Decreto 11.207, de 26/09/2022

Art. 12
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 12

- Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente do INPI.

ANEXOS OMISSIS