Legislação

Medida Provisória 2.179-36, de 24/08/2001

Art.
Art. 9º

- Fica a União autorizada a adquirir do Banco Central do Brasil os seguintes créditos:

I - até 31/12/2002:

a) créditos contratuais com Estados da Federação;

b) créditos com estados estrangeiros;

c) créditos decorrentes do acerto de contas com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e com o Plano de Seguridade do Servidor - PSS, conforme previsto no art. 21 da Lei 9.650, de 28/05/1998; [[Lei 9.650, de 28/05/1998, art. 21.]]

II - títulos de emissão do Tesouro Nacional, não adequados à condução das políticas monetária e cambial.

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