Lei 14.833, de 27/03/2024

Art.
Art. 1º

- Esta Lei acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos. [[CPC/2015, art. 499.]]