Legislação

Medida Provisória 1.174, de 12/05/2023

Art. 15
Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Esther Dweck - Vinícius Marques de Carvalho

OBRAS COM INSTRUMENTO
PACTUADO EM

ÍNDICE NACIONAL DE CUSTO DA
CONSTRUÇÃO- INCC ACUMULADO NO PERÍODO

2007206,51%
2008188,40%
2009158,29%
2010149,17%
2011131,92%
2012114,70%
2013100,31%
201485,40%
201573,32%
201661,72%
201752,21%
201846,91%
201941,29%
202035,50%
202122,00%
20228,97%

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2023

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