Legislação

Decreto 11.207, de 26/09/2022

Art. 12

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 12

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente do INPI.

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