Lei 13.793, de 03/01/2019

Art.
Art. 4º

- O art. 107 da Lei 13.105, de 16/03/2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

[CPC/2015, art. 107 - [...]
[...]
§ 5º - O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.] (NR)