Legislação

Decreto 11.095, de 13/06/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- O IBAMA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Gestor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do IBAMA: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Diretoria de Planejamento, Administração e Logística;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;

b) Diretoria de Qualidade Ambiental;

c) Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas;

d) Diretoria de Proteção Ambiental; e

e) Centros Nacionais; e

V - órgãos descentralizados: Superintendências.

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