Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. Ministério público. Ação penal. Processo penal precedido de procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público. Atuação de acordo com as atribuições incumbidas legal e constitucionalmente. Ilegalidade. Inocorrência. CF/88, art. 129, VI, VIII e IX. Lei Compl. 75/1993, art. 8º, § 2º, I, II, IV, V e VII e § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 21/03/2012
«1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito, e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça, não há vedação legal para que aquele órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação da opinio delicti.

2. Na hipótese, depreende-se que a denúncia foi embasada em procedimento investigatório conduzido pela 24ª Promotoria de Investigação Penal do Estado do Rio de Janeiro, a partir do qual foram colhidos diversos elementos de prova que deram azo à propositura da ação penal, não se podendo falar, portanto, em usurpação de atribuição da policia judiciária.»

Doc. LegJur (121.8342.3000.0800) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Ministério público (Jurisprudência)
Ação penal (Jurisprudência)
Processo penal (v. Ministério Público ) (Jurisprudência)
CF/88, art. 129, VI, VIII e IX
(Legislação)
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