Jurisprudência em Destaque

STF. Plenário Virtual. Repercussão geral. Reconhecimento. Tóxicos. Liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/09/2009
O RE 601384, relatado pelo ministro Marco Aurélio, trata da legalidade – ou não – do indeferimento de liberdade provisória a acusados de tráfico de drogas, com base apenas na vedação contida no art. 44 da Lei 11.343/2006. A discussão gira em torno da possibilidade de se conceder liberdade provisória nos casos de crimes hediondos, uma vez que, nesses casos, a Constituição só proíbe a fiança (CF/88, art. 5º, XLIII).

O art. 44 da nova lei de tóxicos diz que «os crimes previstos nos arts. 33, «caput» e § 1º, e 34 a 37 desta Lei 11.343/2006 são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos». O Plenário reconheceu a repercussão na matéria por maioria, vencido o ministro Joaquim Barbosa.
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