Legislação
Decreto 11.095, de 13/06/2022
(D.O. 14/06/2022)
Art. 15
- Ao Presidente do IBAMA incumbe:
I - representar o IBAMA;
II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do IBAMA;
III - convocar, quando necessário, as reuniões do Conselho Gestor e presidi-las;
IV - firmar, em nome do IBAMA, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e instrumentos congêneres;
V - editar atos normativos, no âmbito de sua competência, e zelar pelo seu fiel cumprimento;
VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; e
VII - ordenar despesas.