Jurisprudência em Destaque

TST. Professor. Aulas excedentes a quatro diárias. Hora extra. Incidência

Postado por Emilio Sabatovski em 16/04/2007
A Justiça do Trabalho garantiu a um professor de matemática o recebimento de horas extras referentes às aulas excedentes a quatro diárias no mesmo estabelecimento. A decisão, baseada no art. 318 da CLT, foi mantida pelo TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) e pela 2ª Turma do TRT, que negou provimento a agravo de instrumento do colégio empregador. O relator do agravo, juiz convocado LUIZ CARLOS GODOY, observou, em seu voto, que a condenação ao pagamento de horas extras tem amparo na CF/88 (art. 7º, XVI), que impõe o adicional de, no mínimo, 50% para horas extras, e na CLT (art. 318), que define o limite de aulas do professor. (AIRR 1.276/2003)
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