Legislação
Medida Provisória 887, de 25/06/2019
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Azevedo e Silva - Paulo Guedes