Legislação
Decreto 6.820, de 13/04/2009
(D.O. 13/04/2009)
- Compete ao CPFGHab:
I - examinar o estatuto do FGHab antes de sua aprovação pela assembléia de cotistas;
II - avaliar as diretrizes e condições gerais de operação do FGHab;
III - acompanhar o equilíbrio econômico-financeiro do FGHab e sua situação atuarial;
IV - acompanhar as medidas adotadas pelo administrador do FGHab;
V - acompanhar o desempenho do FGHab, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador;
VI - examinar os relatórios de auditorias interna e externa do FGHab;
VII - examinar a prestação de contas e os balanços anuais, bem como as demais demonstrações financeiras, a partir dos relatórios elaborados pelo administrador; e
VIII - propor medidas visando à boa condução das operações executadas pelo FGHab.