Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Correção monetária. Caderneta de poupança. Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. CPC, art. 543-C.

Postado por Emilio Sabatovski em 27/08/2010
A 2ª Seção do STJ, no dia 25/08/2010, definiu os índices de correção monetária que devem ser aplicados às cadernetas de poupança em relação aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. A definição se deu durante julgamento que durou mais de quatro horas de dois recursos especiais submetidos ao rito da Lei 11.672, de 2008, que estabeleceu a apreciação de temas considerados repetitivos para aplicação em todos os casos análogos.

CPC, art. 543-C. (Recursos especial repetitivo).

Lei 11.672/2008 (Recursos especial repetitivo).

Ficaram definidos os índices de 26,06% em relação ao Plano Bresser. 42,72% quanto ao Plano Verão; 44,80% relativo ao Collor I e 21,87% para o Plano Collor II.

Os magistrados também concluíram o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças: cinco anos para ações coletivas e 20 para as individuais. (Resp 1.147.595; Resp 1.107.201).
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