Legislação

Decreto 11.257, de 16/11/2022
(D.O. 17/11/2022)

Art. 36

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas secretarias e exercer atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.