Legislação

Decreto 11.207, de 26/09/2022
(D.O. 27/09/2022)

Art. 11

- Ao Diretor-Executivo do INPI incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Presidente do INPI o plano de ação global da autarquia, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia;

II - supervisionar e coordenar os projetos e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do INPI; e

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do INPI com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Diretoria-Executiva.