Modelo de Contrarrazões ao Agravo Interno em Ação Reivindicatória de Propriedade com Fundamentação no CPC/2015 e Constituição Federal

Publicado em: 09/08/2024 Civel
Documento jurídico que apresenta contrarrazões ao agravo interno interposto pelo agravante em ação reivindicatória de propriedade. A peça busca a manutenção de decisão monocrática que negou provimento ao recurso do agravante, fundamentando-se no artigo 1.021, §2º, do CPC/2015 e no artigo 1.228 do Código Civil, que protege o direito de propriedade. O agravado argumenta pela ausência de comprovação por parte do agravante quanto à posse legítima do bem e reforça a fundamentação da decisão recorrida à luz de entendimento jurisprudencial dominante. O pedido final é pelo desprovimento do agravo interno, com a condenação do agravante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [NOME DO AGRAVADO]

Origem: [INSERIR VARA E COMARCA]

[NOME DO AGRAVADO], já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes CONTRARRAZÕES AO AGRAVO INTERNO, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, §2º, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

PREÂMBULO

Trata-se de agravo interno interposto pelo agravante contra decisão monocrática que negou provimento a recurso anteriormente interposto, no âmbito de ação reivindicatória de propriedade. O agravante busca a reforma da decisão, alegando, em síntese, [INSERIR RESUMO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE].

DOS FATOS

O agravado ajuizou ação reivindicatória de propriedade, visando à proteção de seu direito de propriedade sobre o imóvel descrito nos autos, com fundamento no CCB/2002, art. 1.228. Após regular instrução processual, foi proferida decisão monocrática que negou provimento ao recurso do agravante, mantendo-se a decisão que reconheceu o direito do agravado.

O agravante, inconformado, interpôs o presente agravo interno, alegando [INSERIR RESUMO DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE]. Contudo, conforme se demonstrará, a decisão monocrática deve ser mantida, uma vez que está em consonância com o ordenamento jurídico e com os elementos constantes nos autos.

DO DIREITO

Inicialmente, cumpre destacar que o direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal, nos termos do art. 5º, XXII, da CF/88, bem como pelo Código Civil, que, em seu art. 1.228, assegura ao proprietário o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua ou detenha.

No caso em tela, restou amplamente demonstrado que o agravado é o legítimo proprietário do imóvel objeto da lide, conforme comprovam os documentos juntados aos autos, especialmente [INSERIR DOCUMENTOS RELEVANTES]. Ademais, o agravante não apresentou qualquer prova capaz de infirmar a titularidade do agravado ou justificar a posse do bem.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: [NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [NOME DO AGRAVADO]

Origem: [INSERIR VARA E COMARCA]

Voto do Magistrado

Excelentíssimos Senhores Desembargadores, trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso anteriormente manejado pelo agravante, no âmbito de ação reivindicatória de propriedade. Após análise detida dos autos e das razões recursais, passo a proferir meu voto fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Análise Hermenêutica

Conforme consta nos autos, o agravado ajuizou ação reivindicatória de propriedade, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil, visando à proteção de seu direito sobre o imóvel objeto da lide. A decisão monocrática ora atacada reconheceu a adequação do pleito do agravado, ao passo que restaram comprovados, de forma inequívoca, a sua titularidade sobre o bem e a ausência de posse legítima do agravante.

O direito de propriedade, conforme previsto no art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988, assegura ao titular o direito de reivindicar o bem de quem injustamente o possua ou detenha. Ademais, o art. 1.228 do Código Civil reforça esse direito, dispondo claramente sobre as prerrogativas do proprietário em reaver e proteger sua propriedade.

No presente caso, a documentação acostada aos autos pelo agravado, especialmente [INSERIR DOCUMENTOS RELEVANTES], comprova sua condição de legítimo proprietário do imóvel em litígio. Por outro lado, o agravante não apresentou qualquer prova hábil a infirmar a titularidade do agravado ou justificar a posse do bem, limitando-se a reiterar argumentos já refutados na decisão monocrática.

Da Decisão Monocrática

A decisão monocrática proferida encontra-se devidamente fundamentada e em perfeita consonância com os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, atendendo, assim, aos requisitos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Além disso, está amparada na jurisprudência dominante, conforme precedentes mencionados nos autos.

O agravante não trouxe aos autos qualquer elemento novo que justifique a reforma da decisão monocrática, razão pela qual entendo que esta deve ser integralmente mantida.

Fundamento Legal e Jurisprudencial

Com base no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, o colegiado deve manter a decisão monocrática quando esta estiver devidamente fundamentada e em conformidade com o ordenamento jurídico. Ademais, destaco os seguintes precedentes jurisprudenciais que corroboram o entendimento ora defendido:

  • TJ-RJ - Apelação: 0027947-27.2021.8.19.0054 - Relator: Des(a). André Luís Mançano Marques - Julgamento: 24/10/2024. "Recurso desprovido. Manutenção da decisão agravada."
  • STJ (3ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: 1.812.013 - RS. "Conclusão no sentido da prova da posse da área objeto do litígio por mais de 20 anos. Agravo interno desprovido."

Conclusão e Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto por conhecer o agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão monocrática proferida.

Além disso, condeno o agravante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em [INSERIR PERCENTUAL], nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Termos Finais

Assim, na forma da lei, voto pela manutenção da decisão atacada, por seus próprios fundamentos, e pela improcedência do agravo interno interposto pelo agravante.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

MAGISTRADO


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