Jurisprudência em Destaque

STJ. 6ª T. Júri. «Habeas corpus». Homicídio qualificado. Uma tentativa e outro consumado. Jurado. Impedimento. Participação em conselho de sentença em dezembro de 2008. Atuação no colegiado leigo em dezembro de 2009. Não impugnação na ata. Nulidade absoluta. Patente ilegalidade. Concessão de ofício. Precedentes do STJ. CP, arts. 14, 29 e 121. CPP, art. 426, § 4º.

Postado por Emilio Sabatovski em 12/04/2013
«2. Por mais que a impugnação de vício ocorrido na sessão de julgamento do Júri não tenha constado da ata de julgamento, corporificando nulidade absoluta, é de ser declarada a eiva de ofício. Na espécie, certa jurada integrou o Conselho de Sentença em dezembro de 2008, vindo a participar do colegiado leigo, em outro feito, em dezembro de 2009. Desta forma, tendo composto o Conselho de Sentença nos doze meses que antecederam à publicação da lista geral, tem-se o impedimento, a tornar írrita a sessão de julgamento do Tribunal do Júri. 3. Ordem não conhecida, concedido habeas corpus de ofício para anular a ação penal, a partir da sessão de julgamento do júri, expedindo-se alvará de soltura clausulado.»

Doc. LegJur (132.5182.7000.2500) - Íntegra: Click aqui


Referência(s):
▪ Júri (Jurisprudência)
▪ «Habeas corpus» (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Homicídio (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Homicídio qualificado (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Tentativa (v. ▪ Homicídio) (Jurisprudência)
▪ Jurado (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Impedimento (v. ▪ Jurado) (Jurisprudência)
▪ Conselho de sentença (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Nulidade absoluta (v. ▪ Júri) (Jurisprudência)
▪ Concessão de ofício (v. ▪ «Habeas corpus») (Jurisprudência)
▪ CP, art. 14
▪ CP, art. 29
▪ CP, art. 121
▪ CPP, art. 426, § 4º
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