Legislação

Decreto 11.095, de 13/06/2022
(D.O. 14/06/2022)

Art. 15

- Ao Presidente do IBAMA incumbe:

I - representar o IBAMA;

II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IBAMA;

III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;

IV - firmar, em nome do IBAMA, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;

V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;

VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e

VII - ordenar despesas.