Jurisprudência em Destaque
Senado. Eleitoral. CCJ aprova projeto que torna legislação eleitoral mais rigorosa.
Postado por Emilio Sabatovski em 01/03/2006
A Lei das Inelegibilidades poderá se tornar mais rigorosa. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 22/02/2006, o Projeto de Lei do Senado (PLS 390/05) que altera a atual legislação (Lei Complementar 64/90, ou Lei das Inelegibilidades). De acordo com o projeto, cujo primeiro signatário é o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), são inelegíveis para qualquer cargo os que tiverem contra si representação julgada pela Justiça Eleitoral, exaurindo todas as suas instâncias. O relator da matéria é o senador José Jorge (PFL-PE).
A Constituição prevê recurso aos órgãos da Justiça Eleitoral, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de indeferimento nos órgãos eleitorais. Com base na proposta, a decisão preferida pela Justiça Eleitoral passar a ser definitiva, não sendo mais necessária a decisão do STF.
Entre os crimes que poderão resultar em inelegibilidade, a nova redação inclui a lavagem de dinheiro, o ato doloso de improbidade administrativa, os crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime a que a lei atribua pena máxima não inferior a dez anos.
O senador Sibá Machado (PT-AC), que teve seu voto em separado com cinco emendas rejeitado, afirmou que a nova legislação é rigorosa demais porque acaba com a possibilidade de recurso para as instâncias máximas.
Uma pessoa só deve ser punida com a proibição de se candidatar após a decisão final da Justiça e deve ter o direito de recorrer às instâncias máximas - afirmou Siba.
Mas o senador Demostenes Torres (PFL-GO), jurista de formação, argumentou que pela atual legislação criminosos perigosos, presos por tráfico de drogas ou homicídio, mas cujos processos ainda não tenham transitado em julgado, poderiam concorrer a cargos eletivos. A matéria segue para votação em plenário.
A Constituição prevê recurso aos órgãos da Justiça Eleitoral, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos casos de indeferimento nos órgãos eleitorais. Com base na proposta, a decisão preferida pela Justiça Eleitoral passar a ser definitiva, não sendo mais necessária a decisão do STF.
Entre os crimes que poderão resultar em inelegibilidade, a nova redação inclui a lavagem de dinheiro, o ato doloso de improbidade administrativa, os crimes contra a ordem tributária ou qualquer outro crime a que a lei atribua pena máxima não inferior a dez anos.
O senador Sibá Machado (PT-AC), que teve seu voto em separado com cinco emendas rejeitado, afirmou que a nova legislação é rigorosa demais porque acaba com a possibilidade de recurso para as instâncias máximas.
Uma pessoa só deve ser punida com a proibição de se candidatar após a decisão final da Justiça e deve ter o direito de recorrer às instâncias máximas - afirmou Siba.
Mas o senador Demostenes Torres (PFL-GO), jurista de formação, argumentou que pela atual legislação criminosos perigosos, presos por tráfico de drogas ou homicídio, mas cujos processos ainda não tenham transitado em julgado, poderiam concorrer a cargos eletivos. A matéria segue para votação em plenário.
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