Legislação

Provimento CNJ 74, de 31/07/2018

Art.
Art. 8º

- Os padrões mínimos dispostos no anexo do presente provimento deverão ser atualizados anualmente pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais (COGETISE).

§ 1º - Comporão o COGETISE:

I - a Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de presidente;

II - as Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

III - a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR);

IV - o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF);

V - a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/BR);

VI - o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB/BR);

VII - o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR); e

VIII - o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ/BR).

§ 2º - Compete ao COGETISE divulgar, estimular, apoiar e detalhar a implementação das diretrizes do presente provimento e fixar prazos para tanto.

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