência do cliente. O não cumprimento dessas formalidades pode levar à negativa de validade da renúncia, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

C) Da Jurisprudência

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em recentes decisões, reafirmou a necessidade de comprovação da ciência do cliente quanto à renúncia, seja por meio de endereço eletrônico ou físico, nos autos processuais. Cito como exemplo o Agravo de Instrumento nº Acórdão/TJSP, que enfatiza a necessidade de comunicação por meios que garantam a certeza da notificação.

Portanto, o ato de renúncia deve ser analisado à luz dessas exigências legais e jurisprudenciais.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, conheço do pedido e julgo procedente a renúncia do mandato efetuada pelo(a) notificante, nos seguintes termos:

  1. Considero válida a notificação extrajudicial apresentada pelo(a) notificante, por preencher os requisitos do CPC/2015, art. 112;
  2. Determino que o(a) notificado(a) providencie a nomeação de novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia processual;
  3. Declaro que o(a) notificante permanece vinculado(a) à causa até o término do prazo de 10 (dez) dias, ou até a constituição de novo patrono pelo(a) notificado(a), o que ocorrer primeiro.

Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

[Local], [Data]

[Nome do Magistrado]

Juiz de Direito


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