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Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/02/2020
Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008) .

Doc. LEGJUR 200.3725.9004.3000

STJ Homicídio. Tentativa. Júri. Recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Tribunal do júri. Absolvição. Apelação. Descabimento. Tese não suscitada no recurso especial, mas apenas na sustentação oral. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos evidenciada. Elementos probatórios. Suporte à tese defensiva. Aferição. Inviabilidade. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. CPP, art. 483, § 2º (redação da Lei 11.689/2008) .

«1 - A tese de que não seria mais cabível apelação do Ministério Público, sob o argumento de ser a absolvição manifestamente contrária à prova dos autos em respeito à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que possui proteção constitucional, bem assim em razão do quesito absolutório genérico introduzido, pela Lei 11.689/2008, no CPP, art. 483, § 2º, do Código de Processo Penal, não foi suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas na sustentação oral feita pela Defesa por ocasião do julgamento da presente insurgência. ... ()

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